| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LCA NMER A “Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.096/2002 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a seguinte Lel: + Art. 1º - Fica proibido o fechamento antecipado dos postos de combustíveis, instalados nos limites territoriais do Município de Vitória da Conquista, no dia anterior ao do início de vigência de majoração dos preços de combustíveis. Parágrafo Único — Para os fins do disposto no caput, considerar-se-á o horário habitual de funcionamento de cada estabelecimento. Art. 2º - O descumprimento da presente lei Importará na imposição das seguintes penalidades: Ê Advertência por escrito, quando da primeira infração; H. Multa, entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ll. Cassação do Alvará de Funcionamento, quando insuficientes as penalidades anteriormente impostas. Art. 3º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo q de 45 (quarenta e cinco) dias, definindo o órgão competente para fiscalização de seu cumprimento e demais normas necessárias à sua fiel observância. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 03 de malo de 2002. José rel ports Prefeito