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norma nº 1088/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaPROÍBE FUMAR OU PORTAR ACESOS CIGARROS, CHARUTOS, CACHIMBOS E CONGÊNERES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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à) Lei:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI 1.088/2002
PROÍBE FUMAR OU PORTAR ACESOS CIGARROS,
CHARUTOS, CACHIMBOS E CONGÊNERES NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE
PÚBLICA E PRIVADA DESTE MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica proibido fumar ou portar acesos cigarros, charutos, cachimbos e
congéneres em estabelecimentos de ensino da rede privada e pública do Município.
Art. 2º - O não cumprimento da presente lei poderá ser denunciado por escrita
às autoridades competentes, bem como ao diretor do estabelecimento de ensino.
Ar. 3º - O Poder Público Municipal promoverá companhas educativas em
relação ao ter da presente lel.
Parágrafo Único — Serão fixadas, em lugar visível, nos estabelecimentos de
ensino, cartazes indicativos da proibição disposta nesta lei.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 1º da presente lei acarretará
aos infratores as seguintes penalidades:
| - Se os infratores forem professores, alunos ou funcionários:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita,
c) Suspensão. ra E
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI 1.088/2002
Il - Se os infratores forem pessoas outras que não as compresndidas no inciso
anterior, sujeitar-se-ão a multa correspondente de R$ 20,00 (vinte reais);
Parágrafo Único - Os valores apurados com imposição das multas serão
revertidos em campanhas públicas de conscientização acerca dos males causados pelo
tabagismo.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias, definindo o órgão competente para fiscalização de seu cumprimento, bem
como o próprio procedimento fiscalizatório.
Art. 6º - Esta Lei“entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de março de 2002.
Gui ze
refeito

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