| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2004 |
| Date | 2004-10-28 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.241/2004 ' DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM E PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE : DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional localizada no Alto da Serra, Bairro Guarani, nessa Cidade, medindo 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros) de frente para área verde do Loteamento, igual largura de fundo, limitando-se com porção maior da própria área institucional; 11,00m (onze metros) do lado direito, e limitando-se com os lotes 05 e 06 da Quadra E, e 11,00m (onze metros), limitando-se com a Rua Visconde de Mauá, totalizando 445,50 m? (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros), registrada no Cartório de Registro de Imóveis é Hipotecas do 1º Ofício, sob o n.º 12698, livro 3K, fis. 62. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita o no artigo anterior para a Igreja Evangélica Nova Canaã, socledade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 63.185.631/0001-42, sediada nesta Cidade, para que esta nela edifique sua sede, um salão e uma creche para atendimento das famílias carentes dos Bairros Guarani e Nossa Senhora Aparecida. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inallenabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de outubro de 2004, José 7777400 Prefeito