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norma nº 1140/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI W.º 1.140/2002
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
é
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum, uma área de terreno institucional situada no
Loteamento Bruno Bacelar, pertencente ao Poder Público Municipal, medindo 47,50m
(quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua A; 22,00 m (vinte e
dois metros) de frente a fundo, limitando-se com as Ruas Q e O e 45,00m (quarenta e cinco
metros) de fundo, limitando-se com porção da mesma área institucional remanescente,
totalizando um trapézio regular de 1.017,50 m? (um mil, dezessete metros e cinquenta
centimetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imúveis do 2º Ofício, sob n.º
de matrícula 36052.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita
na artigo anterior à Associação de Apoio e Amparo ao Menor Carente do Bairro Bruno
Bacelar - ABAPAI, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
3.093.607/0001-51, com endereço na Av. Lapa, n.º 3.505 — A, Bairro Ibirapuera, nesta
Cidade, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.020/2000, para que esta
entidade realize a construção de uma escola profissionalizante, onde serão desenvolvidas /
atividades de caráter social e filantrópico.
Art. 3º- Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da implantação do projeto de construção da sede, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista .
LEI N.º 1.140/2002
c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do Município.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de dezembro de
2002.
º José Rá RGE Contas
Prefeito

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