| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA CRIAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA |
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' desdir COMA UA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1230/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA CRIAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o montante de R$ 1.255.439,47 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), a titulo de colaboração financeira não reembolsável, destinado à criação da Escola de Formação em Saúde da Família no Município de Vitória da Conquista Parágrafo Único = Para 0 cumprimento do disposto neste artigo o Municipio firmará com e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, instrumento de contrato ou convénio, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, em razão do financiamento e para a execução do Projeto, a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no valor de 1.255.439,47 (um milhão, duzentos É cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), para atender às respectivas despesas, no valor abaixo especificado: Órgão: 26.00 - Secretaria Municipal de Saúde Pública Unidade Orçamentária: 2.601 — Sistema Municipal de Saúde Função: 10 — Saude Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Programa: 086 - Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos Projeto: 1. 126- Escola de Formação em Saúde da Família Categoria Econômica: 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Elemento de Despesa: 3.3.90.36.01 = Outros Serviços de Terceiros —- Pessoa Fisica - R$ 36.690,00 Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital Elemento de Despesa: 4.4.90.51.01 — Obras e instalações — R$ 930.319,47 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 288.430,00 Art. 3º - Para atender a despesa especificada no artigo 2º desta Lei, serão utilzados os recursos provenientes do financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 1.255.439,47 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos). (a) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipai de Vitória da Conquista, em 21 de junho de 2004. ' José R Fontes Prefeito