| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | ADOTA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 632/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.099/2002 ADOTA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL — RGPS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 632/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIST A, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica estabelecido que o regime de previdência dos servidores públicos do Município de Vitória da Conquista - BA é o Regime Geral da Previdência Social - RGPS, previsto no art. 201 da Constituição Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º - Ficam revogados os artigos 200, 201, 202 e 203 — Título V — Da Seguridade Social do Servidor, da lei nº 632/92 — Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Vitória da Conquista. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as » disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de maio de 2002. José Rai ontes Prefeito