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norma nº 1247/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id1281

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* Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.247/2004
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lel:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área verde
e institucional, localizada no Loteamento Morada Real - 1º Etapa, nessa Cidade,
medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua F da Urbis VI; igual largura
de fundo para a Quadra 01 do Loteamento, 60,00 m (sessenta metros) do lado
direito para porção maior da referida área e 860,00 m (sessenta metros) do lado
esquerdo no limite com a Unidade de Saúde Municipal, totalizando 1.200.00 m?
(um mil e duzentos metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob o n.º 30.458, livro 2DY, fis. 79.
Art. 2º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a Igreja Batista Getsêmani, sociedade religiosa
'sem fins lucrativos, sediada nesta Cidade, para que esta edifique um salão
destinado a estudos evangélicos, uma creche e uma escola para cursos, palestras
p outras atividade culturais.
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) Inallenablildade do bem doado;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03
(três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do Município;
c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de
) novembro de 2004.
José 26 ams
eito

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