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norma nº 1159/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2003
Date 2003-06-04
EmentaABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 852.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS).
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.159/2003
ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
852.000,00 (OITOCENTOS ECINQUENTA E
DOIS MIL REAIS).
a) O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 852.000,00 (oitocentos e
* cinquenta e dois mil reais), para ocorrer as seguintes Despesas:
Órgão: 2800 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 2801 - Gabinete do Secretário
Função: 08 —- Assistência Social
Subfunção: 122 — Administração geral
Programa : 119 - Centro de Referência
Projeto: 1.041 — Ações de Combate ao Trabalho Infantil - OF
— Categoria Econômica: 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
Elementos: Valor do crédito R$:
, 33.90.18.00 — Auxílio Financeiro a Estudantes 852.000,00
Art. 2º - Para ocorrer as Despesas mencionadas no artigo anterior, será
utilizado o seguinte recurso:
a) Recurso do convênio firmado entre a PMVC e o Ministério da Previdência &
Assistência Social / Secretaria de Estado de Assistência Social.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.159/2003
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 04 de junho de 2003.
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José ar ASR
Prefeito
a) o
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