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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1089/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaINSTITUI CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
native_id1344

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o
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI 1.089/2002
INSTITUI CERTIFICADO DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanclono à seguinte
Lei:
'
Art. 1º- Fica instituído mecanismo de reconhecimento denominado “Empresa
Conquista Cidadã”. À
Art. 2º - O Poder Público Municipal conferirá às empresas que se destaquem
na promoção da criança e do adolescente o certificado denominado “Empresa Conquista
Cidadã”.
Parágrafo Único — O certificado “Empresa Conquista Cldadã” terá validade
de 1 (um) ano, permitindo-se a sua renovação.
Art. 3º - Merecerão o título e, com ele, a permissão de uso do certificado
“Empresa Conquista Cidadã”, as empresas que atendam aos seguintes critérios básicos:
l. comprometeram-se, formal e publicamente, a não utilizar mão de obra
Infantil, respeitando a idade mínima de 14 anos;
H. divulgaram o compromisso assumido para sua rede de fornecedores e
clientes;
lil. desenvolveram ou apolaram algum programa social voltado à formação
de crianças ou capacitação de adolescentes.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI 1.089/2002
Parágrafo Único - Ao regulamentar esta lei, poderá o Poder Executivo
Municipal instituir outros requisitos formais e materiais a serem atendidos pelas empresas
que pretendam obter o certificado.
Art. 4º - As empresas contempladas com o certificado poderão exibilo:
|. na correspondência nacional e Internacional;
il. em peças de publicidade da Empresa;
ll. na mídia Impressa e eletrônica;
IV. na embalagem de produtos;
V. em documentos de apresentação institucional.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de março de 2002.

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