| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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••••••••••••••••••••••••••Ó•••••••••••••••••••••• Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei no 1 224 12004 DISPÕE scieRE AS DIRETRIZES ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENT 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ARA RIA Dl O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA; Estad Bania. Faço saber que Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias Município de Vitória da Conquista para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: L as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; II. a organização, os critérios e a estrutura dos orçamentos; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais: di IV. as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal e medida visando o incremento da sua receita: V. as disposições gerais: CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 20 - As metas e prioridades da Administração Municipal, para o exercicit financeiro de 2005, em consonancia com o art.165, ,;§ 2' da COnStitiii00 Federal, fzão constantes da Lei 1.07712001 PPA — 2002 a 2005 e, especificadas no Anexo de Metas E Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na le orçamentária de 2005, e não se constituem em limite para a programação das despesas. • • • • 111 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista • Lei n°1.224/2004 • • Art. 3° - A Proposta Orçamentária será objeto de discussão pública, pari • consolidar a efetiva participação da população no Planejamento Municipal, na forma do arl • 29, inciso XII da Constituição Federal. • • • • • CAPÍTULO Dl • • DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMEN • • • • 1. mensagem; • • li. texto de lei; • III_ quadros orçamentários consolidados; • • IV. informações complementares. Parágrafo Único — Na alocação dos recursos relativos ao or ament, participativo, será conferida a precedá:ncia, na forma que trata o .Art, 20 desta Lei. • Art. 4° - O projeto de lei orçamentária anual, que o Poder Executiv, encaminhara a Camara Municipal de Vereadores, será elaborado de forma compativel com , Plano Plurianual: com a presente Lei e com as norma 3 da Lei Complementar 1-iç' 101/2000 constituir-se-á de: - Os anexos relativos aos orçamentos fiscal e da seguridade social serãi • compostos pelos seguintes demonstrativos: • • I. da receita e da despesa, segundo a categoria económica, na forma di • Anexo 1 da Lei nc' 4.320/54; • II. da receita, por categoria econômica, na forma do Anexo II da Lei n • 4.320/64: • • Ill da despesa, segundo as classificações institucional, funcional programática categoria econômica e grupo de despesa; • • • • • • • • • • • • !V. da programação referente a manutenção e desenvolvimento do ensino e ; saude ; V da despesa de pessoal, de cada poder; • • Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n°1.224 12004 VI. do quadro da dívida fundada e flutuante do Município. • § 2 4 As informaçôes complementares previstas no inciso IV, do ca.put dest, • srt o, compreenderão os seguintes quadros: • • • • J. demonstrativo da programação do Orçamento Participativo. • • Art. 50 - Nos orçamentos fiscal e da seguridade social, a apropriação di despesa far-se-á por unidade orçamentária e seu programa de trabalho, segundo ; • classificação funcional-programátiea, expressa por categorias de programação em seu meno • nível, indicando para cada uma: • • • • • • • • • • • • • g) Outras Despesas de Capital • • § 10 - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo será( • identificadas por projeto, atividade e operação especial. • § 2ü O grupo de despesa a que se refere o inciso ii deste artigo, correspondf • ao agrupamento de elementos de despesa pela categoria econômica, modalidade • aplicação e fonte de recurso. • • • • • • • • • • • 1. demonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma do disposto ni art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320/64; 1. orçamento a que pertence; II. o grupo de despesa a que se refere, obedecidos os seguintes títulos: a) Pessoal e Encargos - Sociais' b) Juros e Encargos da Dívida; c) Outras Despesas Correntes; e) Inversões Financeiras; Amort pção da Dívida; e § 3' = A classificação por função e e estrutura programática a ser utilizada n. eloboracão dos orçamentos; serà a estabelecido no art. 2 inciso -I V,e art: eQ. , da Lei de 4.320, de 17 de março de 1964, atualizados pela Portaria n°42 de 14 de abril de 199, do PiliniRtrd de ERtado r eirçamÉnto e GÉRtão, obRervadoR seguintes titulo 11••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••0•••••••1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n° 1.224 12004 1. função; il. subfunção; programa; IV. projeto, atividade e operaçÕes especiais. Art. 6 Os orçamentos analíticos do Poder Executivo e Legislativa compreendidos como os Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, que discrimina rã por natureza dos gastos e fontes, os projetos, atividades e operações especiais, poderão se alterados, por decreto quando verificada a inviabilidade técnica, operacional e econômica observados os limites financeiros de cada grupo de despesa. Parágrafo Urdo° — Os Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD, farão parte da Lei orçamentária apenas como anexo informativo, CAPITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORACAO E A EXECUCAO DOS ORCAIVIENTOS SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 7° - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da k orçamentaria do exercício financeiro de 2005 deverão ser realizadas com a transparência publicidade da gestão fiscal, relativas a cada uma das etapas sob a responsabilidade da Poderes do Município. Art. 8° - A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da LE Orçamentária de 2005 deverão observar a obtenção do resultado primário de que trata í Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Art, 9° - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a titulo de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas, aquelas destinadas entidades privadas sem fins lucrativos: de atividades de natureza continuada, que preenchan as seguintes condições: sejam de atendimento direto e gratuito aõ público nas áreas de assistênck social. saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal dt Assistência Social — CMAS e no Conselho Nacional de Assistência Social CNAS; a••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n° 1.224 12004 II. atendam ao disposto no art. 204, incisos 1 e 11 da Constituição Federal e ri; art. 61, do ADCT; III. sejam qualificadas como organizações sociais; IV. sejam qualificadas como organização da sociedade civil de interess, público, de acordo com a Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999. § 1° - As dotações estabelecidas no caput deste adicto serão executadas apó: assinatura do termo do convênio, e observadas as disposições do art. 116 e seus parágrafos da Lei Federal nt' 8.666/93 e suas alterações § 20 - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidadi privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de funcionamento regular no: últimos três anos, emitida no exercício de 2004, por três autoridades locais e comprovante: de regularidade do mandato de sua diretoria e estar cadastrada no Conselho Municipal di Assistência Social. Art. 10 = A execução das ações de que trata O art. 9 fica condicionada autorização especifica determinada pelo art. da Lei Complementar tr-' 101/2000. Art. 11 — A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, n4 orçamento fiscal em montante equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) do total receita corrente liquida, na forma do Inciso III, do art. 5° da Lei Complementar 101/2000. Art. 12 — Na abertura de créditos adicionais que impliquem na alteração da: metas e prioridades referidas no art. 2° desta Lei, serão efetuadas as devidas atualizaçõe para a compatibilização do crédito com a Lei Orçamentária. Art. 13 - A lei orçamentária anual conterá a previsão da receita e a fixação ct despesa para convénios, inclusive de contrapartida, na forma que determina a legislaçãi federal, estadual e municipal. Art. 14 - A lei orçamentária anual estimará a receita e fixará a despesa a preço! de julho 'de 2004. Art. 15 - As suplementações e modificações à lei orçamentária anual serã( feitas através dos créditos adicionais, remanejamentos e transposiçÕes. Art. 16 — O Projeto da Lei Orçamentária poderá incluir a programação dc projetos de alterações do Plano Pludanual, objeto de projeto de leis especificas, 11•••••••••••••••••••••••••••••••••••••.