| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2003 |
| Date | 2003-10-29 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO, A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, CRIADA PELA LEI Nº 421/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.176/2003 ALTERA A DENOMINAÇÃO, A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, CRIADA PELA LEI N.º 421/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a O presente Lei: Art. 1º — À Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir da vigência desta Lel, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana — SIMTRANS, constituindo-se no Órgão normativo e executivo, responsável pela gestão do sistema de trânsito, transporte e vias públicas do Município de Vitória da Conquista. Art. 2º - É de competência da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e inira Estrutura Urbana, além das atribuições previstas no artigo 132 da Lei 421/87, a de provimento, organização, gerenciamento, exploração e fiscalização do sistema de trânsito, transporte público e vias públicas no Município de Vitória da Conquista, observando-se às disposições contidas na lei Federal n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), nas leis Municipais nºs 968/99 e 987/96 e nesta lei, cabendo-lhe: t planejar, organizar, regulamentar, especificar, medir e fiscalizar a ) prestação de serviços de transporie público de passageiros, aplicando : as penalidades cabíveis; H. estimular o aumento permanente da qualidade e da produtividade dos serviços de transporte, trânsito e vias públicas, e da preservação do meio ambiente; ll. estimular a criação e fortalecer a formação de associações de usuários para defesa dos interesses coletivos relacionados à prestação dos serviços de trânsito e transporte público; IV. implantar mecanismos permanentes de informação sobre os serviços prestados, visando facilitar o acesso dos usuários é da comunidade; V. zelar pela boa qualidade dos serviços prestados; Vi. receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários; ” 4 ê) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Vil. planejar, organizar, regulamentar, especificar, medir e fiscalizar as condições de tráfego em todas as artérias incluidas no território do Município, compreendidas coma canais de circulação de tráfego; Vill. estabelecer áreas e condições de circulação especial, definindo restrições e inclusões de diferentes modos de transporte, a partir de estudos especializados e verificação das necessidades; IX. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação & da segurança de ciclistas; -X. cumprir e fazer cumprir a legistação e as normas de trânsito expressas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, fiscalizando, autuando e cobrando as muitas decorrentes da sua aplicação; Xl. analisar e aprovar a implantação de pólos geradores de tráfego, mediante a realização de estudos técnicos de avaliação de impacto dos volumes de fluxos geradores no trânsito e transporte locais; Xil. administrar o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Público, na forma de Lei; Xiii. desenvolver a política tarifária do transporte público do Município, através de parâmetros para adequação dos custos operacionais do serviço. XIV. analisar, planejar e sugerir ao Executivo a realização de novas concessões ou permissões para operação dos serviços de transporte coletiva, bem como para renovação ou denúncia daquelas já existentes, ou ainda a intervenção na prestação dos serviços: XV. exercer outras atividades de planejamento, organização, gerenciamento & fiscalização necessárias à operação dos Sistemas de Transportes e Trânsito; XVI. Planejar, projetar e executar obras de infra-estrutura viária e de paisagismo; aa = outras competências previstas nas leis municipais 968/99 e 189 Art. 3º - Fica transferida da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana a Coordenação de Trânsito e Transportes Públicos e suas respectivas divisões, inclusive os recursos orçamentários, instituindo-se a Divisão de Educação de Trânsito, Parágrafo Único - A Divisão de Operação e Fiscalização de Transporte Público passa a denominar-se Divisão des Transporte Público. Aut. 4º - A Coordenação de Trânsito e Transporte Público será composta das seguintes Divisões: Vá Ps Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a) Divisão de Transporte Público b) Divisão de Transito; c) Divisão de Planejamento e Projeto; d) Divisão de Educação do Trânsito. Art. 5º - O Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, Órgão da Secretaria de Obras e Urbanismo, previsto no art. 133, inciso IV e art. 143 da Lei 421/87, passa a denominar-se Coordenação de infra Estrutura Viária, transferindo para esta os respectivos recursos orçamentárias. Art. 6º - Fica transferida para a Coordenação de Infra Estrutura Viária a Divisão de Programação de Equipamentos, vinculada à Central de Equipamentos da Secretaria de Obras e Urbanismo, passando a denominar-se Divisão de Manutenção Viária e Drenagem, instituindo-se a Divisão de Paisagismo. Art. 7º — A Coordenação de Infra Estrutura Viária, será composta das seguintes Divisões a) Divisão de Manutenção Viária e Drenagem; b) Divisão de Paisagisma. FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 8º - À Coordenação de Transito e Transportes Públicos compete: |. executar atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação dos sistemas de trânsito e transporte público; H. planejar, projetar , implantar e administrar terminais, pontos de parada, abrigos, sinalização e outros serviços e/ou equipamentos inerentes aos sistemas de trânsito e transporte público; ti. