| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A VIGILÂNCIA DAS PISCINAS PÚBLICAS POR SALVA VIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
am Cenmao a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista po LEI Nº 1.219/2004 TORNA OBRIGATÓRIA A VIGILÂNCIA DAS PISCINAS PÚBLICAS POR SALVA VIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lel: Art. 1º - As piscinas de uso coletivo, deverão estar sob a vigilância de salva- vidas. Art. 2º - Nas piscinas de uso coletivo, deverão estar presentes no mínimo um salva-vidas para cada duzentos metros quadrados. Art. 3º - Os clubes com piscinas deverão possuir os seguintes itens para salvamento aquático: e) a) Pranchão. b) Colar cervical ajustável. c) Mascara de reanimação. d) Kit de primeiros socorros. Parágrafo Único — Fica proibido o uso de bóias para o salvamento em piscinas. ; Art. 4º- Os salva-vidas ou guarda-vidas, deverão possuir habilitação para o exercício da atividade. Art. 5º - Os clubes deverão manter os salva-vidas ou guarda-vidas, durante v o período de funcionamento das piscinas. : No Prefeitura Municipal de Vitória da Ponquista Parágrafo Único - Compete aos clubes regulamentar os horários de funcionamento das piscinas. Art. 6º - Os clubes que descumprirem esta lei estarão sujeitos às seguintes x penalidades: l. Advertência. H. Multa no valor de um salário mínimo vigente no país. a) Em caso de reincidência o valor da multa será duplicado em escala geométrica. Ex: Multa de um salário mínimo, reincidindo dois salários mínimos, nova reincidência quatro salários mínimos e assim sucessivamente. Hi. Cumprido o disposto nas alíneas | e Il, e permanecendo a reincidência, será suspenso provisoriamente o alvará de funcionamento do estabelecimento até que se cumpra o disposto nesta lei. Art. 7º - Será de competência da Administração municipal e dos órgãos de Defesa do Consumidor fiscalizar o cumprimento desta lei e aplicar as sanções previstas no art. 6º. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 26 de maio de 2004. José Rajdhidáão Contas Prefeito