••••••••••1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n 1.224 /2004 Art. 17 — As metas e prioridades constantes do Plano Plurianual — 1.077/2001, serão alteradas de acordo com as necessidades do Município, levando-se en conta as oscilações do mercado financeiro e as alterações da política econômica nacional. Art. 18 - Os processos de pagamentos de precatórios serão submetidos ; apreciação da Procuradoria Geral do Municipio, para o cumprimento da Ernend; Constitucional n° 30 de 13 de setembro de 2000. Art. 19 — Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no art. 2 desta Lei, nos termos do disposto no arl. 45 da Lei Complementar n° 101/2000, sõment. serão ineluidos novos projetos se: 1. tiverem sido contemplados terias os projetos em andamento e despesas de conservação do património publico; os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa, ou umi unidade completa, considerando-se as contrapartidas de convênios financiamentos. Parágrafo Único - serão considerados projetos em andamento, aqueles qui ultrapassem a vinte por cento do cronograma de sua execução, ate 30 de junho de 2004 salvo quando atendidos com recursos vinculados. Art. 20 - As Secretarias de Finanças e de Planejamento estabelecerão os limite; para elaboracão da proposta orçamentária anual de cada Órgão e Fundo, pela estimativa dr receita.: Art. 21 - As propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo serãt entregues á Secretaria de Planejamento, para fins de consolidação, até 30 -de agosto d( 2004. Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara d( Vereadores terá como limite de suas despesas globais, aquele estabelecido na Emenclí Constitucional n.° 25, de 14 de fevereiro de 2000. SEÇÃO II DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 22 - O orçamento da seguridade social abrangerá todos os órgãos entidades e fundações da Administração Pública Municipai que pratiquem ações de saúde, kt/ Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n° t224 /2004 previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 20: e 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I. das contribuições sociais previstas na Constituição Federal; do orçamento fiscal; e III. das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos: fundações e entidades que Integram, exclusivamente, este orçamento. Art. 23 - As despesas do orçamento da seguridade social serão detalhada pelos órgãos, fundos, entidades e fundações que o compõem e elaboradas na forma previst; no Capitulo 1 desta Lei, CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL Art. 24 — As despesas com pessoal e encargos sociais em cada Poder, serãi estimadas, com base na despesa média mensal, executada até julho de 2004, observado limite de que trata a Lei Complementar n° 101/2000. Art. 25 — O projeto de Lei Orçamentária, desde que observado o disposto n' artigo anterior, poderá consignar recursos adicionais ao incremento do quadro de pessoal conforme Lei Municipal n° 941/98. Art. 26 - No exercício de 2005, observado o disposto no art. 169 da Constituiçãi Federal e art: 18 e seguintes da Lei nQ 101/2000, fica autorizada a concessão de vantagen; ou aumento de remuneração, bem como, a realização de concurso público se: existirem cargos vagos a preencher; II. houver vacância dos cargos ocupados, constantes no Plano de Cargos Salários; III. houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento ch despesa; 1V. -ror observado o limite previsto no artigo anterior. e••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••9•••••••1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n°1.224 /2004 Art. 27 - Aplica-se a Câmara de Vereadores, no que couber, toda a exigêncl estabelecida nas disposições deste Capítulo relativa aos servidores. Art. 28 - O disposto no parágrafo 1° do art.18 da Lei Complementar n 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total con pessoal de cada poder, Parágrafo Único — Não serão considerados como substituição de servidores o. contratos de terceirização relativos à execução direta de atividades que, simultaneamente: 1. sejam acessórias ou complementares aos assuntos que constituem área di competência legal do õrgão; não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargo do quadro de pessoal do Órgão, salvo expressa disposição legal en contrário, ou quando ae tratar de cargo ou categoria extinto, total oi parcialmente. CAPITULO Vi DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 29 — O Chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhan á Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação Tributária Municipal incremento da receita, incluindo I. consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competéncii do Município; revisão de isenção e incentivos fiscais; III. revisão da legia.,Iação tributária de forma a constituir a justiça fiscal e permiti o atendimento das demandas da sociedade; IV. adequação da legislação tributária municipal em decorrência de eventuú modificações da legislação federal e estadual; V. revisão dos índices já existentes, indexados a tributos, tarifas ou multas e ainda, aviação de novos indieea, jk; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n° t224 /2004 Parágrafo Único — Os projetos de lei decorrentes deste artigo, ser,54 incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais decorrer do exercício anual, observada a legislação vigente. CAPITULO VII DISPOSIÇOES GERAIS Art. 30 - Caso o projeto da lei orçamentária não seja aprovado e sancionado att M de dezembro de 2004, a Programação constante da proposta orçamentaria para 2005 poderá ser executada à 1/12 (um doze avos) para as despesas correntes e para as despesa de capital. Parágrafo Único - Os projetos e atividades custepdos com recursos cli convênios, contratos, acordos e recursos vinculados, obedecerão, na sua execução, entrada do recurso na Prefeitura e o cumprimento do cronograma. Art_ 31 - O Poder Legislativo enviará, simultaneamente com a lei orçamentári; ou !eis inerentes a créditos adicionais, suplementares ou especiais, aprovadas, para a sançL'i( pelo Executivo, todos os dados relativos ás emendas por ventura efetuadas, destacando a.! alterações ocorridas nos projetos originais, por iniciativa da Câmara Municipal, anexando memória e metodologia de cálculo. Art. 32 — São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores despesas, que viabilizem a execução de ri pesas sem comprovada e suficientl disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 33 - A contabilidade indicará, até 31 de janeiro de 2004, em nível d( atividade, projeto, fonte de recurso, grupo de despesa, modalidade de aplicação identificadores de uso, os créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos no! últimos quatro meses do exercício financeiro de 2004, que poderão ser reabertos, na forni do disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal. § 1° A reabertura de que trata este artigo cera efetivada mediante decreto dt Prefeito Municipal. § 26 Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurct. deverá corresponder ao saldo de exercidos anteriores, independentemente da fonte dt recurso á conta da qual os créditos foram abertos. Art. 34 — Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento dat despesas orçamentárias, sem que sejam acompanhados da estimativa desses aumentos da indicação das fontes de recursos. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n° 1.22412004 Art. 35 — O Poder Executivo poderá abrir créditos, suplementares e especiais até o limite dos respectivos saldos das dotações não utilizadas no exercício anterior mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1°, I, II e III, da Lei n°4.320/64, e n( art. 166, § 8°, da Constituição Federal. Art. 36 - A necessidade da limitação do empenho das dotaçÕes orçamentarias ( da movimentação financeira, para atingir as metas fiscais, será feita de forma proporcional ai montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas, em outras despesa: correntes, investimentos e inversões financeiras, sendo adotadas as medidas estabelecida: no artigo 9 0 e seus parágrafos da Lei Complementar 101/00. § 1° — Excetua-se das disposições do caput deste artigo, as despesa: vinculadas constitucionalmente a convénios, contratos e acordos. § 20 - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de quk trata este artigo, buscar-se-á preservar as despesas com pessoal e encargos patronais. Art. 37 — O Poder Executivo incorporará no orçamento geral do Município proposta orçamentária do Legislativo: Art. 38 — Os Poderes Executivo e Legislativo deverão publicar, até trinta dia: após a publicação da Lei Orçamentária de 2005, seu cronograma anual de desembolo( mensal, nos termos do ait a°, da Lei Complementar n.° 101/2000. Art. 39 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental ser; acompanhada, das especificações contidas no art. 16, da Lei Complementar n.