| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.178/2003 REFERENTE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECUSRSOS DE INFRAÇÕES - JARI |
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10 Corner Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEIRº 1.302/2005 ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.178/2002 REFERENTE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECUSRSOS DE INFRAÇÕES . JARI O PREFEINO MURICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reajustada a remuneração dos membros integrantes da Junta Administrativa de Recursos de infrações - JARI. constante do Anexo | da Leinº 1.178/2003 . na seguinte forma. 1.0 Presidente... R$ 1.200,00 (um mile duzentos reais): HH, Q representante da Coordenação de Transporte e Trânsit entos re is); HI. O representante da entidade niáxima loc ha condulores de vetcros: R$ 300. oo Er E saia du SETIC reais) -. R$ 300,60 (trezentos 5 1º. O secretário da JARI, que pertencer ao quadro de servidores públicos muni s não sera remunerado. ficando, porém, dispensado de suas atividade 5 que estiver a serviço da JARL Q reprasentante da Coordenação de Transporte e Trânsito do Municipio. exercerá as atividades de instrução e relatoria dos processos. em tá Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEINº1.302/2005 horário extraordinário, não sendo dispensado de suas atribuições normais, percebendo pars isso remuneração adicionsl. na forma prevista no inciso || deste Artigo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Sabneateo SEN CE dezembro de 2005 to Municipal de V >