| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2004 |
| Date | 2004-03-11 |
| Ementa | PROMULGAÇÃO DO DISPOSTO NOS ANEXOS III E IV E ARTº 6º DA LEI Nº113/2004 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, QUE TEVE O VETO PARCIAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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[aja fi Ssinatura do Presidente AS CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA LEI Nº 1.198/2004 Promulgação do disposto nos Anexos Ill e IV e artº 6º da Lei nº 113/2004 — Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Vitória da Conquista para o exercício de 2004 e dá outras providências, que teve o veto parcial do Executivo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista — Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve e eu, nos termos do art. 53, parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município promulgo a presente Lei: Art. 6º - Mediante prévia autorização Legislativa poderá o Chefe do Executivo Municipal de acordo com o art. 165 da Constituição Federal e 7º, inciso | e II, c/c o art. 43 da Lei 4.320/64 a efetuar: abrir créditos adicionais, efetuar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada para o exercício financeiro de 2004. alterar pela inviabilidade técnica, operacional e econômica, os orçamentos analíticos do Poder Executivo e Legislativo, compreendidos como os Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, que descriminarão por natureza da despesa e fontes, os projetos, atividades e operações especiais, integrantes desta Lei, observados os limites financeiros autorizado. Rua Zeferino Correia, 19 — Centro — Fone: (77) 425-9600 ij Home Page: camaraconquista.com.br Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140 .-” t a CÂMARA MUNICIPAL VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA Para proceder as alterações consoantes aos incisos acima, o Chefe do Executivo remeterá ao legislativo Municipal Projeto de Lei especificando as alterações ou remanejamento a serem efetuados. ANEXO III ZÓDIGO FUNÇÃO DO GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO SEG. SOCIAL TOTAL = 0 LEGISLATIVA 3.700.000,00 0,00 3.700.000,00 ANEXO IV ZÓDIGO PODER/ÓRGÃO ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO SEG. SOCIAL TOTAL 1.0 PODER LEGISLATIVO “4.19 CÂMARA MUNICIPAL 3.700.000,00 0,00 3.700.000,00 SALA DAS SESSÕES, 11 DE MARÇO DE 2004. SANDRO ROBÉRIO JARDIM PEREIRA EBEN FAGUNDES PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Ns Veaneio Poa Na LUCIA ROCHA 22 SECRETÁRIA Asginatura do Presidente oMe Page: camaraconquista.com.br Vitória da Conquista — Bahia — Cep.: 45015-140