° 101/2000, e especialmente, quanto às disposições do art. 38, da lei n.° 8.666/93, do art. 182, (1 Constituição Federal. Art. 40— Serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei n.° 8.666/93. Art. 41 — A abertura dos créditos adicionais, conforme o ari. 167, § d' Constituição Federal, será efetivada por decreto do Prefeito Municipal, Art. 42 - As entidades privadas que receberem recursos de subvenções ot auxílios, submeter-se-ão à fiscalização do poder Executivo com a finalidade de verificar ( cumprimento das metas e objetivos determinados nos termos do convénio. Art. 43 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovadas na orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para atender necessidades de execução, se publicadas por meio de Decreto do Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n° t224 /2004 Art. 44- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada! as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 15 de abril de 2004. José Ralflíúndo Fontes Prefeito Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n° 1.224/2004 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2005 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO ANO ANTERIOR (Art. 4°, § 20, Inciso 1 da Lei Complementar n.°101 de 2000) A Lei n.° 1.164 de 2003 estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o ano cl 2004 em conformidade com o art. 165 da Constituição, dispondo sobre as metas prioridades da Administração, as disposições relativas a política tributária e alterações na despesas com pessoal e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipc e suas alterações. Os gastos com pessoal no ano de 2003 ficaram em 50% da Receita Correnb Líquida. Foram aplicados 26% das receitas constitucionais em Educação, sendo que o: gastos com pessoal consumiram 74,34% dos recursos do FUNDEF. A aplicação em Saúdi ficou em 16% das Receitas Tributárias e Transferências. O resultado nominal ficou em R$ 2.981.452,28 (dois milhões, novecentos oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e vinte e oito centavos) negativo défici este que está sendo recuperado em 2004. e11.••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n°1.22412004 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2005 DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ( Art. 4°, § 2°, Inciso II, da Lei Complementar n.° 101 de 2000) Para a definição da receita projetada para o ano de 2005, e nos dois ano: subseqüentes, foi considerada a evolução da receita no período de 1997 a 2003 e fc projetado um crescimento médio anual de 1,85%, a partir do cálculo constatado da série dt receita arrecadadas entre 1997 e 2003. Na previsão da receita de 2005 a 2007, os valore: estão apresentados a preços constantes de ma por não ter sido adotada a previsão dk inflação do período. O baixo crescimento da economia nacional em 2003, .com o crescimento ci( 0.2% do PIB, bem como urna estagnação do poder aquisitivo do brasileiro, com um autuem( de renda per capita de apenas 0,19%, além dás incertezas inerentes a um ano eleitorai fazem com que a projeção de receitas seja decrescente em 2005. Considerando-se as transferências constitucionais e transferências fundo fundo estadual e federal, a receita prevista para estas duas categorias será ciç aproximadamente R$ 130,511,3 milhões, no exercício de 2005. No que se refere às despesas, o Município enredará esforços para ( cumprimento da lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, especialmente ric controle dos gastos com pessoal, para permitir maiores investimentos na infra-estrutun urbana e rural. O resultado nominal projetado procura cobrir o déficit apresentado em 2003 bem como reduzir a dívida líquida, que está abaixo do limite estabelecido pela resolução n; 040 de 20 de dezembro de 2001, de 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrent( líquida. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n°1.224/2004 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2005 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚCIA DA RECEITA ( Art. 4°, § 2°. Inciso V, da Lei Complementar n.° 101 de 2000) A renúncia de receita ocorre pela concessão ou ampliação de incentivo ot benefício de natureza tributária. O Código Tributário Municipal em seu Art.129, inciso I e 1:1 estabelece que o 1PTU é progressivo pela Planta Genérica de Valores. Isto significa que parti da população carente foi beneficiada com o não pagamento do seu Imposto Predial Territorial Urbano, e a cada ano esse beneficio é ampliado. CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, PARA 2005 RECEITA IPTU TOTAL ESTIMADO R$ 370,000,00 TOTAL DOS BENEFÍCIOS 370.000,00 A compensação determinada pelo Art. 4° ,§ 2° , Inciso V da Lei Complementa n.° 101 de 2000, está sendo realizada pela atualização da Planta genérica de Valore! territoriais o de construção, mudando-se a metodologia de avaliação imobiliária a partir elaboração e implantação do cadastro técnico municipal iniciado em 2001, que estinu aumento da arrecadação do IPTU em 2002 em 35% em relação ao exercício de 2001 e en 4,5% para 2003. A partir 2003 esse índice se mantém constante. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n° 1.224/2004 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2005 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. ( Art. 4°. § 2°. Inciso V. da Lei Complementar n.° 101 de 2000) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal , n.° 101 de 2000, gastos obrigatório de caráter continuado, são aqueles voltados à operação e manutenção dos serviço existentes, decorrentes de ato normativo ou de lei especifica, prolongando-se por, pet menos dois anos, e exigindo uma compensação mediante aumento permanente de receita oi diminuição permanente de despesa quando da sua criação. Estão livres da compensação, as despesas com serviços da divida, o reajustes anuais de servidores e os benefícios a quem satisfaça as condiçÕes habilitadoras A expansão das despesas com pessoal e manutenção administrativa e técnici provenientes dos investimentos concluídos no exercício anterior, está prevista no montant, de R$ 7.140,0 milhões. As despesas de caráter continuado do ano de 2005 serão custeadas pel; ampliação da base de cálculo da receita tributária em 2005, e alterações no Código Tributárii Municipal que estão em andamento. Desta forma, o valor estimado para a mamem de expansão das despesa obrigatórias de caráter continuado em 2005 é de R$ 7.140,0 milhões. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n°122412004 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2005 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS ( Art. 4°, § 3° Inciso V, da Lei Complementar n.° 101 de 2000) O Anexo de Riscos Fiscais apresenta as obrigações que o Município poderá vi a contrair, seja de que natureza for, pela ocorrência de um fato provável, mas não garantidi de acontecer, mais que afete a programação apresentada nos anexos que compõem a LDO. As diretrizes para o Orçamento anual do Município são definidas a parti análise dos cenários político e econômico nacional e internacional, previstos para o an referente. Obviamente, qualquer alteração nestes cenários pode impactar a execuçl orçamentária, desde que influa sobre as pi-ojeções de receitas e despesas ou sobre o repasses previstos para os municípios. Relacionamos aqui alguns riscos possíveis d! mudança nos cenários que podem impactar a política fiscal prevista para o ano de 2005. Somam-se aos problemas domésticos brasileiros, decorrentes da busca po estabilidade, algumas questÕes externas que, ao invés de caminharem para soluções, ruman para o imprevisto e para o agravamento. É o que mostraram crises como a criada pelo: Estados Unidos no Oriente Médio após a invasão do Iraque, os conflitos entre judeus palestinos, a questão nuclear com a Coréia do Norte, Síria e outros países asiáticos, conflitos nos Bálcãs, a instabilidade na América Latina. Esses impasses têm provocado, ano a ano, expectativas de baixo crescimentí económico e exigido comportamento cauteloso da parte de gestores e investidores, devido ae clima de incerteza que suscitam. Isto porque a maioria dessas crises incide diretamente sobe lastros importantes para as economias, como é o caso do petróleo e do dólar. O resultado é ; única previsibilidade possível, que é o baixo índice de crescimento econômico e a baix; capacidade de investimento dos municípios brasileiros. A nova orientação para a política econômica do Brasil tem sido positiva, de ponto de vista dos investidores, que vêem com bons olhos a cautela do Governo Federal* nt trato com os juros e os índices de crescimento apresentando números positivos en patamares realistas e sustentáveis. Como os juros, na prática, têm apresentado uma queda lenta e constante, isto gera opiniões e expectativas positivas para o futuro, can' possibilidades de maior crescimento. Mantendo=se para 2005 as previsões de taxas de juros na faixa dos 12.50% infiação na casa dos epo% G o PIB com crescimento de 3.90%, teremos um renãnt favorável para a execução desta Peça Orçamentária, do ponto de vista externo. