| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2004 |
| Date | 2004-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.100.000,00 (CINCO MILHÕES, CEM MIL REAIS), NA FORMA ABAIXO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.242/2004 AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.100.000,00 (CINCO MILHÕES, CEM MIL REAIS), NA FORMA ABAIXO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.164, de o 30 de junho de 2003 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer suplementação nas diversas Secretarias da Administração Municipal, no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), conforme discriminação abaixo: Art. 2º. As modificações orçamentárias efetuadas por esta lei, serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. ORGÃO: 26: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉSCIMO | DECRES ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE CIMO o [2601 [10.301.0822041 | 33903901 | 140000000] 0,0) [2601 [10.301.0802043 | 33903601 | "*"5000000] 0,0] (2601 110.301.0802.043 | 33903901 | 55000000) 0,0] [2601 [10.3020922044 | 33903901 | 3.000.000,00] 00) 8.000.000,00] 0,0] ÓRGÃO: 28: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE PROJETO ACRÉSCIMO | DECRES oncamenránia | amumaDe | SENTO | ACNTENO | DES [2802 108.241.1161042 | 33003001 | 1000000] 0,0) 2802" 108.2411161042 | 33903601 | 520000] 0,0) [2802 108.241.1161.042 | 33903901 | 84.800,00] 0,0] TOTAL DO ÓRGÃO | 100.000,00] 0,0) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos de convênios celebrados entre o Município e os Órgãos Federais abaixo especificados: li Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); E H. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificadas as suplementações anteriores. (6) Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de outubro de 2004. ZA José Rg do Fontes * Prefeito q