br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1143/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA PEQUENA AGRICULTURA”, ATIVIDADE DE CUNHO POLÍTICA, ECONÔMICA E CULTURAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1379

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

| t Cermerto
iv & Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.143/2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA
DA PEQUENA AGRICULTURA”, ATIVIDADE
DE CUNHO POLÍTICA, ECONÔMICA E
CULTURAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica instituída a “Semana da Pequena Agricultura”, a ser realizada
anualmente, no mês de julho.
Art. 2º. São objetivos da “Semana da Pequena Agricultura”:
E a) Criar o espaço de atividades educativas e culturais de valorização da
ne Pequena Agricultura e seu significado como um todo;
b) Revitalizar os debates e discussões acerca da Pequena Agricultura, em
Ye seus aspectos políticos e econômicos.
o Art. 3º As comemorações relativas a Semana da Pequena Agricultura
1 =" compreenderão atividades educativas, artísticas, culturais e políticas, com a realização de
palestras, debates e outras.
) Art. 4º. A programação e a coordenação da Semana da Pequena Agricultura
serão de responsabilidade de uma Comissão Organizadora Especial, constituída por um
membro de cada um dos seguintes órgãos e instituições:
a) Prefeitura Municipal;
b) Secretaria de Expansão Econômica;
c) Câmara Municipal;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.143/2002
d) EBDA;
e) SEBRAE;
D STRs;
9) MPA;
h) MST;
D CPT;
) Representantes das Associações de Pequenos Produtores Rurais.
Parágrafo único - Os membros de cada órgão serão indicados pelo prefeito,
cp presidente e diretor de cada entidade envolvida, sem remuneração específica para tal
função.
Art. 5º. O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando a composição,
organização e competência da Comissão Organizadora Especial.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora Especial será Indicada
anualmente no prazo de até 90 (noventa) dias antes da realização do evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão as dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Parágrafo único - O Poder Público Municipal poderá ainda, firmar convênio
efou parcerias com outras entidades e órgãos, com a objetivo de financiar as despesas do
evento.
Art. 7º. Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitória da Conquista — BA, 18 de dezembro de 2002.
José > AR
Prefeito

open original →