| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | PROÍBE FUMAR OU PORTAR ACESOS CIGARROS, CHARUTOS, CACHIMBOS E CONGÊNERES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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à) Lei: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI 1.088/2002 PROÍBE FUMAR OU PORTAR ACESOS CIGARROS, CHARUTOS, CACHIMBOS E CONGÊNERES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica proibido fumar ou portar acesos cigarros, charutos, cachimbos e congéneres em estabelecimentos de ensino da rede privada e pública do Município. Art. 2º - O não cumprimento da presente lei poderá ser denunciado por escrita às autoridades competentes, bem como ao diretor do estabelecimento de ensino. Ar. 3º - O Poder Público Municipal promoverá companhas educativas em relação ao ter da presente lel. Parágrafo Único — Serão fixadas, em lugar visível, nos estabelecimentos de ensino, cartazes indicativos da proibição disposta nesta lei. Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 1º da presente lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades: | - Se os infratores forem professores, alunos ou funcionários: a) Advertência verbal; b) Advertência escrita, c) Suspensão. ra E 1 & Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI 1.088/2002 Il - Se os infratores forem pessoas outras que não as compresndidas no inciso anterior, sujeitar-se-ão a multa correspondente de R$ 20,00 (vinte reais); Parágrafo Único - Os valores apurados com imposição das multas serão revertidos em campanhas públicas de conscientização acerca dos males causados pelo tabagismo. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo o órgão competente para fiscalização de seu cumprimento, bem como o próprio procedimento fiscalizatório. Art. 6º - Esta Lei“entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de março de 2002. Gui ze refeito