| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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* Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.247/2004 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área verde e institucional, localizada no Loteamento Morada Real - 1º Etapa, nessa Cidade, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua F da Urbis VI; igual largura de fundo para a Quadra 01 do Loteamento, 60,00 m (sessenta metros) do lado direito para porção maior da referida área e 860,00 m (sessenta metros) do lado esquerdo no limite com a Unidade de Saúde Municipal, totalizando 1.200.00 m? (um mil e duzentos metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob o n.º 30.458, livro 2DY, fis. 79. Art. 2º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Igreja Batista Getsêmani, sociedade religiosa 'sem fins lucrativos, sediada nesta Cidade, para que esta edifique um salão destinado a estudos evangélicos, uma creche e uma escola para cursos, palestras p outras atividade culturais. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inallenablildade do bem doado; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de ) novembro de 2004. José 26 ams eito