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norma nº 1395/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2007
Date 2007-03-27
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LEI 141.° 1.395/2007 
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE 
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA 
FINS DE DOAÇÃO, MOVEI. QUE 
INDICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar 
da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional localizada no 
Loteamento Vila Oeste 1a Etapa, nesta Cidade, medindo o total de 1.534,34m2 (um mil 
quinhentos e trinta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados), com 
seguintes limites: 39,35m (trinta e nove metros e trinta e cinco centímetros) de frente 
para Rua C; 39,66m (trinta e nove metros e sessenta e seis centímetros) de fundo 
limitando-se com o CEFET, 36,57 (trinta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros) 
do lado esquerdo com a rua que separa a referida área do Conjunto Habitacional Vila 
Serrana e 41,41m (quarenta e um metro S e quarenta e um centímetros) do lado direito 
limitando-se com a gleba de terra de propriedade de Vilton Souza Empreendimentos 
Imobiliários, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2° Ofício desta 
Comarca,. matricula n.° 50.122, datada de 23/0912005. 
Art. 2') - Fica o Poder Executivo Municipal autoreiado a doar a área 
descrita no artigo anterior para o Centro Federal de Educação Tecnológica CEF ET￾BA, órgão público, vinculado ao Poder Executivo Federal, inscrito,. no CNN sob o n° 
13.941.232/0001-96, com sede na Avenida Amazonas, n° 3.150, Bairro Zabelê — Vitória 
da Conquista — BA, com objetivo de promover a ampliação da estrutura física desta 
instituição, garantindo ao Município e à região, a implantação de cursos de formação 
profissional na rede pública de ensino nas áreas de Ciência e Tecnologia. 
• 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 
LÁ h 
Art. 3° - Na 'Escritura Pública de doação deverá constai 
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: 
a) Inallenabilidade do bem doado; 
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) 
anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão cio 
bem ao patrimônio do Município; 
c) impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 27 de março de 
José R,f undo Fontes 
refeito 
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