| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2007 |
| Date | 2007-04-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 583.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUI Bahia, no uso das atribuições que the confere os arts 42 e 4 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. LEI N.º 1.397/2007 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 583.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS MiL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Orçamentárias nº 1.338/2006. Lei: Social, o Crédito Suplementar no vaior de R a da Lei STA, Estado da nº 4.320, de 17 16 da Lei de Diretrizes Faço saher que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento três mil reais), na forma disposta nos artigos 2º e 3º desta Lei: incorporadas, na fonna d $ 583.000,00 (quinhentos e oitenta s Art. 2º- As modificações orçamentárias efetuadas por esta lei serão os seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. ORGÃO: 28 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOciaL | UNIDADE | PROJETO [| ELEMENTO | TACRESCIMO | DECRÉSCIMO | ORÇAMEN ATIVIDADE | [TARA | END EA L | [204 | 06244120-1,034 |3.3.90.30.00-Material de Consumo | 100.000,00, | [2804 08244120-1.034 |3.3.90.36.00-Out.S.Terc.-P Física 30.000,00) 1 2801 08244120-1.034 13.3 90 39.00-0ut.S. Tere. -P Juridica 90.000,00 | 2601 |08244120-1.034 | 4.4.90.51.00-Obras e instalações |. 40.000,00) 5601” [08244120-1,034 | 4.4.90.52.00-Equip.M.Permanente | 150.000,00] | 200º jude i ua Rad. Quip Mi ente |. UU 2801 |16482123-1.044 |3.3.90.30.00-Material de Consumo | 1988900) 2801 | 16482123-1.044 3.3.90.36.00-Out.S.Terc.-P. Física 68.233,00 | | 2801] [16482123-1.044 | 3.3,90.39.00-Out.S.Terc.-P. Jurídica 7.260,00) 2801 16482123-1.044 |4.4.90.52.00-Equip.M Permanente | 32.618,00 icq [2605] [082431371.046 [3.3.90.36.00-Out.S.Terc.-P.Física | 24.400,00] ia , 1 TO á Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI MN? 1397/2007 j2soz |08243127-1.046 |3.3.90.39.00-0ut.S.Terc-P.Jurídica| 15.500,00) |, 2802 [08243127-1,046 |4.4.90,51.00-Obras e Instalações [2100,00 [2002 | 3.000,00 | [08243127-1.046 3.006,00] E ] | Ê 08243127-1.046 | 4.4.90.52.00-Equip Mi. Permanente || | ER 1 — TOTALDO ÓRGÃO | 583.000,00) Art 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos oriundos de convénios celebrados entre o Município, Órgão Federais e Repasse do Governo Estadual/SETRE abaixo especificados: | - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para gestão do Programa Boisa Família, de acordo com o Termo de Adesão ao Programa Boisa Família e Cadastro Único de Programas Sociais nº 0483 portaria 246/2005 e portarias 148/2006 e 40 de 25 de janeiro de 2007. Valor: 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) li - Calxa Econômica Federat com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, para a execução do Projeto de Urbanização, Regularização e integração de Assentamentos Precários, de acordo com o Contrato de repasse nº 198503-47/06. Valor: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) Hi - Repasse de Recursos do Governo Estadual/ SETRE, para a estruturação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS- SENTINELA, de acordo o Convênio nº 056/2006. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de abril de 2007. José Rai tio Fontes efeito 2 MY