| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI 141.° 1.395/2007 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, MOVEI. QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional localizada no Loteamento Vila Oeste 1a Etapa, nesta Cidade, medindo o total de 1.534,34m2 (um mil quinhentos e trinta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados), com seguintes limites: 39,35m (trinta e nove metros e trinta e cinco centímetros) de frente para Rua C; 39,66m (trinta e nove metros e sessenta e seis centímetros) de fundo limitando-se com o CEFET, 36,57 (trinta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros) do lado esquerdo com a rua que separa a referida área do Conjunto Habitacional Vila Serrana e 41,41m (quarenta e um metro S e quarenta e um centímetros) do lado direito limitando-se com a gleba de terra de propriedade de Vilton Souza Empreendimentos Imobiliários, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2° Ofício desta Comarca,. matricula n.° 50.122, datada de 23/0912005. Art. 2') - Fica o Poder Executivo Municipal autoreiado a doar a área descrita no artigo anterior para o Centro Federal de Educação Tecnológica CEF ETBA, órgão público, vinculado ao Poder Executivo Federal, inscrito,. no CNN sob o n° 13.941.232/0001-96, com sede na Avenida Amazonas, n° 3.150, Bairro Zabelê — Vitória da Conquista — BA, com objetivo de promover a ampliação da estrutura física desta instituição, garantindo ao Município e à região, a implantação de cursos de formação profissional na rede pública de ensino nas áreas de Ciência e Tecnologia. • Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LÁ h Art. 3° - Na 'Escritura Pública de doação deverá constai obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inallenabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão cio bem ao patrimônio do Município; c) impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 27 de março de José R,f undo Fontes refeito 2