| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, CHEFE DO GABINETE CIVIL, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1,236/2004 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- dá PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL, CHEFE DO GABINETE CIVIL, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral, do Chefe do Gabinete Civil, do Assessor de Comunicação e do Auditor Geral do Município, nos valores abaixo especificados: | - Prefeito: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), H - Vice — Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais); o Wi — Secretários Municipais, Procurador Geral, do Chefe do Gabinete Civil, do dé Assessor de Comunicação e do Auditor Geral do Município: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 2005, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de outubro de 2004. José Raimuido Fontes Prefeito