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de orientação e controle do trânsito de veiculos e pedestres; Iv, receber, registrar, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços de transporte e trânsito; V. fiscalizar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de transporte, fornecendo subsídios ao executivo, necessários à renovação, denúncia, novas concessões & intervenção nos serviços; Vi. exercer outras atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como atribuições dos órgãos e entidades municipais, executivas do trânsito; 2º Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 9º- À Divisão de Transporte Público compete: A organizar, fiscalizar e controlar a emissão e a comercialização de bilhetes em geral, incluindo passes, vales-transporte e outros meios de pagamento pela utilização dos - serviços de transporte, conforme previsto no regulamento de exploração dos serviços de transporte coletivo; Ht. planejar, organizar, medir e fiscalizar as condições de tráfego em todas as artérias incluídas no território do Município, compreendidas como canais de circulação de tráfego; lt, fiscalizar o cumprimento das ordens de serviço enviadas às concessionárias e permissionárias do sistema de transporte público da Zona rural e urbana; iv. exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. , Art. 10 - À Divisão de Transito compete; t estabelecer áreas e condições de circulação especial, definindo restrições e inclusões de diferentes modos de transporte, conforme estudos especializados; H operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres; ll executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas era cabíveis por infrações no exercício regular de Policia de rânsito. gerenciar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo (zona azul); coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, estabelecendo um plano de estatística anual; VI exercor outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade, <z Art. 11 - À Divisão de Planejamento à Projeto compete: | elaborar projetos visando implementar a melhoria do sistema de tráfego em todas as artérias incluidas no território do Município, compreendidas como canais de circulação de tráfego; !H | elaborar projetos para implantação de terminais, pontos de parada, abrigos, sinalização e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema; Hi | elaborar projetos de engenharia de tráfego; Iv exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Vá Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 12 - À Divisão de Educação do Trânsito compete: Iv. VI. Ant, elaborar programas visando implementar ações de educação no trânsito; implementar ações de informação ao público visando difundir uma nova dimensão conceitual sobre o trânsito; desenvolver campanhas educativas sobre os sistemas de sinalização é equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres; desenvolver campanha de capacitação de coordenadores e professores da rede pública municipal de ensino, visando integrar o trânsito como tema transversal em todas as áreas curriculares; acompanhar e avaliar constantemente os trabalhos desenvolvidos; exercer cuiras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. 13 - À Coordenação de Infra Estrutura Viária, além das atribuições previstas no art. 143 da Lei 421/87, compete: tá H, HH. Iv. v. Vi. VII. Vit. IX. x. promover a construção, pavimentação e conservação da malha viária urbana; efetuar levantamentos destinados a conhecer as realidades locais é elaborar q planejamento do sistema viário urbano; elaborar cronogramas de utilização de equipamentos de acordo com as necessidades e condições climáticas; fiscalizar e orientar a construção ou pavimentação de esiradas e caminhos municipais, executadas através de autros órgãos da Administração Municipal ou empreiteiras; proceder a medição dos serviços executados; elaborar orçamentos « cronogramas fisico-financeiros de obras viárias: elaborar normas, padrões e especificações para construção e conservação de obras viárias; . administrar convénios celebrados entre o Município e Órgãos dos Governos Federal e Estadual, relativos a obras de infra estrutura viária; efetuar q levantamento dos custos das obras em construção; exercer. outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Art, 14 - À Divisão de Manutenção Viária o Drenagem, alôêm das atribuições previstas no art. 150 da Lei 421/87, compete: l, promover a manutenção periódica da malha viária urbana; E | Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ll. efetuar tevantamentos destinados a solucionar problemas de escoamento superficial das vias públicas; Hi. elaborar projetos e orçamentos visando a execução de obras de micro e macro drenagem urbana; Iv. promover a manutenção periódica da macro e micro drenagem existente; V. exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Art. 15- À Divisão de Paisagismo compete: l promover a manutenção das praças e canteiros centrais existentes na zona urbana; H. elaborar programa de arborização pública e de paisagismo das vias, O) praças e logradouros públicos; Hl elaborar e implantar projetos de paisagismo nos equipamentos e prédios públicos; IV. elaborar projeto estético de vias urbanas, suburbanas, de vilas, povoados, distritos e estradas de rodagens V. exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Art. 16 —- Ag despesas com a presente lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias e dos recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. Bit. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 29 de outubro de 2003. (8) MEL José R do Fontes