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norma nº 1397/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2007
Date 2007-04-13
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 583.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUI
Bahia, no uso das atribuições que the confere os arts 42 e 4
de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art.
LEI N.º 1.397/2007
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 583.000,00 (QUINHENTOS E
OITENTA E TRÊS MiL REAIS), PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Orçamentárias nº 1.338/2006.
Lei:
Social, o Crédito Suplementar no vaior de R
a da Lei
STA, Estado da
nº 4.320, de 17
16 da Lei de Diretrizes
Faço saher que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
três mil reais), na forma disposta nos artigos 2º e 3º desta Lei:
incorporadas, na fonna d
$ 583.000,00 (quinhentos e oitenta s
Art. 2º- As modificações orçamentárias efetuadas por esta lei serão
os seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
ORGÃO: 28 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOciaL |
UNIDADE | PROJETO [| ELEMENTO | TACRESCIMO | DECRÉSCIMO |
ORÇAMEN ATIVIDADE |
[TARA | END EA L |
[204 | 06244120-1,034 |3.3.90.30.00-Material de Consumo | 100.000,00, |
[2804 08244120-1.034 |3.3.90.36.00-Out.S.Terc.-P Física 30.000,00) 1
2801 08244120-1.034 13.3 90 39.00-0ut.S. Tere. -P Juridica 90.000,00 |
2601 |08244120-1.034 | 4.4.90.51.00-Obras e instalações |. 40.000,00)
5601” [08244120-1,034 | 4.4.90.52.00-Equip.M.Permanente | 150.000,00] |
200º jude i ua Rad. Quip Mi ente |. UU
2801 |16482123-1.044 |3.3.90.30.00-Material de Consumo | 1988900)
2801 | 16482123-1.044 3.3.90.36.00-Out.S.Terc.-P. Física 68.233,00 | |
2801] [16482123-1.044 | 3.3,90.39.00-Out.S.Terc.-P. Jurídica 7.260,00)
2801 16482123-1.044 |4.4.90.52.00-Equip.M Permanente | 32.618,00 icq
[2605] [082431371.046 [3.3.90.36.00-Out.S.Terc.-P.Física | 24.400,00] ia
, 1 TO
á
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI MN? 1397/2007
j2soz |08243127-1.046 |3.3.90.39.00-0ut.S.Terc-P.Jurídica| 15.500,00) |,
2802 [08243127-1,046 |4.4.90,51.00-Obras e Instalações [2100,00
[2002 | 3.000,00 |
[08243127-1.046 3.006,00]
E
]
|
Ê
08243127-1.046 | 4.4.90.52.00-Equip Mi. Permanente ||
| ER
1
— TOTALDO ÓRGÃO | 583.000,00)
Art 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão
utilizados recursos oriundos de convénios celebrados entre o Município, Órgão
Federais e Repasse do Governo Estadual/SETRE abaixo especificados:
| - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para
gestão do Programa Boisa Família, de acordo com o Termo de Adesão ao Programa
Boisa Família e Cadastro Único de Programas Sociais nº 0483 portaria 246/2005 e
portarias 148/2006 e 40 de 25 de janeiro de 2007. Valor: 410.000,00 (quatrocentos e
dez mil reais)
li - Calxa Econômica Federat com recursos do Orçamento Geral da
União - OGU, para a execução do Projeto de Urbanização, Regularização e
integração de Assentamentos Precários, de acordo com o Contrato de repasse nº
198503-47/06. Valor: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais)
Hi - Repasse de Recursos do Governo Estadual/ SETRE, para a
estruturação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS-
SENTINELA, de acordo o Convênio nº 056/2006. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de abril de
2007.
José Rai tio Fontes
efeito
2 MY

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