| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | INSTITUI CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI 1.089/2002 INSTITUI CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanclono à seguinte Lei: ' Art. 1º- Fica instituído mecanismo de reconhecimento denominado “Empresa Conquista Cidadã”. À Art. 2º - O Poder Público Municipal conferirá às empresas que se destaquem na promoção da criança e do adolescente o certificado denominado “Empresa Conquista Cidadã”. Parágrafo Único — O certificado “Empresa Conquista Cldadã” terá validade de 1 (um) ano, permitindo-se a sua renovação. Art. 3º - Merecerão o título e, com ele, a permissão de uso do certificado “Empresa Conquista Cidadã”, as empresas que atendam aos seguintes critérios básicos: l. comprometeram-se, formal e publicamente, a não utilizar mão de obra Infantil, respeitando a idade mínima de 14 anos; H. divulgaram o compromisso assumido para sua rede de fornecedores e clientes; lil. desenvolveram ou apolaram algum programa social voltado à formação de crianças ou capacitação de adolescentes. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI 1.089/2002 Parágrafo Único - Ao regulamentar esta lei, poderá o Poder Executivo Municipal instituir outros requisitos formais e materiais a serem atendidos pelas empresas que pretendam obter o certificado. Art. 4º - As empresas contempladas com o certificado poderão exibilo: |. na correspondência nacional e Internacional; il. em peças de publicidade da Empresa; ll. na mídia Impressa e eletrônica; IV. na embalagem de produtos; V. em documentos de apresentação institucional. Art. 6º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de março de 2002.