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norma nº 1238/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2004
Date 2004-10-25
EmentaDESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA COM O INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.238/2004
DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA QUE
INDICA E AUTORIZA PERMUTA COM O
INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA
LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum, a área
institucional localizada no Loteamento Amanda, nesta Cidade, medindo 37,65 m (trinta e sete
metros e sessenta e cinco centimetros) de frente para a Avenida Juracy Magalhães, 55,00
m (cinquenta e cinco metros) de fundo, limitando-se com área verde do Município, 93,30 m
(noventa e três metros e trinta centímetros) do lado direito, 20,80 m (vinte metros e oitenta
centimetros) do lado esquerdo, limitando-se com a Rua D, e mais 58,00 m (cinquenta e oito
metros) do lado esquerdo, limitando-se com área de Atila Rosa de Brito, totalizando 3.537,36
m? (três mil, quinhentos e trinta e sete vírgula trinta e seis metros quadrados).
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permutar a área descrita
no art. 1º, pelas seguintes áreas:
Area 01:
Conjunto de 12 Lotes de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 16, 17, 18 e 19 da
Quadra 44 do Loteamento Jardim Guanabara, Bairro Felícia, nesta Cidade,
medindo o total de 56,00 m (cinquenta e cinco metros) de frente,
limitando-se com a Rua U e 52,00 m (cinquenta e dois metros) de fundo,
limitando-se com os lotes 09 e 20; 72,75 m (setenta e dois metros e
setenta e cinco centimetros) do lado direito, limitando-se com a Rua O e
72,75 (setenta e dols metros e setenta e cinco centimetros) do lado
esquerdo, limitando-se com a Rua N, perfazendo a área total 3.783,00 m?
(três mil vírgula setecentos e oltenta e três metros quadrados). a
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 4.238/2004
Area 02:
Conjunto de 08 Lotes de nºs 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Quadra J do
Loteamento Corredor da Felícia, Bairro Felícia, nesta Cidade, medindo o
total de 50,00 m (cinquenta metros) de frente, limitando-se com a Rua J €
50,00 m (cinquenta metros) de fundo, limitando-se com os lotes 15 e 24;
42,00 m (quarenta e dois metros) do lado direito, limitando-se com a Rua
B e 42,00 (quarenta e dois metros) do lado esquerdo, limitando-se com a
Rua €, perfazendo a área total 2.100,00 m? (dois mil vírgula cem metros
quadrados).
e Art. 3º - A permuta objeto desta Lei, tem por objetivo permitir a ampliação das
instalações do Instituto de Urologia e Nefrologia Ltda, bem como possibilitar ao Município a
ampliação do estoque de áreas mais adequadas a construção de equipamentos públicos,
nos Loteamentos Jardim Guanabara e Corredor da Felícia.
Arm. 4º - Deve a Coordenação de Material e Patrimônio do Município,
juntamente com representantes do Instituto de Urologia e Nefrologia Ltda., viabilizarem as
respectivas transcrições das áreas permutadas, junto a quem de direito e o efetivo registro
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 25 de outubro de
2004.
José raid fontes
efe
ito

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