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norma nº 832/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 1996
Date 1996-10-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI Nº 394/86, QUE DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA NO CONTEXTO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
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NY
À
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 832/96
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 44 DA
LEI Nº 394/86 E DISPÕE SOBRE A
FUNÇÃO DE SECRETÁRIA NO CON-
TEXTO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS
TA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 44 da Lei 394/86 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ART. 44 — A administração das unidades es
colares será constituída de um Diretor, um
Vice-Diretor e um Secretário".
$ 1º — As funções de Diretor e do Vice-Di-
retor serão exercida
r professores de isteric Publico
4
)
E Latim lação
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
02 =
LEI Nº 832/96
Art. 2º - Para o exercício de função de Se
cretário, o funcionário ou empregado público designado perce
bera como gratificação pela funçao 35% (trinta e cinco por cem
o
m
to) do valor do salário correspondente ao seu cargo isolado.
Art. 3º - O Secretario Escolar ficará su-
bordinado a Direção da Unidade Escolar, para a qual tenha si
do designado.
Art. 4º - Ao Secretário Escolar compete:
I - a guarda dos arquivos e de toda a docu
mentação existente na unidade escolar;
II - manter a inviolabilidade desses arqui-
vos, manusecá-los dentro da necessidade
da unidade escolar e auxiliar a dire-
ção na administração do, pessoal compe-
tente da unidade escolar;
11I - programar as atividades da Secretaria
Escolar;
IV - coordenar, organizar e responder pelo
w
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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LEI Nº 832/96
to à documentação;
V - manter organizados e atualizados;
a) o cadastramento de todos os funcio-
nários ou empregados públicos lota
dos ou que estejam executando servi
ço temporário na escola;
b) o quadro demonstrativo de matrícu
la, os registros de aproveitamen
to e frequência dos alunos;
c) o quadro de férias dos funcionários
ou empregados públicos;
Na
A qd) os prontuários dos alunos, profes
sores, funcionários ou empregados
públicos lotados na unidade esco-
lar quanto à documentação, compu-
tando e armazenando dados, perma-
nentemente;
e) o quadro de pessoal da unidade es
colar Com Os respectivos Iuxarios
ho, col 30-0 em 1 r
cntadidicãa
[[][][] 2222000022",
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tos que por lei, devem conter a sua
assinatura;
VII - elaborar, conjuntamente com o dire-
tor, a proposta anual da escala de
férias dos funcionários ou emprega-
dos públicos, lotados na unidade es-
colar;
VIII - manter atualizados:
a) a escrituração dos livros obriga-
tórios por lei em toda a unidade
escolar, fichas e demais documen-
tos relativos a vida do aluno;
b) pasta de leis e recortes de jor-
nais sobre a escola.
IX - secretariar as reuniogs ocorridas na
unidade escolar, confeccionando a
ata e a respectiva leitura no seu fi
nal;
X — lavrar termos de abertura e encerra
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os
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os funcionarios públicos e pela CLT para os empregados
Art. 6º - Somente escolas dotadas de no
mínimo 03 (três) salas de aula terão secretário escolar e a
carga horária será a seguinte:
a) para três salas de aulas um secretario
com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais;
b) de quatro salas acima um secretário com
carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, 18 de outubro de 1996.
A

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