| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Cerva UA Vá = A . | Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.263/2004 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. [a O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterização da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional pertencente ao Poder Ei Público Municipal, localizada no Loteamento Vila Emurc, nessa Cidade, medindo 70,00 m (setenta metros) de frente para a Rua São Luiz; 70,00 m (setenta metros) de fundo limitando- se com área do Aguão; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito, limitando-se com área particular, e 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, limitando-se com remanescente de área institucional e com área de propriedade do Grupo Voluntária de Mulheres da Nona Igreja do Evangelho Quadrangular de Vitória da Conquista, totalizando 1.855,00 m? (um mil e oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), registrada no O cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, sob o n.º AV/1-34.525. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Associação de Amigos dos Bairros Conquistinha e São Luiz, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei nº 443 de 28 de setembro de 1988, sediada na Rua São Luiz, n.º 03 — Bairro Candeais — nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 16.232.423/0001-77, para que esta entidade promova a regularização da área onde funciona a sua sede e a Creche União e Força. Art. 3º - Fica a donatária autorizada a permutar esta área, por outra área, de propriedade particular, de valor equivalente a ora doada, para fins de regularização da propriedade onde se encontra edificada a sua sede a Creche União e Força. 1 pm Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de dezembro de 2004. José Raio Fontes Prefeito