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norma nº 1265/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE ESTUDO SOCIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.265/2004
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE ESTUDO
SOCIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
N q Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1º - Fica instituído o Programa Boisa de Estudo Social, destinado à
subsidiar, parcialmente, cursos de graduação para os servidores públicos
municipais, com o objetivo de criar um ciclo de capacitação para o servidor
estável.
: 8 1º — Esse Programa contemplará os servidores do quadro permanente
do Município, que possuam carência financeira, que já estejam matriculados em
estabelecimento privado de ensino superior regular, ou ingressarem nos anos
letivos de 2005, 2006, 2007 e 2008.
$ 2º - Fica fixado como timite para a concessão, o total de 75 (setenta e
1) cinco) bolsas, sendo 30 (trinta) para o ano de 2005, visando contemplar os
servidores que Já estejam cursando e os que ingressarem neste ano, e 15 (quinze)
anualmente, nos anos letivos seguintes.
$3º- O valor da bolsa a ser subsidiada, será de 50 % (cinquenta por
cento) do valor da mensalidade.
Art. 2º - São condições para que o servidor seja contemplado com a
concessão da bolsa de estudos;
- estar regularmente matriculado em instituição privada de ensino
superior, em qualquer curso de graduação, no Município de
Vitória da Conquista;
- não ter incorido em falta grave, apurada em processo
disciplinar;
— e rr e ee e oa oe one en
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
-ter sido aprovado na avaliação do perfil sócio-econômico,
previsto no artigo 4º desta Lei.
Parágrafo único - A manutenção da bolsa, observado o prazo máximo
de permanência fixado pela Instituição para a conclusão do curso de graduação,
dependerá do cumprimento pelo servidor beneficiado, de requisitos de
desempenho acadêmico, estabelecidos em regulamento.
Art. 3º - O Chefe do Executivo nomeará um Comitê Social, composto
por cinco membros, designados pelo Conselho Municipal de Educação, para
seleção e acompanhamento da concessão da bolsa social.
Art. 4º - A Bolsa de Estudo Social será concedida de acordo com o perfil
sócio-econômico do servidor, aplicando-se para a classificação geral, a seguinte
fórmula:
IC =(RExMx DG x ESx PDxCSyNP
Onde:
- IC = Índice de classificação
- RF= Valor total mensal da renda Bruta Familiar, incluindo o do
servidor;
- M = Característica da moradia (próprialcedida = 1;
alugada/financiada= 1 — [(gasto com moradia/RF) x 0,41);
- DG = Doença grave no grupo familiar, de acordo com a portaria
Interministerial MPAS/MS 2.998/01 (existente no grupo familiar =
0,8; não existente = 1);
- ES= Existência de algum membro do grupo familiar, além do
candidato, que estude em instituição de ensino superior privada,
sem benefício de bolsa (um ou mais membros do grupo familiar =
0,8; somente o servidor = 1);
- PD= Existência de algum membro do grupo familiar, com idade
superior a 18 anos que esteja desempregado (mais que cinco
pessoas = 0,4; de três a cinco pessoas = 0,6, até duas pessoas =
0,8; não existência =1);
- CS = curso superior completo do servidor (com curso = 2.0; sem
curso superior = 0.6);
- NP= Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o servidor.
6 1º - Aplicada a fórmula prevista neste artigo, terão prioridade na ordem
de classificação, os servidores do sexo feminino, que sejam mães chefes de
família. í Ná
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
$ 2º - Os candidatos que obtiverem menor pontuação no IC serão
classificados, até que se esgote o montante de bolsas disponibilizadas, para cada
Art. 5º - Em caso de empate, serão utilizados critérios de desempate, na
ano letivo.
seguinte ordem :
Ê.
tt.
IR
Iv.
A
o Vi.
menor valor total da renda bruta familiar;
malor despesas com doença crônica na família;
maior número de membros estudando em Instituição privada de
ensino superior, sem o auxílio de bolsa de estudo;
residência em imóvel de terceiros ou sob financiamento;
melhor desempenho acadêmico;
série/período mais avançado do servidor.
Art, 6º - Os servidores interessados em habilitar-se à concessão da
boisa social, deverão encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de
Educação, acompanhado dos seguintes documentos:
” He.
Iv.
V.
O) Vi.
comprovante de matrícula em instituição privada de ensino
superior;
comprovante de rendimentos financeiros do servidor e dos
integrantes de seu grupo familiar,
RG e CPF do servidor;
RG ou certidão de nascimento dos demais membros do grupo
familiar;
comprovante de pagamento de mensalidade por parte de outro
membro do grupo familiar em Instituição Privada de Ensino
Superior, caso haja esta despesa;
atestado médico atual em caso de doença grave;
Art. 7º - A instituição privada de ensino superior interessada em
conceder vagas para alunos bolsistas, contemplados por esta lei, deverá
cadastrar-se perante o Município, através da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar os
débitos referentes a ISSQN das instituições privadas de ensino superior,
cadastradas no Município para fins da Bolsa Social, iniciando-se pelos inscritos
em divida ativa, com créditos decorrentes da concessão.
Art. 8º - São condições para a suspensão da bolsa:
justificativa;
|. trancar matrícula ou deixar de frequentar o curso sem
A VIST
tas
qua
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
tl. habitual reprovação em disciplinas curriculares,
fil. Incorrer em falta disciplinar grave, previstas no estatuto do
servidor;
Iv. evidenciar através de seus bens, recursos e meios, situação
econômica contrária à alegada pelo servidor, na época da
concessão;
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Bncretaria Municipal
da Administração, ouvido o Comitê Social.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos
Pianos Plurianuais e Orçamentos anuais, as despesas necessárias à execução
o desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de
dezembro de 2004.
VA
José Ral do Fontes
Prefeito

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