| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, PARA FINS DE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.268/2004 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, PARA FINS DE DOAÇÃO, O IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público, parte da área Integrante do Loteamento Vila América, medindo 208,00m (duzentos e olto metros) de frente para a Via Local D-11; 208,00m (duzentos e oito metros) de fundo para a Via Local D-12; 40,00 m (quarenta metros) do lado direito, limitando-se com a Rua 01 e, 40,00 m (quarenta metros) do lado esquerdo, limitando-se com os lotes 25 e 57 da Quadra 40, totalizando 8.320 m? (oito mil, trezentos e vinte metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob o n.º R1/32.986, livro 2E-12, fis. 101. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para o GEP - Grupo de Economia Popular, para que esta Entidade promova, junto à Caixa Econômica Federal, o Projeto de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, do Ministério das Cidades, visando a construção de unidades habitacionais para as famílias dos catadores de materiais recicláveis de Vitória da Conquista. Arm. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a) Inallenablilidade do bem doado; b) obrigatoriedade de edificação, no prazo previsto no Programa de Financiamento Habitacional, contado da llberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de dezembro de 2004. José Raimundo Fontes Prefeito