| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2003 |
| Date | 2003-10-29 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA O IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.179/2008 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA O IMÓVEL QUE INDICA. (a) O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, áreas institucionais e ruas localizadas na poligonal do Loteamento Parque Santa Mônica, Rodovia BA 263, km 01 (antiga BR 415), medindo o total de 33.859,36 m? (trinta e três mil, oltocentos e cinquenta e nove metros e trinta e seis centímetros quadrados), conforme abaixo descrito: R parte da área institucional, medindo 7.760,00 m?; H. total da área institucional medindo 4.705,00 m*; til. 21.384,38 m? referente a ruas. Parágrafo Único — As áreas institucionais estão registradas no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Oficio sob n.º R3/11.220, Livro. 2EE2, fis. 76. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas descritas no artigo anterior ao Estado da Bahia, a fim de Integrar porção maior de áreas desapropriadas pelo Governo do Estado da Bahia, através do Decreto n.º 8.560, de 09 de junho de 2003, para viabilizar a implantação de indústria de calçados no Município de Vitória da Conquista. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inallenabilidade do bem doado; grs visTO 1 N E) RE) o. Nioone Pd í e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.179/2003 b) impossibiildade de mudança da destinação do Imóvel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 29 de outubro de 2003. é Jr hão José 77-22 MU Prefeito