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Lei n°122412004 Analisando a questão local, mantém-se dois riscos fiscais: 1. os precatórios que tramitam na Justiça do trabalho poderão causar impacto ní programação orçamentária e, até mesmo, alterá-la, principalmente sacrificando novo! investimentos. 2. o risco constante causado pelas intempéries, associado à fragilidade da infra-estruturi urbana, Tanto a estiagem quanto as chuvas prolongadas trazem sérios prejuízo: sociais e econômicos para a população. No caso da estiagem, prejudicam-se a: populações da zona rural, que têm suas plantações e criações comprometidas, alén de, principalmente, haver sérios problemas para o abastecimento humano. No casi das chuvas, saem mais prejudicadas as populações urbanas, e, a maioria desse: prejuízos está diretamente associada à ocupação irregular ocorrida nas imediações cl; Serra do Periperi durante muitos anos. Tanto em um caso quanto outro, toda ; projeção da despesa é alterada para o atendimento prioritário da população afetada. Esses fatores aqui listados não implicam, necessariamente e na sua totalidade, e:n ocorrOncia certa e líquida, Porem, aponta fatos possíveis que teriam impacto sobre a polítir; fiscal do Município. elp.10114.44194•••••••••••••••••••••••••••••••••••••40 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N° 1.224 /2004 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ( ARTA°, § 2°. INCISO III, da L.C. 101/00) LDO = EXERCÍCIO 2005 — PATROvIONWCAPITAL 42 201:88g,42_ 1 47 77$ 5'02421_ Fontfyleontabilidadetbalano patrimonial/2001-2003 Now não houve allenação de ativos nos últimos Res. ãnos. \/ ••••••••••••••••••••••••11•••••••••••••••••••••••41 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI NI 1224,2004 FO ITIVO - RFTA, FU t'J rs..N AL. ANEXO 1 - Parte 1 - METAS FISCA,Is (artigo 4, .§ 1.° da L.C. 101/00) LDWEXERCÍCIO DE: 2005 METAS FISCAIS , 1 IDO - 2005 IDO - 2006 IDO - 2007 I -- 1. Receita Ici-tal I 165.09G.OGG,E1 , 178.641.936,3 , ; 193.432.019;9 1 t .1 R tas Cdi-i-ent. . - zp.divi. Cnfriai.i I Tributárias I rnpo-.7i.cis 1FTU 1SSQN 1RRF !TN • 1 Taxas I Contribui0es de Melhoria i 1 Contribuições Sociais 1 Fatimoniais i rari turrnanac. 3' I SPrvirrpr, -r-• I Transfer:enojas Correntes I Multas e Juros de Mora I . . • Irter,i72,:me; - -.. i..... ,:i---- 2 Zu yuc z 1 Divida Ativa i 1 Rece s. Diversas 1 11.2 Receitas de Capitai (Adm. Centralizada) i 1 Operaç-"Jes de Crédito • I AliPri.:7.-jir I , de Peri,: — I --- • -, 1 Irangerencus de Lapital I Outras Receitas de Capital 153.941.172,2 17.196.486,5 15.196.690,0 3.787.000,0 9.4E7.500,0 1.390.R70,0 551.820,0 1.895.834,5 103272,0 2.337.120,0 1.575.392,0 22e.gno,0 829.400,0 130.511.386,4 i 2.053.636,0 74'3.12,5,9 23905.252,0 559.394,0 6.152.394,0 859.724,0 21.700,0 5.117.860,0 54.100,0 171.98.4.971,4 18.606,608,2 16.442.818,6 4,087.534,0 10;243.835,0 1.5(14.380,3 587.069,2 2.051.401,1 112.382,5 2.528.763,8 1.704.574,1 249.501,0 802.258,0 141.213.320,1 2.222.054,2 on7 -15o.4 r: L:42 1 ....PL... ,1..., 5.144.564,7 E05.264,3 6.656.964,9 1.038.432,2 92.472,0 5.537.524,5 . 58.538,2 135.279.872,3 i 20.281.204,0 i , 17.922.672, i - i 4.466.312,1 i 11.155.780.2 1 1.638.774,6 550.305,5 2.236.027,2 122.504,6 2.755.352,5 1.857.985,8 '271.955,1 884.222,n 152.792.812,3 2.404.241,0 • 07' F.Gri .4 !.. ti 1 .,-,1-'0 ,',4 3.402.418,0 654.896,0 7.202.341,6 1.123.583,5 23.820,33 5.891.601,5 u..-.,..:.,.:"u,,.: 1 2. Despesa Total 163.506.662,7 176.972.03e,6 191.619.22 ,1 I 12.1 Despesas Correntes (Adm. Centralizada) I Pessoal e Encargos Sodais , Juros e Encargos da Dívida Interna 1 Outras DewJesas Correntes i i2.2 f.):2spesAs - de Capital i, i... Centralizada) 1 investimentos Inversoes Financeiras Amortização da Dívida interna 17-:: e. --.. óerva de. Cf3ntinQãmia !RESULTADO NOMINAL i' l'i - i., , . ., ,-, IRESULTADO PRI MÁ'R1 0 151.117.262,7 80.011.888,0 4.530.000,0 66.575.586,70 12.'9.44:2,0 3.588.400,00 300.000,00 3.500.000,00 1.589.451.70 1.539.4:31,70 52A . f'-1 ', ,5 161.355.989,2 92.01R.450,4 1.890.160,0 57.452.378,8 15:.542.0,97 14 11.896.097,4 250.000,0 3.420.000,0 1.718.849,7 1.713.848,7 589.513,4 177.060.1n?__.p, 1 . , 106.72.5.602,5 i i 2.280.030,0 1 68.044.470,6 I : 14.559.t.'0,0 I 10.950.500,0 I 280.000,0 ! , 3 323.620.0 1 - i 1 .8P:2 7!"--46,8 1.882.786,8 658.490,7 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nt' 1,22412004 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ANEXO 1 - Parle II- METAS FISCAIS Ari 4, §10 da L C ma e TCWRes 460/00 Anexo I - Parte II) LDO EXERCÍCIO DE 2005 VALORES CORRENTES Valores em R$ 1.000,00 ITENS 2001 2002 2003 2004 151.051,5 2005 193.506,6 2006 13. , • ,43 176.922,0 2007 RECEITA TOTAL DESPESA TOTAL 03.015,1 06.040,6 122.8713,3 121.940,3 124.303,7 -.--- 1-5-1.-5f77:4"."----155:1596,0----3 123.071,9 1€3.4827r 191.619,2 RESULTADO NOMINAL (.3.025,5) 938,0 1.231,0 1.525,9 1.589,4 1.719,5 1.552,7 RESULTADO PRIMÁRIO 305,5 0.253,0 410,2. 503,5 524,5 5E53,5 1518,4 DIVIDA LIQUIDA 53.500,7 57.442,3 54.869,5 40.090,1 60.555,6 83.1413,7 63.940,0 VALORES CONSTANTES ITENS 2001 2002 2003 2014 20(1 . 1 2007 RECE-Si-A TOTAL 93.0153 122.678,3 124.303,7 152.577,4 ........1. 391.. 165.096,0 . . -178.1341,9 191482,0 - DESPESA TOTAL 96.040,5 121.940,3 123.071,9 151.051,5 153.509,6 '- 17tI.V22,0. 191.819,2 RESULTADO NOMINAL (3.025,5) 039,0 1.231,6 1.525,9 1.599,4 1.719,9 1.662,7 RESULTADO PRIMARIO .. 305,5 5.253,0 410,2 503,5 524,5 500,5 838.4 DIVIDA LÍQUIDA • 53.600,7 57.442,3 54.850,5 49.960,1 80.555,6 03.146,7 , .. F33.940,0 , METODOLOGIA UTILIZADA 1) OS VALORES CORRENTES EXPRESSAM OS VALORES OBSERVADOS NOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS. NO PRIMEIRO BLOCO DE DADOS, O PERÍODO 2001/2003 POSSUI A COMPONENTE INFLACIONÁRIA, PORÉM A PARTIR DE 2003 OS VALORES ESTÃO APREÇOS CONSTANTES DE 2003 MEDIDO PELO IGP-M DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS 2) NO SEGUNDO BLOCO DE DADOS, TODOS OS VALORES SE ACHAM APREÇOS CONSTANTES DO ANO 2003, OU SEJA, FOI ISOLADA A COMPONENTE INFLACIONÁRIA DO PERÍODO 2001/2003. 3) RESULTADO NOMINAL: ESSE RESULTADO É CONCEITUADO PELO TCNI(RES.460/00) COMO A DIFERENÇA ENTRE A RECEITA TOTAL E A RECEITA EMPENHADA, ESTA CONSIDERADA PAGA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO. NO EXERCÍCIO 2001 O RESULTADO NOMINAL CORRESPONDEU A -3,25% DA RECEITA TOTAL EM 2002 ATRIBUIU-SE O PERCENTUAL DE 0,75 % DA RECEITA, EM 2003, 0,99% E A PARTIR DE 2004 1,0%, CONSIDERADO UM ÍNDICE MAIS COMPATÍVEL COM O PLENO EMPREGO DOS RECURSOS E COM BAIXA PERSPECTIVA DE CONTIO ENCIAM ENTO MENSAL NAS COTAS PREVISTAS DE DESEMBOLSO DAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS. 4) RESULTADO PRIMÁRIO É A DIFERENÇA ENTRE A RECEITA E A DESPESA SEM COMPUTAR OS COMPONENTES RELACIONADOS À RECEITA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E COM AS DESPESAS COM O SERVIÇO DA DÍVIDA E DO PRINCIPAL. NO EXERCÍCIO 2001 ESSE RESULTADO CORRESPONDEU A 0,33% DA RECEITA DO TOTAL. EM 2002 FICOU EM 5,11% E A PARTIR DE 2003 MANTIVEMOS O RESULTADO PRIMÁRIO EM 0,33 95 DA RECEITA TOTAL. 5) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA : É A DIFERENÇA ENTRE A DÍVIDA FUNDADA E O ATIVO FINANCEIRO. PARA O PERÍODO 200212005 FOI ESTIMADA ESSA DIVIDA COM BASE NA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA DE 2000 PARA 2001 EM 4,479%, CONSIDERANDO O SALDO E.JE CAIXA COMO R$ 0,00. É) A. RECEITA TOTAL PROJETADA A PARTIR DE 2005 FOI RESULTANTE DO AJUSTAMENTO DOS DADOS ANUAIS DE 2001 A 2002 PELO MÉTODO ANÁLISE DE TENDÊNCIA DETERMINADA PELO MODELO LINEAR. O CRESCIMENTO MÉDIO ANUAL DE 2003 A 2006 ESPERADO É DE 8,02%. _ CtIRETRiZES ORÇAMENTARIAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES • NI, Cr C o o "0 nr. o et. o 2 Lc. a Programa 012: ASSESSORIA JURID CA PERMANENTE Objetivo: Integração jurídica dos órgãos da Administr,3çã3 Ação: I. Atualização jurídica Unidade Responsável: GABINETE CIVIL - Procuradoria Jurídica Produto Acervo bibliográfico Unid. Medida unidade Meta 30 Programa 013: IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Objetivo: Melhor atendimento ao cidadão Ação: Produto Unid. Medida Meta I . Pesquisa e elaboração de projetos de lei Lei Atualrzada unidade 3 Unidade Responsável: GABINETE CIVIL - Procuradoria Jurídica Programa 014: COMUNICAÇÃO OFICIAL Objetivo: Ampliar o acesso da população aos atos oficiais buscando 3 integração com a sociedade Ações Produto Unld. Medida Meta I Noticias do governo paiticipativo Revista/jornal impressos edição. 