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norma nº 1257/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 799/95.
native_id1292

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Corneta
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.257/2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 799/95
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
* Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
(a) Art. 1º - Os artigos 3º, 8º e 10 da Lei 799 de 13 de dezembro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social terá na sua
composição 08 (oito) membros representativos de órgão públicos municipais e 08
(oito) membros representativos dos seguimentos: usuários, prestadores de
serviços e trabalhadores da assistência social, conforme abaixo especificado:
|- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
+ c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
. d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Expansão
o Econômica;
“ e) 01 (um) representante da Assessoria de Comunicação;
1) 01 (um) representante do Departamento de Cultura.
il - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) USUÁRIOS:
4. 01 (um) representante dos Portadores de Necessidades
Especiais;
2. 01 (um) representante dos ADICTOS,
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
3. 01 (um) representante dos Idosos.
b) PRESTADORES DE SERVIÇOS:
4. 01 (um) representante de Instituições que prestam serviços
aos portadores de HIV/AIDS;
2. 01 (um) representante de Instituições que prestam serviços a
crianças e adolescentes,
3. 01 (um) representante de Instituições religiosas.
c) TRABALHADORES
1. 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área de
Assistência Social.”
“Art. 8º - Para desempenho das suas funções, o Conselho Municipal de
Assistência Social poderá instituir as seguintes Câmaras Técnicas:
Il. Comunicação;
H. Orçamento e Fundo;
til. Políticas Públicas.
$ 1º — As Câmaras Técnicas serão compostas por membros do
Conselho e por pessoas de notório conhecimento na área específica, convidadas
para assessorar o Conselho.”
$ 2º - As atribuições das Câmaras Técnicas serão definidas no
regimento interno.”
“Art. 10 - O Conselho fará a alteração do seu regimento interno, no
prazo de sessenta dias, contado do Inicio da vigência da presente Lei.”
Art. 2º - Ficam excluídos os artigos 12 e 13 da lei 799/95.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de dezembro
Prefeito
de 2004.

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