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norma nº 1264/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, PARA FINS DE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA.
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Corpus ca
1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.264/2004
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM, PARA FINS DE
DOAÇÃO, O IMOVEL QUE INDICA.
o O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum, a área institucional, localizada no Loteamento
.« Morada dos Pássaros |l, nessa Cidade, medindo 238,84m (duzentos e trinta e oito metros e
oitenta e quatro centímetros) de frente para a Rua T; 237,61m (duzentos e trinta e sete
metros e sessenta e um centimetros) de fundo para Rua S; 31,17m (trinta e um metros e
dezessete centimetros) do lado direito, limitando-se com a Avenida A e 39,92m (trinta e nove
metros e noventa e dois centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com a Avenida B,
totalizando 8.280,14m? (oito mil, duzentos e oitenta metros e quatorze centímetros
quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob o n.º
[ 32.242, livro 2E-8, fis. 105.
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a Associação Desportiva Primeiro Passo (ADPP), entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 05.371.894/0001-40, declarada de utilidade
pública pela Lei Municipal n.º 1.195/2004, para que esta entidade edifique a sua sede, com
setor administrativo, quadra poliesportiva, auditório, refeitório, biblioteca, campo de futebol,
sala de informática e setor pedagógico.
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes: a
(
a) Inallenablildade do bem doado;
1
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
b) obrigatoriedade de edificação, no prazo de 03 (três) anos, a contar da
publicação desta lel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do
Município;
c) Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de dezembro de
al
José Ra Gontes
Prefeito
2004.

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