| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, HOSPITAIS, CLÍNICAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E CONGÊNERES. |
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Cémera Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.090/2002 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, HOSPITAIS, CLÍNICAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E CONGÊNERES. neo O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da anita, b Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou é eu sanciono & seguinte Lei; Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários, hospitais, clínicas, repartições públicas e congêneres abrigados a disponibilizar assentos para toda clientela aguardar o atendimento. Parágrafo único - O atendimento se dará por ordem de chegada, ficando à estabelecimento obrigado a criar melos para observância desta regra. Art. 2º - Os estabelecimentos citados no artigo primeiro desta lel não cobrarão qualquer Importância pelo uso dos assentos. Art. 3º - Os estabelecimentos ficam obrigados a se adequarem num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei. Ast. 4º - Os infratores ficam sujeitos a: | - Advertência formal, quando da primeira Infração ou abuso; Il — Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de reincidência. Ill - Cassação do alvará de funcionamento quando insuficientes as penalidades anteriores. o 1 if . Ó Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, dispondo sobre o órgão competente para fiscalização, o procedimento administrativo e a aplicação das penalidades. Art. 6º - O Poder Executivo Incumbir-se-á de divulgar, amplamente, o teor da presente lei junto aos estabelecimentos citados no artigo primeiro. Art. 7º - Os valores resultantes da imposição da multa referida no inciso Il do artigo 4º serão revertidos em proveito do Fundo de Assistência Social do Município de Vitória da Conquista. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de março de 2002. Guiihernpiitehezos Préfeito