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norma nº 1219/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2004
Date 2004-05-26
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A VIGILÂNCIA DAS PISCINAS PÚBLICAS POR SALVA VIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
po
LEI Nº 1.219/2004
TORNA OBRIGATÓRIA A VIGILÂNCIA DAS
PISCINAS PÚBLICAS POR SALVA VIDAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a presente Lel:
Art. 1º - As piscinas de uso coletivo, deverão estar sob a vigilância de salva-
vidas.
Art. 2º - Nas piscinas de uso coletivo, deverão estar presentes no mínimo
um salva-vidas para cada duzentos metros quadrados.
Art. 3º - Os clubes com piscinas deverão possuir os seguintes itens para
salvamento aquático:
e) a) Pranchão.
b) Colar cervical ajustável.
c) Mascara de reanimação.
d) Kit de primeiros socorros.
Parágrafo Único — Fica proibido o uso de bóias para o salvamento em
piscinas. ;
Art. 4º- Os salva-vidas ou guarda-vidas, deverão possuir habilitação para o
exercício da atividade.
Art. 5º - Os clubes deverão manter os salva-vidas ou guarda-vidas, durante v
o período de funcionamento das piscinas. :
No
Prefeitura Municipal de Vitória da Ponquista
Parágrafo Único - Compete aos clubes regulamentar os horários de
funcionamento das piscinas.
Art. 6º - Os clubes que descumprirem esta lei estarão sujeitos às seguintes
x
penalidades:
l. Advertência.
H. Multa no valor de um salário mínimo vigente no país.
a) Em caso de reincidência o valor da multa será duplicado em escala
geométrica. Ex: Multa de um salário mínimo, reincidindo dois salários mínimos, nova
reincidência quatro salários mínimos e assim sucessivamente.
Hi. Cumprido o disposto nas alíneas | e Il, e permanecendo a reincidência,
será suspenso provisoriamente o alvará de funcionamento do estabelecimento até que se
cumpra o disposto nesta lei.
Art. 7º - Será de competência da Administração municipal e dos órgãos de
Defesa do Consumidor fiscalizar o cumprimento desta lei e aplicar as sanções previstas no
art. 6º.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 26 de maio de
2004.
José Rajdhidáão Contas
Prefeito

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