| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cena TUA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.266/2004 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público, tornando-o bem patrimonial, os bens imóveis constituídos de boxes destinados a comércio, localizados no Mercado Municipal Femando Spinola, com área e descrição caracterizadas no Anexo | a esta Lei. Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a alienar os bens descritos no artigo anterior para os atuais usuários, detentores de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, relacionados no Anexo | a esta Lei. Art. 3º - A alienação será efetuada após prévia avaliação dos bens, por Comissão composta de 03 (três) técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Infraestrutura Urbana, designados em portaria da titular da Secretaria, não podendo, o valor venal, ser inferior ao valor da avaliação. Parágrafo Único - O pagamento do valor da alienação será efetuado de acordo com plano de comercialização a ser elaborado pela comissão nomeada. Art. 4º - As despesas necessárias à transmissão dos bens serão de responsabilidade dos respectivos adquirentes. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.266/2004 Ar 5º - A presente autorização de venda não isenta os adquirentes do pagamento de obrigações tributárias prevista na Legislação Municipal, pelo exercício da atividade comercial. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de dezembro de 2004. o José Ral Fontes refeito Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.266/2004 ANEXO | PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO MUNICIPAL FERNANDO Lo NBOX [me | *PERMISSIONÁRIO | RG | CPF Ã| [525527 1600 |AcalgisioMoreiradeOlivera lo05800 [0507953504 | 12,00 [SET 1650 | Adevaldo de Jesus Borges Adriano de Azevedo Ribeiro 581 [380 [AlandoJesu mm |06.042.15258 [65663655504 | 603601 9,00 [Ana Gonçalves Souza 285; | 260 |AntoniaPauinodeSoza [1116306 059.476.40549 | [560561 [6,20 [AntonioRoberio Gonçalves Souza [0492664625 [901.477 07587 se J290lAweaSanana — i2egos [9132070515 | 23 [315 |CiazaRochaFerera 1142500810 [02791726560 | 5e 7330 [CarucianoChaves deOlivera [0302760040 [4134178355 | se | 300 EdesioAvesOlvera ———TTOS17430040 [602.467.10534 | ad 7280 [EdmundoFereiradosSanios [03.438902-40 [2380.24062572 | [291.292 1510 [EgidoAvesdoAmaal Ios1807 J09956191504 || s2t.523º 1620 [Elizabete Ferreira Simões Elizabete Ferro Teixeira 808.258 j2rsae 1580 |ElisioCirqueraSoza | TAS GOETI [06250938504 | [554 305 JEzaMonadoSantoo —T07816,04052 [78756197500 6,70 j430432 5,20 [HelenaSanios Nascimento [0220447527 [16687558587 345,551,615-72 92030 [620 [laraFereraBaroo 2223958 [4156374351 | 38 200 lidazivaSiivaPeera TOS B21 7515 [7409092755 | 1048535 [14152390515 8,00 01.009.006-87 580-582-583-584-585 12,50 [550551 | 790 [izaiasFarias docSanioo [2213860 |28931238568 | isa ear [DO |imonamíeo a 6 | [304306 | 290 | Jezuino Rodrigues de Lima 4.320.509 272-273-27 4332-334-336 16,70 01.455.070-92 | 141.439.765-87-| Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.266/2004 | 3,40 | Leonora Santana dos Santos Luiz Cláudo Santos Martins 05.138.572-49 | 001.203.325-26 Lindaura Maria de Santana Santos 912.643.3975-04 573.574 [73375 1380 [ManodRibas 12076582 ]04289200800 | 27 2,80 |Mariadas Neves daSilva 12784004 [4653192515 | [324325515-517 11200 ]MaraEleivnaBabosa —— Jio2e7o * [210.960.20515 | 3035304 16680 [Marinalva daSilva o J3970045 157315035591 | [sos 1 3,890 |MarivaldoSantana T01.463871S7 605 | 480 |MarileideAvearAzevedo 10198708416 |097.111355-15 | Marli Barros Rocha [4226-4208 1520 | Minelvino Ribeiro dos Santos | 9,00 | Mirian Irineu Sampaio 01.699.451.54 | 3,00 | Neusa Macedo Padre | 320 | Nezelita Rosa Pinto 252 014. 400 | Obenicio Pereira dos Santos Paulo Roberto Santos Bonfim | 356 | Rildo de Santana Santos Sarita Prado Valerio 286.287 2,90 | Silvani Santos Lima Sônia leite Barros 557-559 6,80 | Sueli dos Santos Santana 298-200-300-534-536 Welingion Rocha Ferera [1192570251 [738.779:72500 José Rarnídds Fortes Prefeito