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norma nº 1242/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2004
Date 2004-10-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.100.000,00 (CINCO MILHÕES, CEM MIL REAIS), NA FORMA ABAIXO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.242/2004
AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER
SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$
6.100.000,00 (CINCO MILHÕES, CEM MIL
REAIS), NA FORMA ABAIXO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.164, de
o 30 de junho de 2003
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lel:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
suplementação nas diversas Secretarias da Administração Municipal, no valor de
R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), conforme discriminação abaixo:
Art. 2º. As modificações orçamentárias efetuadas por esta lei, serão
incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
ORGÃO: 26: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉSCIMO | DECRES
ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE CIMO
o [2601 [10.301.0822041 | 33903901 | 140000000] 0,0)
[2601 [10.301.0802043 | 33903601 | "*"5000000] 0,0]
(2601 110.301.0802.043 | 33903901 | 55000000) 0,0]
[2601 [10.3020922044 | 33903901 | 3.000.000,00] 00)
8.000.000,00] 0,0]
ÓRGÃO: 28: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE PROJETO ACRÉSCIMO | DECRES
oncamenránia | amumaDe | SENTO | ACNTENO | DES
[2802 108.241.1161042 | 33003001 | 1000000] 0,0)
2802" 108.2411161042 | 33903601 | 520000] 0,0)
[2802 108.241.1161.042 | 33903901 | 84.800,00] 0,0]
TOTAL DO ÓRGÃO | 100.000,00] 0,0)
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão
utilizados recursos de convênios celebrados entre o Município e os Órgãos
Federais abaixo especificados:
li Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais);
E H. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
ratificadas as suplementações anteriores.
(6)
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de
outubro de 2004.
ZA
José Rg do Fontes
* Prefeito
q

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