br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1198/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2004
Date 2004-03-11
EmentaPROMULGAÇÃO DO DISPOSTO NOS ANEXOS III E IV E ARTº 6º DA LEI Nº113/2004 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, QUE TEVE O VETO PARCIAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id1228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

[aja
fi Ssinatura do Presidente
AS
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
LEI Nº 1.198/2004
Promulgação do disposto nos Anexos Ill e
IV e artº 6º da Lei nº 113/2004 — Estima a
Receita e fixa a despesa do Município de
Vitória da Conquista para o exercício de
2004 e dá outras providências, que teve o
veto parcial do Executivo Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Estado
da Bahia.
Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve e eu, nos termos
do art. 53, parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município promulgo a presente
Lei:
Art. 6º - Mediante prévia autorização Legislativa poderá
o Chefe do Executivo Municipal de acordo com o art. 165 da Constituição
Federal e 7º, inciso | e II, c/c o art. 43 da Lei 4.320/64 a efetuar:
abrir créditos adicionais, efetuar transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) do total
da despesa autorizada para o exercício financeiro de
2004.
alterar pela inviabilidade técnica, operacional e
econômica, os orçamentos analíticos do Poder Executivo
e Legislativo, compreendidos como os Quadros de
Detalhamento de Despesas — QDD, que descriminarão
por natureza da despesa e fontes, os projetos, atividades
e operações especiais, integrantes desta Lei, observados
os limites financeiros autorizado.
Rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone: (77) 425-9600 ij
Home Page: camaraconquista.com.br
Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140
.-”
t a
CÂMARA MUNICIPAL
VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
Para proceder as alterações consoantes aos incisos
acima, o Chefe do Executivo remeterá ao legislativo
Municipal Projeto de Lei especificando as alterações ou
remanejamento a serem efetuados.
ANEXO III
ZÓDIGO FUNÇÃO DO GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO SEG. SOCIAL TOTAL
= 0 LEGISLATIVA 3.700.000,00 0,00 3.700.000,00
ANEXO IV
ZÓDIGO PODER/ÓRGÃO ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO SEG. SOCIAL
TOTAL
1.0 PODER LEGISLATIVO
“4.19 CÂMARA MUNICIPAL 3.700.000,00 0,00 3.700.000,00
SALA DAS SESSÕES, 11 DE MARÇO DE 2004.
SANDRO ROBÉRIO JARDIM PEREIRA EBEN FAGUNDES
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Ns
Veaneio Poa
Na LUCIA ROCHA
22 SECRETÁRIA
Asginatura do Presidente oMe Page: camaraconquista.com.br
Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140

open original →