| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A EXPOSIÇÃO DE POESIAS E MÚSICAS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS. |
| native_id | 1376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.148/2002 TORNA OBRIGATÓRIA A EXPOSIÇÃO DE POESIAS E MÚSICAS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou é eu sanciono à seguinte Lei: Art.1º. Toma obrigatória a exposição de trabalhos culturais de artistas, músicos e poetas de Vitória da Conquista, nos transportes públicos urbanos. Parágrafo Único. Este material terá o tamanho máximo de uma folha de ofício (29,5 por 21,5 cm), para que não atrapalhe a visão panorâmica dos passageiros. Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura elegerá, semestralmente, os trabalhos a serem expostos. Art. 3º. Fica o Poder Público Municipal, através da Coordenação de Cultura, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorizada a produzir o material selecionado pelo Conselho Municipal de Cultura. E Art. 4º. Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitória da Conquista — BA, 18 de dezembro de 2002. José DAR Prefeito Es “4a OR” Maeda Gem