| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, PARA FINS DE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA. |
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Corpus ca 1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.264/2004 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, PARA FINS DE DOAÇÃO, O IMOVEL QUE INDICA. o O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional, localizada no Loteamento .« Morada dos Pássaros |l, nessa Cidade, medindo 238,84m (duzentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro centímetros) de frente para a Rua T; 237,61m (duzentos e trinta e sete metros e sessenta e um centimetros) de fundo para Rua S; 31,17m (trinta e um metros e dezessete centimetros) do lado direito, limitando-se com a Avenida A e 39,92m (trinta e nove metros e noventa e dois centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com a Avenida B, totalizando 8.280,14m? (oito mil, duzentos e oitenta metros e quatorze centímetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob o n.º [ 32.242, livro 2E-8, fis. 105. Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Associação Desportiva Primeiro Passo (ADPP), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 05.371.894/0001-40, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.195/2004, para que esta entidade edifique a sua sede, com setor administrativo, quadra poliesportiva, auditório, refeitório, biblioteca, campo de futebol, sala de informática e setor pedagógico. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a ( a) Inallenablildade do bem doado; 1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista b) obrigatoriedade de edificação, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de dezembro de al José Ra Gontes Prefeito 2004.