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norma nº 1139/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.139/2002
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
o À
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
qualidade de bem público de uso comum, uma área de terreno situada na Av. Getúlio
Vargas / Av, Bruno Bacelar Bairro. Universitário, pertencente ao Poder Público Municipal,
- medindo 12,00m (doze metros) de frente; igual largura no fundo: 20,00 m (vinte metros) para
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita
no artigo anterior ao Sindicato do Magistério Municipal Público — SIMMP, entidade sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.410.931/0001-44, com endereço na Rua da
gera. n.º 208, Centro, nesta Cidade, para edificação da sua sede própria.
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
&) Inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto de construção da sede, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei;
c) Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do Município.
/ !
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.139/2002
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de dezembro de
2002.
José RafiEELES Cortes
Prefeito

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