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norma nº 1235/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 2004
Date 2004-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, CHEFE DO GABINETE CIVIL, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1,236/2004
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
dá PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
PROCURADOR GERAL, CHEFE DO GABINETE CIVIL,
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DO AUDITOR
GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral, do Chefe do Gabinete Civil, do Assessor de Comunicação e
do Auditor Geral do Município, nos valores abaixo especificados:
| - Prefeito: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais),
H - Vice — Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
o Wi — Secretários Municipais, Procurador Geral, do Chefe do Gabinete Civil, do
dé Assessor de Comunicação e do Auditor Geral do Município: R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 2005, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de outubro de 2004.
José Raimuido Fontes
Prefeito

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