1/24 Spot produzido unidade 10.220 Programa de rádio unidade 500 II Campanha institucional elou educativa Campanha realizada unidade 8 III. Jornal do servidor Jornal impresso unidade 12 IV. Canal conquista Home-page unidade Unidade Responsável: GABINETE CIVIL - ASSESSORIA. DE COMUNICAÇÃO Pagral 1 e• ••• •111•411--44 ••••*.•••••••••••••••• •••••••• Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS -2005 ANEXO DE METAS E PRIORiDADES Programa 015: COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA Objetivo: Civulgação dos eventos municipais Ações: Produto Unld. Medida Meta II Governo Cidadão Vídeo exibido/elaborado unidade 24 III. Implantação de um estúdio de gravação de vídeo Estúdio implantado unidade 1 Unidade Responsável: GABINETE CIVIL - Assessoria de Comunicacão Programa 020: SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTARIA Objetivo: Aperfeiçoar a elaboração e execução orçamentána nas diversas instâncias municipais através da desconcentração dos serviços. Ações: Produto Unld. Medida Meta I Planejamento e orçamentação Serv.descentralizado unidade 12 II Controle de custos Contr.custo implantado unidade 1 III Aprofundamento da discussão pública do Orçamento através do Orçamento Participativo Reuniões realizadas unidade 60 Unidade Ftesponstivel: SECR.ETARI A DE PLANEJAMENTO Programa 031: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Objetivo: Dotar a Prefeitura de modernas ferramentas administrativas com o intuito de elevar os níveis de qualidade dos produtos e serviços oferecidos à comunidade Ações: Produto Unid. Medida Meta I Reforma Administre.tiva Unidade implantada unidade 6 II Melhoria do atendimento ao público Pessoa atendida unidade 160.000 III. Aquisição e recuperação de veículos Veiculo adquirido/recuperado unidade 10/10 Unidade Responsável: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Pipa 2 1••••••••••••••••••••*•••••••••••••••••••••••••••• — . DIRETRIZES ORÇAMENFARAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Programa 032: PATRIMONIO PÚBLICO Objetivo: Melhorar a infra-estrutura física dos prédios municipais, estabalecer padrões para as construções públicas, regularizar construções e identificar terrenos, .oisando maior controle patrimonial Ações: Produto Unid. Medida Meta I . Levantamento e regularização dos prédios públicos Prédio vistoriado unidade 10 II Avaliação e manutenção dos prédios públicos Prédio conservado unidade 10 III. Sistema de Segurança Segurança implantada unidade 300 Unidade Responsável: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programa 033: POLÍTICAS DE PESSOAL Objetivo: Criar benefícios como forma de incentivo ao crescimento pessoal e profissional do servidor Ações Produto Unid. Medida Meta I . Valorização do servidor Servidor capacktendido unidade 1 000 II . Concurso Público Servidor contratado unidade 500 Unidade Responsável: CRETARI A DE ADMINISTRAÇÃO Programa 040: EFICENTIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Objetivo: Aparelhar tecnologicamente e em pessoal as normas administrativas da gestão financeira Ações Produto Unid. Medida Mata I . Compra de equipamentos e programas Equipadquiridos unidade 15 II . Preparação e especialização profissional Servidor qualificado unidade 15 Unidade Responsável: SECRETARIA DE FINANÇAS PNIna 3 1.•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES de Vitória da Conquista Prefeitura Municipa Programa 041: MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Objetivo: Aperfeiçoamento do sistema de arrecadação municipal para incremento da receita tributária e da aplicação da Justiça Fiscal Ações: Produto Unid. Medida Meta I Atualização e manutenção do do sistema de cadrastro Unidade imobiliaria unidade 8.000 II Denominação, codificação e emplacamento cadastral Logradouro unidade 2.050 III. Aperfeiçoamento do endereçamento urbano Imóvel unidade Unidade Responsável: SECRETARIA DE FINANÇAS Programa 050: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo: Bevar a taxa de escolarização das crianças de 07 a 14 anos Ações Produto Unid. Medida Meta Capacitação funcional Servidor capacitado pessoa 1.300 II. Informatização da Secretaria de Educação Equipamento adquirido unidade 5 III. Transporte escolar Veículo adquirido unidade 3 IV. Expansão e adequação da rede escolar Sala construída unidade 28 Unidade Responsável: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Programa 051: DESENVOLVIMENTO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivo: Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, fisico e intelectual Ações Produto Unid. Medida Meta I Aquisição de equipamentos para unidades de educação infantil do Município Sala-equipada unidade 20 II Construção e ampliação de unidades de educação infantil do Municipio Unidade Construída unidade 1 Unidade Responsável: SECRETARIA DE EDUCACÃO Pãglna 4 I • • • • • • • • • • • • 41 • 41 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • I Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista _ DIRETRIZES ORCAMENTARIAS - 2005 ANE,C0 DE METAS E PRIORIDADE'S Programa 052: .Alimentação Escolar Objetivo: Fornecimento de alimentação escolar para crianças e adolescentes da rede munnicipal de ensino, creches e entidades conveniadas Ações Produto Unid. Medida Meta I Fornecimento de alimentação pa-a creches e pré-escolas Aluno atendido pessoa 4.197 II Fornecimento de alimentação para ensino fundamental Aluno atendido pessoa 38 424 Unidade Responsável: CRETARI A DE EDUCAÇÃO Programa 053: Resgate Psico-Pedagógico Objetivo: Implementar atendimento especiatado às unidades escolares para o desenvolvimento de qualidade de vida dos professores e alunos da rede municipal Ações Produto Unid. Medida I. Implantação do Centro de Atendimento Psico-pedagógico Pessoa atendida pessoa Unidade Responsável: 'E€CRETAR1 A. DE EDUCAÇÃO Meta 1.000 Programa 054: REVITALIZAÇÃO DA BIE3LIOTEC.A Objetivo: Oferecer condições de melhor funcionamento do espaço fisico, como também, ampliando o acervo bibliográfico para pesquisa Ações: II Modernização da Biblioteca Unidade Responsável: SECRET,ARI A DE EDUCACAO Produto Unld. Medida Meta Equipamento adquirido unidade 5 Pagina 8 1•••••••11••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••I Ir4RETRIZES ORÇAMENTARAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRORIDADES Programa 055: INCENTIVO A ARTE E CULTURA Objetivo: Revitalizar a programação de arte e cultura, promovendo a divulgação das artes cênicas e a realização de oficinas culturais ória da Conqui eitura Municipal de Ações: Produto Unid. Medida Meta II Implantação de espaços de arte e cultura popular Espaço implantado unidade 15 III. Incentivo a projetos culturais Projeto realizado unidade 50 Unidade Responsável: ..:€CRETARIA DE EDUCAÇÃO Programa 056: INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR Objetivo: Incentivo á prática desportiva, objetivando a integração e desenvolvimento social e comunitário da população, bem como, dando oportunidades aos atletas regionais Ações Produto Unid, Medida Meta I Integração esportiva Torneio/campeonato realizado unidade 60 Il. Vila ofirnpica Vila Implantada unidade 1 III. Consbução e reforma de quadras poliesnonivas Quadra const/reformada unidade 8 IV. Reforma de estádios e ginásios municipais Estádio/ginásio reformado unidade 4 V. Reforma e ampliação dos equipamentos esportivos Equipamentos unidade 8 Unidade Responsável: SECRET.ARI A DE EDUCAÇÃO Programa 071: INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA URBANA Objetivo: Garantir condições de tráfego e fluidez do trânsito em vias urbanas, implantando novos sistemas viários e executando serviços de pavimentação e repavimentação de vias, estradas e rodagens, bem como, obras de arte e microdrenagem superficial Ação: Produto Unid. Medida Meta I. Pavimentação e Melhoramento de Sistemas Viários logradouro melhorado m2 120.000 II. Reurbanização da av. Presidente Dutra/BR 116 Reurb. Implantada m2 70.000 Hl. Execução de obras de arte Obras executadas m2 300 Unidade Responsável: ,SECRETABIA DE OBRAS E URBANISMO Vou 6 110••••••••••••••••••••••••••*••••••••••••••••••••a DIREI-RJ/ES ORÇAMENTARIAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Programa 073: CAPTAÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Objetivo: Implantar e melhorar sistemas de captação e drenagem de águas pluviais, bem como, conservar, reparar e dar manutenção nos Já existentes Ação: I . Implantação e melhoramento de sistemas de drenagem Unidade Responsável: SECRETÁRIA DE OBRAS E URBANISMO Produto Sistema macro Sistema micro Unld. Medida Meta 40000 3.200 Programa 074: SISTEMA MUNICIPAL DE TRÁNSITO Objetivo: Estruturar o trânsito para adequá-lo ao crescimento do município Ações Produto Unid. Medida Meta I Modernização do Sistema