| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS). |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.097/2002 ABRE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a autorização que lhe confere o Art. 16 da Lei nº 1059/2001, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para ocorrer as seguintes Despesas: Órgão: 2800 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade Orçamentária: 2802 —- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente Programa : 119 - Centro de Referência Projeto: 1.061 — Ações de Combate ao Trabalho Infantil Categoria Económica: 3.0.00.00.00 —- Despesas Correntes Elementos: Valor do crédito R$: 33.80.18.00 — Auxílio Financeiro à Estudantes 960.000,00 33.90.30.00 — Material de Consumo 240.000,00 / jure Art. 2º - Para ocorrer às Despesas mencionadas no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente do convênio firmado entre o Município de Vitória da Conquista e o Ministério da Previdência e Assistência Social / Secretaria de Estado de Assistência Soclal. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.097/2002 Art. 3º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 14 de malo de 2002. José 0/7: Prefoito