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norma nº 1028/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaINSTITUCIONALIZA O ZONEAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS E DROGARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1. 028/2000
INSTITUCIONALIZA O ZONEAMENTO
PARA A INSTALAÇÃO DE NOVAS
FARMÁCIAS E DROGARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
o
Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - À licença de localização de novas “Farmácias e Drogarias” na
sede do Município só será concedida se o estabelecimento a ser ticenciado ficar situado
-à distância minima de 300 m (trezentos metros) de raio do estabelecimento já
existente. .
Parágrafo Unico - Ficarão excluídas de tal exigência, as “Farmácias e
Drogarias” que negociarem e manipularem apenas produtos de origem natural.
Art. 2º - Fica assegurado o direito adquirido de empresas já exisientes,
mesmo se mudarem de Razão Soclai.
Ar. 3º - A emissão de Alvará de Licença só se dara se for anexado ao
requerimento um documento idôneo que satisfaça às exigências do art. 1º & após o
órgão municipal competente certificar-se “in loco” da veracidade das declarações que
instruíram 6 processo solicitatório.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de agosto de
2000.
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