| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. |
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age Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.139/2002 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: o À Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: qualidade de bem público de uso comum, uma área de terreno situada na Av. Getúlio Vargas / Av, Bruno Bacelar Bairro. Universitário, pertencente ao Poder Público Municipal, - medindo 12,00m (doze metros) de frente; igual largura no fundo: 20,00 m (vinte metros) para Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior ao Sindicato do Magistério Municipal Público — SIMMP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.410.931/0001-44, com endereço na Rua da gera. n.º 208, Centro, nesta Cidade, para edificação da sua sede própria. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: &) Inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da Implantação do projeto de construção da sede, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei; c) Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município. / ! Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.139/2002 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de dezembro de 2002. José RafiEELES Cortes Prefeito