| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Câmena, dl Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.095/2002 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. ) O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional, pertencente ao Poder a Público Municipal, situada no Loteamento Parque Conveima, medindo: 55 m (cinquenta e cinco metros) de frente para a Rua 3; 65,80 m (cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros) de fundo, limitando-se com porção maior da mesma área, 90 m (noventa metros) do lado direito para a Rua E e 90 m (noventa metros) do lado esquerdo para a Rua 28; totalizando 4.980 m2 (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados). E Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área ) descrita no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTO LIBERTA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Francisco Braga, nº 154, Bairro São Vicente, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.822.871/0001-16, para que essa entidade nela edifique a sua sede própria, onde funcionará o Centro de Recuperação da “Casa do Andarilho”, visando o acolhimento dos segmentos mais tragilizados da Cidade, especialmente os migrantes e os moradores de rua. Art. 3º - A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inallenabilidade do bem doado; Ea f * Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.098/2002 b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Art. 4º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 30 de abril de 2002. José rar os Prefeito