| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. |
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a al Na Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI W.º 1.140/2002 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: ) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: é Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, uma área de terreno institucional situada no Loteamento Bruno Bacelar, pertencente ao Poder Público Municipal, medindo 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua A; 22,00 m (vinte e dois metros) de frente a fundo, limitando-se com as Ruas Q e O e 45,00m (quarenta e cinco metros) de fundo, limitando-se com porção da mesma área institucional remanescente, totalizando um trapézio regular de 1.017,50 m? (um mil, dezessete metros e cinquenta centimetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imúveis do 2º Ofício, sob n.º de matrícula 36052. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita na artigo anterior à Associação de Apoio e Amparo ao Menor Carente do Bairro Bruno Bacelar - ABAPAI, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 3.093.607/0001-51, com endereço na Av. Lapa, n.º 3.505 — A, Bairro Ibirapuera, nesta Cidade, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.020/2000, para que esta entidade realize a construção de uma escola profissionalizante, onde serão desenvolvidas / atividades de caráter social e filantrópico. Art. 3º- Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto de construção da sede, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei; 1 o a otd nem 4 a o at? / Nas od tras e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista . LEI N.º 1.140/2002 c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de dezembro de 2002. º José Rá RGE Contas Prefeito