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norma nº 1250/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaDISCIPLINA A VENDA DE PÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1285

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.250/2004
DISCIPLINA A VENDA DE PÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA
DO QUE DISPÕE O & 1º, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia.
Art. 1º « A comercialização de pão, no Município de Vitória da
Conquista, só será feita a peso.
Art. 2º - À pesagem do pão deverá ser realizada no momento da
comercialização, na presença do consumidor, em balança apropriada e com
indicação do peso e preço a pager, devidamente aferida pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, INMETRO, conforme
portarias específicas daquele órgão.
Art. 3º - Os estabelecimentos de comercialização de pães
deverão exibir comunicação, em local visível e com caracteres de eltura igual
ou superior a 10 cm, com indicação do preço por quilo e da expressão “VENDA
DE PÃO SOMENTE A PESO - Lei Municipal nº 1.250/2004 ”
Art. 4º - Caberá à Divisão de Posturas, juntamente com os órgãos
de defesa dos direitos do consumidor, a fiscalização do rigoroso cumprimento
desta Lei.
Ast. 5º - O descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
a) Primeira Infração: Notificação da irregularidade:
b) Segunda Infração: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Terceira Infração: Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
d) Quarta Infração: Suspensão do Alvará de Funcionamento por
06 (seis) meses;
e) Quinta Infração: Suspensão definitiva do Alvará de
funcionamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista, 20 de dezembro de 2004.

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