| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2003 |
| Date | 2003-06-04 |
| Ementa | ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 852.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS). |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.159/2003 ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 852.000,00 (OITOCENTOS ECINQUENTA E DOIS MIL REAIS). a) O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 852.000,00 (oitocentos e * cinquenta e dois mil reais), para ocorrer as seguintes Despesas: Órgão: 2800 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade Orçamentária: 2801 - Gabinete do Secretário Função: 08 —- Assistência Social Subfunção: 122 — Administração geral Programa : 119 - Centro de Referência Projeto: 1.041 — Ações de Combate ao Trabalho Infantil - OF — Categoria Econômica: 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes Elementos: Valor do crédito R$: , 33.90.18.00 — Auxílio Financeiro a Estudantes 852.000,00 Art. 2º - Para ocorrer as Despesas mencionadas no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: a) Recurso do convênio firmado entre a PMVC e o Ministério da Previdência & Assistência Social / Secretaria de Estado de Assistência Social. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.159/2003 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 04 de junho de 2003. s— José ar ASR Prefeito a) o 19