Municipal de Trt;sito Sistema modernizado unidade 5 Il. Implantação de sinalização viária Sinalização vertical m2 600 Sinalização horizontal m 2 3 000 Sinalização eletn5nical unidade 6 Unidade Responsável: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Programa 075: SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO Objetivo: Melhoria na qualidade dos serviços de transporte Ações I . Implantação e melhoramento de terminais II Instalação de abngos Unidade Responsável: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO coletivo, através de alterações, criações de linhas e reformas de terminais Produto Terminal implant/melhor Abrigo instalado Unld. Medida unidade unidade Meta 20 PagiO 7 • • • • • • • di 40 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • DIRETRIZES ORÇAfillarTAR1AS - 2005 ANEXO DE METAS E Rf4ORIDADES Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Programa 076: URBANIZAÇÃO E MELHORAMalTO DOS ESPAÇOS R IBL I COS• Objetivo: Implantação, ampliação e melhoramento de áreas públicas, embelezando e humanizando os seus espaços, bem como ampliando as opçôes de lazer da população Ação: Produto Unid. Medida Meta I Urbanização e melhoramento de praças e áreas de lazer Praça urbanizimelhorada unidade 5 Il. Implantação de c:iclovias Ciclovia implantada KM 8 Unidade Responsável: SECRETARIA. DE OBRAS E URBANISMO Programa 027: ACADEMIA DA CIDADE Objetivo: Incentivar a pratica desportiva, a integração e desenvolvimento social e comunitário da população, bem como onentação referentes à saúde do cidadão. Ações: Produto Unid. Medida Meta implantação da academia da cidade Praça equipada unidade 4 Unidade responsável: SECRETARIA DE SAÚDE Programa 082: AÇÕES DE SAUDE COMUNITARIA PACS/PSF Objetivo: Ampliar a cobertura do PSF, atingindo um maior contigente populacional; viabilizando as ações das equipes de Saúde da Família, oferecendo equipamenti.n, matenais e capacitação de forma que a População tenha assistência de qualidade. Ações: I. Ampliação das equipes do PSF/PACS/S.BUCAL Unidade responsável: t•ECRETAPIA DE SAÚDE Produto Unld. Medida Meta Equipe ampliada unidade 2 Agente contratado pessoa so Prof. Contratado pessoa 20 Paginais 14.41111•40411.•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••4 DIFtETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRJORIDADES Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Programa 084: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DAS UNIDA-rES DE SAUDE Objetivo: Possibilitar a ampliação da cobertura do atendimento de saúde do Município, através da melhoria da infraestrutura e aparelhamento das unidades descentralizadas de acordo com a Plano Municipal de Saúde Ações: Produto Unid. Medida Meta I Construção do Centro Municipal de Controle de Zoonases Centro de Zoonoses unidade 1 II. Construção, ampliação e reforma de unidades de saúde Unidade melhorada unidade 4 III. Ampliação do Hospital Municipal Esaú Matos Hospital ampliado m2 1764,43 IV. Aquisição de ambulâncias para os Distritos Veículo adquirido unidade 6 Unidade Responsável: SECRET ARI A DE SAÚDE Programa 085: FLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMfEtiENTAL Objetivo: Implementar o Plano de Saneamento levando-se em conta suas diretrizes Ações: Produto Unid. Medida Meta I Implantação de melhorias sanitárias domic. Pkontrole de agravos Família beneficiada família 500 II Construção, ampliação ou melhoria de sistema agua e de coleta Família beneficiada família 1.000 e trdtdmento de esgoto sanitário para controle de agravos IV Drenagem pluvial Drenagem implantada metro 2.000 Unidade Responsável: SECRET ARI A CE SAÚDE Programa 006: FORMAÇÃO E DE9ENVOL VI MENTO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo: Capacitar o quadro de servidores da SESAP, proporcionando melhoria e qualidade no atendimento aos usuános, permitindo crescimento profissional e rnotivacional dos servidores Ação: Produto Unid. Medida Meta I . Capacitação de servidores Servidor capacitado pessoa 500 II Implantação da escola de formação em saúde da família Escola implantada unidade 1 Unidade Responsável: SECRETARIA DE SAÚDE Pigla A I • • • • • • • • • • II • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 4) • • • • DIR€TRZES ORÇAMENTARAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Programa 088: AÇÕES DE viGiLma A EJVI SAUDE Objetivo: Ampliar as áreas de atuação, dotando as Vigilâncias Sanitaria, Epidemiológica e Ambiental de instrumentos técnicos e profissionais no sentido de eliminar,diminuir e previnir riscos à saude da população. Ações: Produto Unid. Medida Meta I . Controle de endemias prevadentes no município Família atendida pessoa 9.000 II Combate ao Aeclu Aegypti Imóveis visitados unidade 100 III. Ações educativas e coletivas Campanhas unidade :30.000 li Instalação de enterpostos da VS em feiras livres Postos implantados unidade 2 V.Ações de controle de vigilância ambiental ações implantadas unidade 500 Unidade Responsável: SECRETARIA DE SAUDE Programa 090: CENTRO DE REFERÊNCIA A SACIE:E DO TRABALHADOR Objetivo: Prestar assistência integral à saúde do trabalahador Ações: Produto Unid. Medida Meta I . Implementação de ações de preveção à saúde do trabalhador Laboratorio implantado unidade 1 Unidades notificadas unidade 20 Ações implementadas unidade 50 Unidade Responsável: SECRETARIA DE SAÚDE Programa 091: PLANO DE AÇÃO CE METAS i',PAM)- CR-DST/AJDS Objetivo: Promover a adoção de prátic:as seguras, reduzindo a incidência de infecção pelo HIVIAIDS e outras DTS Ações: Produto Unid. Medida Meta i implementação de práticas seguras em relação às DST Ações implementadas unidade 10 Ampliação da capacidade de atendimento Pessoa atendida unidade 70 Unidade Responsável: ORETARIA DE SAÚDE Nina 10 1•••••••110••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••11 DiPE"; RIES OKAMENTARIAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRORIDADES ária da Conquista eitura Municipal de Programa 092: REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Objetivo: Propiciar á Rede de Atenção as melhorias necessárias e dotar a rede SUS de equipamentos, mais eficazes, proporcionando a qualidade no atendimento aos usuários Ações: Produto Unid. Medida Meta I Implantação da Indústria farmac&tica Ind. Implantada unidade 1 II Reforma Sta. Casa de Misericórdia Hospital reformado unidade Unidade Responsável: CRETARI A DE SAÚDE Programa 093: MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE CARNE Objetivo: Modernizar o abate, transporte e comercialização de gêneros de origem animal na forma da Portaria 304/96 do Ministério da Agricultura Ações: Produto Unid. Medida Meta I . Plano de modemizaçao do comércio varejista de came Plano implantado unidade 1 II Melhoria do transporte de carne Transp.melhorado unidade 1 I. Construção, Ampliação e melhoramento do Frigorífico Municipal ConstrJampl./melh. Implant. unidade 1 Unidade Responsável: SECRETARIA DE SAÚDE Programa 102: MODERNIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO MUNICIPAL Objetivo: Prover o sistema municipal de abastecimento de uma infra-estrutura adequada visando estimular a melhoria da qualidade dos produtos e serviços e, consequentemente, a dinamização do comércio local, e implantação da Portaria 304/96 do Ministeno da Agncultura, Pecuária e Abastecimento Ações Produto Unid. Medida Meta I . Modernização das estruturas de abast. do município Estruturas modernizadas unidade 11 Unidade Responsável: SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÓMICA Pipa 11 1•••••••011••••••••••••••••••••••••••••••.