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norma nº 1263/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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| Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.263/2004
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
[a O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterização da
qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional pertencente ao Poder
Ei Público Municipal, localizada no Loteamento Vila Emurc, nessa Cidade, medindo 70,00 m
(setenta metros) de frente para a Rua São Luiz; 70,00 m (setenta metros) de fundo limitando-
se com área do Aguão; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito, limitando-se com área
particular, e 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, limitando-se com
remanescente de área institucional e com área de propriedade do Grupo Voluntária de
Mulheres da Nona Igreja do Evangelho Quadrangular de Vitória da Conquista, totalizando
1.855,00 m? (um mil e oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), registrada no
O cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, sob o n.º AV/1-34.525.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita
no artigo anterior para a Associação de Amigos dos Bairros Conquistinha e São Luiz,
entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei nº 443 de 28 de
setembro de 1988, sediada na Rua São Luiz, n.º 03 — Bairro Candeais — nesta Cidade,
inscrita no CNPJ sob n.º 16.232.423/0001-77, para que esta entidade promova a
regularização da área onde funciona a sua sede e a Creche União e Força.
Art. 3º - Fica a donatária autorizada a permutar esta área, por outra área, de
propriedade particular, de valor equivalente a ora doada, para fins de regularização da
propriedade onde se encontra edificada a sua sede a Creche União e Força.
1
pm
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de dezembro de
2004.
José Raio Fontes
Prefeito

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