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norma nº 1208/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.208/2004
DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE RUAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanclono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Vitória da Conquista adotará placas indicativas nos
cruzamentos das vias de circulação municipais, com o objetivo de sinaliza-las.
Art. 2º - As placas a que se refere o artigo anterior, que deverão ser afixadas
. preferencialmente nos postes de iluminação pública, seguirão dimensão e padrão gráfico
criados conjuntamente pela Assessoria de Comunicação e pela Secretaria de Transporte,
Transito e Infra-Estrutura Urbana - SIMTRANS.
Art. 3º - Constarão das placas Indicativas o nome do logradouro, seu Código
de Endereçamento Postal e o número Inicial e final dos Imóveis constantes do lado da via em
que estiver afixada a placa, compreendida entre esta e a próxima placa.
Art. 4º - Em complemento à sinalização indicativa dos nomes de suas ruas,
avenidas, praças e outras vias de circulação, serão afixados painéis informativos sobre o
nome dado ao logradouro.
Art. 5º - Os painéis de que trata o artigo anterior terão dimensão e formato
gráfico padronizado, a ser desenvolvido conjuntamente pelas Secretarias Municipais de
Comunicação Social e de Obras e Urbanismo.
Art. 6º - Cada painel conterá as seguintes informações, além de outras
consideradas convenientes pela Administração:
Ê Nomes atual e antigo do logradouro;
H. Código de Endereçamento Postal respectivo do logradouro;
Ill. Bairro e zona geográfica no qual o logradouro está localizado;
Iv. Menção resumida sobre o homenageado, se tratar de nome de
pessoa;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.208/2004
V. Menção resumida do fato se tratar de data histórica;
Vi. Esclarecimento do nome, se tratar de acidente geográfico, de Cidade,
de Estado ou País;
Vil. Esclarecimento do nome, se tratar de expressão ou vocábulos
históricos.
Art. 7º - Não se aplicará o disposto no art. 5º e seguintes aos logradouros
cujos nomes sejam indicativos numéricos ou sequenciais.
Art. 8º - As despesas para o cumprimento desta Lei serão oriundas de
parcerias com empresas privadas e/ou concessionárias de serviços públicos.
. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
a) revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 30 de abril de
Prefeito
2004.

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