•••••••••411 DIRL-TRZ.ES ORÇAMaITARIAS - 2005 ANEXO DE METASE PRIORDADES Prefeitura Programa 103: GERAÇÃO INTEGRADA DE TRABALHO E RENDA Objetivo: Articular e estimular ações indutoras da Eonwria Popular e Solidária na município, incentivando atividades e iniciativas de grupcn e núcleos de micro empreendedores e artesãos, na perspectiva de incremento do mercado de trabalho e geração de renda Ações i Implementação do centro parcerias empreendedora/qualificação profissional Produto Unid. Medida Meta 'Núcleos implantados unidade 5 II. Revitalização dos centros comerciais/apoio ao microcrtdito e cooperaitivismo Núcleo revitalizado unidade 11 Unidade Responsável: SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÓMICA Programa 105: INDUÇÃO AO TURISMO Objetivo: Fomentar o turismo no município, através da valorização e fortalecimento de espaços apropriados para a prática do lazer, do ecoturisrno e da realização de eventos culturais, de negócios e de serviços. Ações Produto Unid. Medida Meta 1. Implementação e revitalização de áreas turísticas do município Área irripl frevitalrzada unidade 7 II . Festas populares Festa realizada unidade 7 III. Construção do Centro de Convenções Centro construído unidade 1 Unidade Responsável: SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÓMICA Programa 107: CESENVOLMENTO RURAL INTEGRADO Objetivo: Promover o desenvolvimento rural diversificado, por meio da indução ao Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável - com a elaboração e implementação, através da Metodologia participativa, do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, objetivando a definição de políticas e diretrizes de ação para a Zona Rural Ações: Produto Unid. Medida Meta I. Reforma e dinamização do Horto Florestal Horto reformado unidade 1 Il. Capacitação de estudantes da rede municipal de ensino em técnicas agrícolas Jovens capacitados . unidade 150 Unidade Responsável: SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÓMICA PaOria 12 141911••••41,••••••••44041•••••••••••••••••••••••••••••• _ . DIF :TRIZES ORÇAMWARIAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Programa 108: • IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS E-PODIA' i JOS Objetivo: Diversificação e consolidação de sistemas produtivos dos pequenos agricultores, assegurando a melhoria da renda famihar e da qualidade de vida ória da Cor o Ações Produto Un id. Medida Meta I Indução ao desenvolvimento rural sustentável Progrimplantado unidade 15 Il. Indução ao microcrédito e ao cooperativismo Agimplantada unidade 15 III. Implementação do consorcio intermunicipal Consorcio implantado unidade 1 Unidade Responsável: SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÔMICA Programa 110: AÇÕES DE PROMOÇÃO soa& Objetivo: Cooperar com instituições que prestam serviços em Assistência Social em parceria com o Poder Público Ação: Produto Unid. Medida Meta 1. Serviço de Ação Social Instituição atendida unidade 43 Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 111: APOIO AO PORTADOR CE NECESSIDADES ESPECIAIS Objetivo: Possibilitar ao portador de necessidades especiais acesso ao lazer, saúde, ensino regular e mercado de trabalho para garantir-lhe o exercício da cidadania Ação: Produto Unid. Medida Meta I Centro de múltiplo uso Pessoa atendida pessoa 600 Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOC.i AL Pagra 1•••••••11)•••••••••••••••••••10.•••••••••••••46111•••• DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS -2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES de Vitória da Conquista feitura Mun Programa 112: APOIO AS CL ASÇFS POPULARES Objetivo: .Assistência e apoio à comunidade de baixa renda Ações: Produto Unid. Medida Meta 1 . Apoio ao migrante Pessoa atendida pessoa 2.100 U. Fornecimento de urnas funerárias Pessoa atendida pessoa 200 III , Geração de Emprego e Renda Pessoa atendida pessoa 300 IV. Distribuição de cestas básicas Família atendida pessoa 1.200 Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 113: HAE3ITACÃO POPULAR Objetivo: Atender famílias de baixa renda, favorecendo o acesso a moradia, diminuindo o déficit habitacional, dotando as áreas de assentamento da infraestrutura urbana necessária, bem como, apoiando formas de organização comunitária, socialização, cooperação e geração de emprego e renda Ações: Produto Unid. Medida Meta I Construção de casas e saneamento em regime de mutirão Família atendida família 200 Il . D de lotes Lote distribuido unidade istribuição 2 000 III. Regularização fundiária Lote regularizado unidade 2000 . Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 114: MELHORIA DO ENSNO INFANTIL Objetivo: Melhorar as condicões de atendimento das creches, garantindo à criança de O a 6 anos um espaço sócio-educativo Ações Produto • Unid. Medida Meta I . Construir, ampliar, reformar e equipar creches Creche constireforrnada unidade 5 II Desenvolvimento de trabalhos sócio-educativos Trabalho desenvolvido pessoa 2.500 Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Paghil 14 11116•111140•9•••••••••••••••••••••••••••••••••••••44•41 . _ • DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Programa 115: AGENTE JOVEM Objetivo: Reintegrar os jovens cril situação de risco social à sociedade e à família Ações Produto Unid. Medida Meta 1 . Capacitação de jovens protagonistas Adolescente capacitado pessoa 30 Il. Pagamento de bolsa-incentivo Adolescente atendido pessoa 30 Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 116: 'vi VENDO A TERCEIRA IDADE Objetivo: Atender e valorizar o idoso por meio de atividades sócio-educativas, assistenciais, culturais e de lazer, visando garantir a integração e socialização dos Men Gr.rann, Ação: Produto Unid. Medida Meta I. Oficina Abrigada do Trabalho Pessoa atendida Pessoa 450 Il. Ampliar grupos de convivência Pessoa atendida Pessoa 6000 Ampliar oficinas de artes manuais Oficina implantada unidade 5 IV. Implaritaçao de cursos Curso implantado unidade 5 V. Centro de atenção ao idoso Pessoa atendida unidade 61:0 Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 117: REDE DE ATENÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Objetivo: I. Integrar entidades governamentais e não governamentais que atendam a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e, capacitar os jovens atendidos por estas instituições, através da oficina de informática Ações: Produto Unid. Medida Meta I. Capacitação de jovens atendidos pelas instituições integrantes da rede na área de informática Adolescente capacitado pessoa 360 II Assessorar e capacitar entidades integrantes da Rede Entidade atendida unidade 15 Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NOS '15 1•••••••911••••••••••••••••• MINO •••••••••• *Cf 9•641 DIRETRZES ORÇAMENTARAS -2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Programa 118: DEFESA CIVIL Objetivo: Atender as vitimas de catástrofes Ação: i . Defesa Civil Unidade Responsável: SEMETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Produto Pessoa atendida Unid. Medida pessoa Meta 70 Programa 119: CENTRO DE REFERENCIA Objetivo: Prestar atendimento psico-social especializado às crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual, bem corno a seus familiares, criando condições para a garantia dos direitos fundamentais Ação: Produto Unid. Medida Meta I . Núcleo de atendimento à crianças e adolescentes Cnançafadol. Atendido pessoa 300 II. Casa da família Família atendida pessoa 300 Unidade Responsável: SECRETARIA CE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 120: . CONQUISTA CRIANÇA Objetivo: Atender a crianças elau adolescentes em situação de vulnerabilidade social, assegurando-lhes o respeito e a garantia dos seus direitos, promovendo a reintegração familiar e assegurar às famílias condições para capacitação, proporcionando-lhes aumento de renda. Ações: Produto Unid. Medida Meta 1. Atendimento integral à criança eiou adolescente Criançaádoles. atendido pessoa 400 Il. Concessão de bolsa-incentivo Criança/adolescente pessoa 400 à PM. III. Capacitação Funcional Pessoa capacitada pessoa 120 (1) 1- IV. Empresas Educativas V. Acompanhamento, apoio e capacitação para família Adolescente capacitado Famílias atendidas pessoa famílias 240 250 VI. Implantação da casa de acolhimento feminino Criançaádol Atendido pessoa 300 Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Pi,na ,r5 1•••••••••••••....•.••••••••••*••••••••••41••10406.441 - . - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2005 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 'ia da Conquista Programa 121: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Objetivo: Garantir atendimento a crianças e adolescentes que se encontram exercendo atividades inadequadas às condições de pleno desenvolvimento, promovendo ações complementares à escola, assegurando também, atividades de geração de emprego e renda para as famílias dos educandos atendidos Ação: I Ações de combate ao trabalho infantil Unidade Responsável: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOO AL Produto Criançaiadolesc. Atendido Unid. Medida Meta pessoa 2.300 Programa 122: VIVER DE VERDADE Objetivo: Proporcionar aos adolescentes periferia do município, através de práticas esportivas, o desenvolvimento da autonomia, da reflexão crítica e da valorização do convívio social Ação: Produto Unid. Medida Meta (2.) I Ações esportivas e culturais Criançaiadolesc. Atendido pessoa 300 -o Unidade Responsável: EECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 123: O FOME ZERO Objetivo: ral Inclusão Social e combater à Fome ar..... Ação: Produto Unid. Medida Meta M Implantação das ações do fome zero Ações implantadas unidade 10 à... :Z Unidade Responsável: 4-0 ....., SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CD 14— Programa 130: I:D ILUMINAÇÃO PUBLICA Objetivo: Ampliar e melhorar a iluminação dos logradouros públicos visando maior segurança para a comunidade e redução dos custos para o município Ação; I. Iluminação pública Unidade Responsável: SECRETARIA DE SFRVIÇOS PUBLICOS Produto Pontos instalados Unid. Medida Meta unidade 3.000 1••••••••••••••41.1~.