| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2004 |
| Date | 2004-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E INFRAESTRUTURA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.233/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E INFRAESTRUTURA URBANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com recursos do FGTS, até o montante de R$ 12.120.080,00 (doze milhões, cento e vinte mil e oitenta reais), destinados à realização de obras de drenagem e Infraestrutura urbana em Vitória da Conquista, cujo valor total necessário à execução das obras de construção e complementação de canais de drenagem é de R$/15.150.100,00 (quinze milhões, cento e cinquenta mil e cem reais). Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto neste artigo o Município firmará, com a Caixa Econômica Federal, instrumento de contrato cu convênio, na forma da Lei nº 8.686/93 e suas alterações. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto de armecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substitutos. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o financiamento 4 | Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista | por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lel. Arm. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, em razão do financiamento, para atender às respectivas despesas, a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no valor de R$ 12.120.080,00 (doze milhões, cento e vinte mil e oitenta reais), conforme abaixo especificado: Órgão: 26.00 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Unidade Orçamentária: 2501 — Gabinete Secretário; , Função: 15 - Urbanismo; Subfunção: 451 — infraestrutura urbana O Programa: 071 — Infraestrutura viária urbana Projeto: 1.134 - Obras de drenagem e Infraestrutura urbana; Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital; Elemento: 44.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 12.120.080,00 Art. 5º - Para atender a despesa especificada no artigo 4º desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: |! - Recursos provenientes de financiamento junto a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 12.120.080,00 (doze milhões, cento e vinte mil e oitenta reais); H — Recursos provenientes do Programa Ação Integrada em Assentamentos Precários, oriundo do Ministério das Cidades, em forma de credito especial — Projeto n.º 1.125, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); Hll - Recursos do Tesouro Municipal — Projeto n.º 1.021 — implementação e em) complementação de canais de drenagem, no valor de R$ 30.020,00 (trinta mil e vinte reais). Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de julho de 2004. soaé RysfÃA Corta Prefeito