br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1096/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1351

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LCA NMER A
“Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.096/2002
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a seguinte Lel:
+ Art. 1º - Fica proibido o fechamento antecipado dos postos de combustíveis,
instalados nos limites territoriais do Município de Vitória da Conquista, no dia anterior ao do
início de vigência de majoração dos preços de combustíveis.
Parágrafo Único — Para os fins do disposto no caput, considerar-se-á o
horário habitual de funcionamento de cada estabelecimento.
Art. 2º - O descumprimento da presente lei Importará na imposição das
seguintes penalidades:
Ê Advertência por escrito, quando da primeira infração;
H. Multa, entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
ll. Cassação do Alvará de Funcionamento, quando insuficientes as
penalidades anteriormente impostas.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo
q de 45 (quarenta e cinco) dias, definindo o órgão competente para fiscalização de seu
cumprimento e demais normas necessárias à sua fiel observância.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 03 de malo de 2002.
José rel ports
Prefeito

open original →