| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1238 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Nord ty Rm Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.208/2004 DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanclono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Vitória da Conquista adotará placas indicativas nos cruzamentos das vias de circulação municipais, com o objetivo de sinaliza-las. Art. 2º - As placas a que se refere o artigo anterior, que deverão ser afixadas . preferencialmente nos postes de iluminação pública, seguirão dimensão e padrão gráfico criados conjuntamente pela Assessoria de Comunicação e pela Secretaria de Transporte, Transito e Infra-Estrutura Urbana - SIMTRANS. Art. 3º - Constarão das placas Indicativas o nome do logradouro, seu Código de Endereçamento Postal e o número Inicial e final dos Imóveis constantes do lado da via em que estiver afixada a placa, compreendida entre esta e a próxima placa. Art. 4º - Em complemento à sinalização indicativa dos nomes de suas ruas, avenidas, praças e outras vias de circulação, serão afixados painéis informativos sobre o nome dado ao logradouro. Art. 5º - Os painéis de que trata o artigo anterior terão dimensão e formato gráfico padronizado, a ser desenvolvido conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Comunicação Social e de Obras e Urbanismo. Art. 6º - Cada painel conterá as seguintes informações, além de outras consideradas convenientes pela Administração: Ê Nomes atual e antigo do logradouro; H. Código de Endereçamento Postal respectivo do logradouro; Ill. Bairro e zona geográfica no qual o logradouro está localizado; Iv. Menção resumida sobre o homenageado, se tratar de nome de pessoa; par a me VISTO MÓ ORM E % Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.208/2004 V. Menção resumida do fato se tratar de data histórica; Vi. Esclarecimento do nome, se tratar de acidente geográfico, de Cidade, de Estado ou País; Vil. Esclarecimento do nome, se tratar de expressão ou vocábulos históricos. Art. 7º - Não se aplicará o disposto no art. 5º e seguintes aos logradouros cujos nomes sejam indicativos numéricos ou sequenciais. Art. 8º - As despesas para o cumprimento desta Lei serão oriundas de parcerias com empresas privadas e/ou concessionárias de serviços públicos. . Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando a) revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 30 de abril de Prefeito 2004.