| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | INSTITUCIONALIZA O ZONEAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS E DROGARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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3 anéis aire 'd visto * Eee Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1. 028/2000 INSTITUCIONALIZA O ZONEAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS E DROGARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da o Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À licença de localização de novas “Farmácias e Drogarias” na sede do Município só será concedida se o estabelecimento a ser ticenciado ficar situado -à distância minima de 300 m (trezentos metros) de raio do estabelecimento já existente. . Parágrafo Unico - Ficarão excluídas de tal exigência, as “Farmácias e Drogarias” que negociarem e manipularem apenas produtos de origem natural. Art. 2º - Fica assegurado o direito adquirido de empresas já exisientes, mesmo se mudarem de Razão Soclai. Ar. 3º - A emissão de Alvará de Licença só se dara se for anexado ao requerimento um documento idôneo que satisfaça às exigências do art. 1º & após o órgão municipal competente certificar-se “in loco” da veracidade das declarações que instruíram 6 processo solicitatório. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 31 de agosto de 2000. Prefeito tz A NA, DORP pe N 7) É