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norma nº 1230/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2004
Date 2004-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA CRIAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
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COMA UA
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1230/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR
FINANCIAMENTO PARA CRIAÇÃO DA ESCOLA DE
FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, até o montante de R$ 1.255.439,47 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco
mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), a titulo de
colaboração financeira não reembolsável, destinado à criação da Escola de Formação
em Saúde da Família no Município de Vitória da Conquista
Parágrafo Único = Para 0 cumprimento do disposto neste artigo o Municipio
firmará com e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
instrumento de contrato ou convénio, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, em razão do
financiamento e para a execução do Projeto, a abrir Crédito Especial na Secretaria
Municipal de Saúde Pública, no valor de 1.255.439,47 (um milhão, duzentos É
cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos),
para atender às respectivas despesas, no valor abaixo especificado:
Órgão: 26.00 - Secretaria Municipal de Saúde Pública
Unidade Orçamentária: 2.601 — Sistema Municipal de Saúde
Função: 10 — Saude
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 086 - Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Projeto: 1. 126- Escola de Formação em Saúde da Família
Categoria Econômica: 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes a
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Elemento de Despesa:
3.3.90.36.01 = Outros Serviços de Terceiros —- Pessoa Fisica - R$ 36.690,00
Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.01 — Obras e instalações — R$ 930.319,47
4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 288.430,00
Art. 3º - Para atender a despesa especificada no artigo 2º desta Lei, serão
utilzados os recursos provenientes do financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 1.255.439,47 (um
milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta
e sete centavos).
(a) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipai de Vitória da Conquista, em 21 de junho de
2004.
' José R Fontes
Prefeito

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