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norma nº 1090/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, HOSPITAIS, CLÍNICAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E CONGÊNERES.
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Cémera
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.090/2002
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO À
POPULAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS, HOSPITAIS, CLÍNICAS,
REPARTIÇÕES PÚBLICAS E CONGÊNERES.
neo O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
anita,
b
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou é eu sanciono &
seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários, hospitais, clínicas,
repartições públicas e congêneres abrigados a disponibilizar assentos para toda
clientela aguardar o atendimento.
Parágrafo único - O atendimento se dará por ordem de chegada,
ficando à estabelecimento obrigado a criar melos para observância desta regra.
Art. 2º - Os estabelecimentos citados no artigo primeiro desta lel não
cobrarão qualquer Importância pelo uso dos assentos.
Art. 3º - Os estabelecimentos ficam obrigados a se adequarem num
prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.
Ast. 4º - Os infratores ficam sujeitos a:
| - Advertência formal, quando da primeira Infração ou abuso;
Il — Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de
reincidência.
Ill - Cassação do alvará de funcionamento quando insuficientes as
penalidades anteriores. o
1 if .
Ó
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias,
dispondo sobre o órgão competente para fiscalização, o procedimento administrativo
e a aplicação das penalidades.
Art. 6º - O Poder Executivo Incumbir-se-á de divulgar, amplamente, o
teor da presente lei junto aos estabelecimentos citados no artigo primeiro.
Art. 7º - Os valores resultantes da imposição da multa referida no inciso
Il do artigo 4º serão revertidos em proveito do Fundo de Assistência Social do
Município de Vitória da Conquista.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de março de
2002.
Guiihernpiitehezos
Préfeito

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