| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2004 |
| Date | 2004-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2005. |
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so Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.240/2004 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores serão de 50% (cinquenta por cento) dos valores percebidos pelos Deputados Estaduais, nesta data correspondente a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais): te Art. 2º - Os valores estabelecidos nesta Lei serão atualizados na mesma época “e proporção sempre que se verificar a correção dos subsídios dos Deputados Estaduais, obedecendo-se o percentual imite de 50% (cinquenta por cento). Art. 3º - O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ukrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da recita do município. E Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 2005, revogadas [a todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de outubro de 2004. = PIA José Ralmúfido Fontes Prefeito