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norma nº 1268/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, PARA FINS DE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.268/2004
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE
DE BEM PÚBLICO DE USO
COMUM, PARA FINS DE DOAÇÃO,
O IMOVEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público, parte da área Integrante do
Loteamento Vila América, medindo 208,00m (duzentos e olto metros) de frente
para a Via Local D-11; 208,00m (duzentos e oito metros) de fundo para a Via
Local D-12; 40,00 m (quarenta metros) do lado direito, limitando-se com a Rua 01
e, 40,00 m (quarenta metros) do lado esquerdo, limitando-se com os lotes 25 e 57
da Quadra 40, totalizando 8.320 m? (oito mil, trezentos e vinte metros quadrados),
registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob o n.º
R1/32.986, livro 2E-12, fis. 101.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para o GEP - Grupo de Economia Popular, para que
esta Entidade promova, junto à Caixa Econômica Federal, o Projeto de
financiamento habitacional com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, do
Ministério das Cidades, visando a construção de unidades habitacionais para as
famílias dos catadores de materiais recicláveis de Vitória da Conquista.
Arm. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
a) Inallenablilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade de edificação, no prazo previsto no
Programa de Financiamento Habitacional, contado da
llberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, sob
pena de reversão do bem ao patrimônio do Município;
c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 22 de
dezembro de 2004.
José Raimundo Fontes
Prefeito

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