br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1240/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2004
Date 2004-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2005.
native_id1275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

so
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.240/2004
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA
EM 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores serão de 50% (cinquenta por
cento) dos valores percebidos pelos Deputados Estaduais, nesta data correspondente a R$
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais):
te Art. 2º - Os valores estabelecidos nesta Lei serão atualizados na mesma época
“e proporção sempre que se verificar a correção dos subsídios dos Deputados Estaduais,
obedecendo-se o percentual imite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º - O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá
ukrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da recita do município.
E Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 2005, revogadas
[a todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de outubro de 2004.
=
PIA
José Ralmúfido Fontes
Prefeito

open original →