•111.41.••••••••••••••••••••••• DIRETRZES ORÇAMENTARIAS .2005 ANEXO DE MEIAS E PRIORIDADES Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Programa 131: SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA Objetivo: Construir, ampliar e recuperar espaços de utilidade pública para melhor atender a sociedade Ações Produto I . Ampliação e recuperação de cemitérios Cemitério reciampliado Unidade Responsável: CRETARIA DE SERViÇOS FtjE3LICOS Unld. Medida unidade Programa 132: MODERNIZAÇÃO DE MERCADOS MUNICIPAIS E FEIRAS LIVRES Objetivo: Construir, modernização e higienrzação dos mercado S eleitas livres visando a melhoria das instalações e revitalização dos mesmos. Meta 2 Ação: Produto Unid. Medida Meta I . Construção e modernização de mercados municipais e feiras livres Merc /feiras modemiz. unidade 2 Unidade Responsável: SECRETARIA DE s.H.vicos PÚBLICOS Programa 133: GES I ÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SÓLIDOS Objetivo: Reduzir os efeitos da poluição no solo, como também, produzir materiais para construção civil e para pavimentação, através da reciclagem de entulho Ações: Produto Unid. Medida Mete I . Implantação do aterro sanitário Aterro implantado Aterro implantado unidade 1 II. Aperfeiçoamento da coleta de lixo Lixo coletado tonelada 12.000 III. Usina de reciclagem de entulho Usina implantada unidade 1 IV. Construção de depositos Depósito construido unidade 2 V. Cooperativa de catadoes de resíduos sólidos cooperativa implantada unidade 1 VI. Unidades de processamento de resíduos sólidos Unidade implantada unidade 1 Unidade Responsável: SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS nona 1••••••••• 404111~ ••••••••••••••••• 9•••• •••••••• •• Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista DIRETRIZES ORÇ.AMEN1AMAS - 2005 At•EXO DE METASE PRIORDADES Programa 141: AÇÕES DE COMBATE A SECA Objetivo: Ampliação da infra-estrutura de arrnazenamento de água na zona rural, para minimizar os efeitos da seca Ações: I Construção, ampliação e recuperação de barragens, tanques, poços, cisternas, açudes, e chafarizes II . Sistemas simplificados de água Uhidade Responsável: SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS Produto barrayern const/arriplirecup Tanque const/ampl/recup. Poço constiampl /recup Chafariz const/ampVrecup Açude constiampl/recup Cisterna constiampl/recup. Cisterna placa /constrirecup Sistema concluído Unld. Medida Meta unidade 10 unidade 30 unidade 3 unidade 5 unidade 3 unidade 10 unidade 50 unidade 10 Programa 142: OBRAS DE URBANIZAÇÃO NOS DISTRITOS Objetivo: Melhona da infraestrutura urbana das vilas e povoados Ações: I . Pavimentação e conservação de logradouros, praças e jardins II . Drenagem de águas pluviais Unidade Responsável: C.P.ET ARI A DE ASSUNTOS DISTRITAIS Produto Logradouro cons /pay im. Praça constirecup. Jardim const/recup. Sistema implantado Unid. Medida unidade unidade unidade Meta 400 2 5 9291ra 29 I • • 1,•• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 111 • • • • • • • • • 4I • • 411 • I. \Se -Vet.—E • • I- 1.11 MEXO DE METAS E PRIORIDADES Programa 143: ARAÇÃO E PREPARO DE TERRAS Objetivo: Melhoria da produtividade agrícola dos pequenos res Prefeitura Municipal de Vitória da Conquist Ação: Produto Unid. Medida Meta I Nação e preparo de terras Aração de terras hectares 1 800 Unidade Responsável: SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS Programa 144: OBRAS COMUNITARIAS Objetivo: Melhoria das condições de trabalho da popuiação Ação: Produto Unld. Medida Meta I Construção, ampliação e reforma de obras comunitárias Lavanderia reformiconst. unidade 5 Casa de farinha reform/ const, banheiro reforrn/ const. unidade unidade 2 4 Cliafariz reform/ const. unidade 2 Unidade Responsável: SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS Programa 145: EIETRIFI CAÇÃO RURAL Objetivo: Fornecimento de energia às comunidades rurais e ao bornbeamento de água para o consumo humano e animal Ação: I Extensão de redes elétricas Unidade Responsável: SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS Produto Rede elétrica implantada Unld. Medida quilômetros Meta 10 Programa 146: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Objetivo: Melhoria das estradas para o transporte de passageiros e escoamento da produção agrícola e abastecimento de água a população rural. Ação: I. Aquisição de máquinas e equipamentos Unidade Responsável: SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS Nona 2) Produto Máquina/equip. adquirido Unid. Medida unidade Meta 3 1111•44414)••••••••••.•.•*•119.11~411.11•111.1141.•....••.11411 — DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2005 MEXO DE METAS E PRIORIDADES Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Programa 147: MELHORIA DAS ESTRADAS 'VICINAIS Objetivo: Ampliar e fazer a manutenção das vias de acesso do transporte de passageiros e do escoamento da produção agrícola Ações Produto Unid. Medida Meta I . Construção, patrolarnento e roçagam de estradas vicinais Estrada construída quilômetros 10 Estrada patrolada quilômetros 1.600 Estrada roçada quilômetros 600 Melhoria das estradas vicinais Obras de arte unidade 5 Mata-burros unidade 20 Unidade Responsável: :SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS Programa 150: SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL Objetivo: Eiaborar e implantar conjunto de procedimentos e instrumentos para o planejamento, contole, ordenamento de empreendimentos e atividades Ações: Produto Unid. Medida Meta I Elaboração da legislação ambiental municipal Legislação elaborada unidade 1 II Arborização urbana e rural, reflorestamento e recomposição de matas ciliares Mudas plantadas unidade 1.500/50.000 Unidade Responsável: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Programa 151: EDUCAÇÃO AMBIENTAL Objetivo: Promover a conscientização e a mobilização da população para e conhecimento e discussão das questões ambientais do Município, com vistas à adoção de condutas em harmonia com o ambiente Ações Produto Unid. Medida Meta . Implantação de coleta seletiva de lixo na rede municipal de ensino e prédios públicos Coleta implantada unidade 18 II . Promoção eventos diversos referentes a Educação Ambiental Eventos realizados unidade 95 Unidade Responsável: •:ECRETARI A DE MEIO AMBIENTE PagIna 21 .•••.•... •••••• 11••••*•••••••••••••••••••••••••••1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista DIRETRZE-S ORÇAMENTARIAS -2005 ANEXO DE METAS E PRJORIDADES PLANO DE MANEJO DO PARQUE MUNICiPAL DA ;_RP..A, DO PERIPERI Objetivo: Assegurar a preservação da flora e fauna, promover a recuperação da vegetação e da conformação topográfica da Serra do Peripen e ordenar o uso sustentável dos seus recursos naturais Ação: Produto Unld. Medida Meta I. Conservação e melhoramento do Parque l',Âilicipal da Serra do Periperi Plano implantado unidade 1 II Recuperação de áreas degradadas Área recuperada unidade 10 III Ampliação e melhoramento do centro de triagem Área arnpliacia unidade I Unidade Responsável: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Programa 153: iNVENT ARIO DA FLORA E FAUNA Objetivo: Pesquisar e divulgar a diversidade da flora e fauna silvestres do Município Ação: Produto 1. Levantamento flonstico e fauriístico Levantamento realizado Unidade Responsável: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Unid. Medida unidade Meta 1 Programa 154: PLANO DIRETOR AMBIENTAL Objetivo: Planejar e ordenar o uso e a ocupação do solo urbano e rural do Municlpio, de forma a garantir a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, melhorando a qualidade de vida da população Ação: Produto Unld. Medida Meta I Elaboração do Plano Diretor Ambiental do Município Plano elaborado unidade 1 II. Criação de unidades de conservação Unidade criada unidade 1 Unidade Responsável: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Pagina 22 Ak••••••••••••••••••••••••69~4~•••••••••••*••• DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2005 ANEXO DE METAS E PFeOPIDADES USTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL Objetivo: Elaborar e implant& conjunto de procedimentos e instrumentos para o planejamento, controle, ordenamento e monitoramento de empreendimentos e intervenções sobre os recursos naturais do :;ciunicl-pio Cn Ações: Produto Unid. Medida Meta I. Elaboração dos procedimentos para legislação ambiental Proced, elaborado unidade 1 Cr C Il. Elaboração de legislação ambiental municipal Legisl. Elaborada unidade 1 o o III Arborização urbana e rural/ reflorestamento Unidade responsável: Mudas unidade 1 500/50.000 CO C£CPETAPIA DO MEIO AMBIENTE "O co 'O te9414110•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••11