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norma nº 1148/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A EXPOSIÇÃO DE POESIAS E MÚSICAS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.148/2002
TORNA OBRIGATÓRIA A EXPOSIÇÃO DE
POESIAS E MÚSICAS NOS TRANSPORTES
PÚBLICOS URBANOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou é eu sanciono à seguinte
Lei:
Art.1º. Toma obrigatória a exposição de trabalhos culturais de artistas, músicos
e poetas de Vitória da Conquista, nos transportes públicos urbanos.
Parágrafo Único. Este material terá o tamanho máximo de uma folha de ofício
(29,5 por 21,5 cm), para que não atrapalhe a visão panorâmica dos passageiros.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura elegerá, semestralmente, os trabalhos
a serem expostos.
Art. 3º. Fica o Poder Público Municipal, através da Coordenação de Cultura, de
acordo com a disponibilidade orçamentária, autorizada a produzir o material selecionado pelo
Conselho Municipal de Cultura.
E Art. 4º. Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitória da Conquista — BA, 18 de dezembro de 2002.
José DAR
Prefeito
Es
“4a OR”
Maeda
Gem

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