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norma nº 1233/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2004
Date 2004-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E INFRAESTRUTURA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.233/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR
FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
DRENAGEM E INFRAESTRUTURA URBANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com recursos do FGTS, até o montante de R$
12.120.080,00 (doze milhões, cento e vinte mil e oitenta reais), destinados à realização
de obras de drenagem e Infraestrutura urbana em Vitória da Conquista, cujo valor total
necessário à execução das obras de construção e complementação de canais de
drenagem é de R$/15.150.100,00 (quinze milhões, cento e cinquenta mil e cem reais).
Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto neste artigo o Município
firmará, com a Caixa Econômica Federal, instrumento de contrato cu convênio, na
forma da Lei nº 8.686/93 e suas alterações.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento,
observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar
parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto
de armecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de
sua extinção, os fundos ou impostos que venham substitutos.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianual
do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o financiamento
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| Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lel.
Arm. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, em razão do
financiamento, para atender às respectivas despesas, a abrir Crédito Especial na
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no valor de R$ 12.120.080,00 (doze
milhões, cento e vinte mil e oitenta reais), conforme abaixo especificado:
Órgão: 26.00 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Unidade Orçamentária: 2501 — Gabinete Secretário; ,
Função: 15 - Urbanismo;
Subfunção: 451 — infraestrutura urbana
O Programa: 071 — Infraestrutura viária urbana
Projeto: 1.134 - Obras de drenagem e Infraestrutura urbana;
Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital;
Elemento: 44.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 12.120.080,00
Art. 5º - Para atender a despesa especificada no artigo 4º desta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
|! - Recursos provenientes de financiamento junto a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 12.120.080,00 (doze milhões, cento e vinte mil e oitenta reais);
H — Recursos provenientes do Programa Ação Integrada em
Assentamentos Precários, oriundo do Ministério das Cidades, em forma de credito
especial — Projeto n.º 1.125, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
Hll - Recursos do Tesouro Municipal — Projeto n.º 1.021 — implementação e
em) complementação de canais de drenagem, no valor de R$ 30.020,00 (trinta mil e vinte
reais).
Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de julho de
2004.
soaé RysfÃA Corta
Prefeito

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