| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1996 |
| Date | 1996-10-18 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI Nº 394/86, QUE DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA NO CONTEXTO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. |
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NY À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 832/96 ALTERA REDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI Nº 394/86 E DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA NO CON- TEXTO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS TA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 44 da Lei 394/86 passa a vigorar com a seguinte redação: “ART. 44 — A administração das unidades es colares será constituída de um Diretor, um Vice-Diretor e um Secretário". $ 1º — As funções de Diretor e do Vice-Di- retor serão exercida r professores de isteric Publico 4 ) E Latim lação Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 02 = LEI Nº 832/96 Art. 2º - Para o exercício de função de Se cretário, o funcionário ou empregado público designado perce bera como gratificação pela funçao 35% (trinta e cinco por cem o m to) do valor do salário correspondente ao seu cargo isolado. Art. 3º - O Secretario Escolar ficará su- bordinado a Direção da Unidade Escolar, para a qual tenha si do designado. Art. 4º - Ao Secretário Escolar compete: I - a guarda dos arquivos e de toda a docu mentação existente na unidade escolar; II - manter a inviolabilidade desses arqui- vos, manusecá-los dentro da necessidade da unidade escolar e auxiliar a dire- ção na administração do, pessoal compe- tente da unidade escolar; 11I - programar as atividades da Secretaria Escolar; IV - coordenar, organizar e responder pelo w Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 03 LEI Nº 832/96 to à documentação; V - manter organizados e atualizados; a) o cadastramento de todos os funcio- nários ou empregados públicos lota dos ou que estejam executando servi ço temporário na escola; b) o quadro demonstrativo de matrícu la, os registros de aproveitamen to e frequência dos alunos; c) o quadro de férias dos funcionários ou empregados públicos; Na A qd) os prontuários dos alunos, profes sores, funcionários ou empregados públicos lotados na unidade esco- lar quanto à documentação, compu- tando e armazenando dados, perma- nentemente; e) o quadro de pessoal da unidade es colar Com Os respectivos Iuxarios ho, col 30-0 em 1 r cntadidicãa [[][][] 2222000022", 04 LEI Nº 832/96 tos que por lei, devem conter a sua assinatura; VII - elaborar, conjuntamente com o dire- tor, a proposta anual da escala de férias dos funcionários ou emprega- dos públicos, lotados na unidade es- colar; VIII - manter atualizados: a) a escrituração dos livros obriga- tórios por lei em toda a unidade escolar, fichas e demais documen- tos relativos a vida do aluno; b) pasta de leis e recortes de jor- nais sobre a escola. IX - secretariar as reuniogs ocorridas na unidade escolar, confeccionando a ata e a respectiva leitura no seu fi nal; X — lavrar termos de abertura e encerra Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista =— = == = = = SSD] SA RRRITIOOPPRSD PPFFSRA os LEI Nº 832/96 os funcionarios públicos e pela CLT para os empregados Art. 6º - Somente escolas dotadas de no mínimo 03 (três) salas de aula terão secretário escolar e a carga horária será a seguinte: a) para três salas de aulas um secretario com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; b) de quatro salas acima um secretário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 18 de outubro de 1996. A