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norma nº 1095/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id1350

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Câmena,
dl Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.095/2002
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
) O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional, pertencente ao Poder
a Público Municipal, situada no Loteamento Parque Conveima, medindo: 55 m (cinquenta e
cinco metros) de frente para a Rua 3; 65,80 m (cinquenta e cinco metros e oitenta
centímetros) de fundo, limitando-se com porção maior da mesma área, 90 m (noventa
metros) do lado direito para a Rua E e 90 m (noventa metros) do lado esquerdo para a Rua
28; totalizando 4.980 m2 (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados).
E Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área
) descrita no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTO LIBERTA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Francisco Braga, nº 154,
Bairro São Vicente, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.822.871/0001-16, para
que essa entidade nela edifique a sua sede própria, onde funcionará o Centro de
Recuperação da “Casa do Andarilho”, visando o acolhimento dos segmentos mais
tragilizados da Cidade, especialmente os migrantes e os moradores de rua.
Art. 3º - A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
a) Inallenabilidade do bem doado;
Ea f * Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.098/2002
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão do bem
ao patrimônio do Município;
c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel.
Art. 4º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 30 de abril de 2002.
José rar os
Prefeito

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