| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS COM A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL. |
| native_id | 1384 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.138/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS COM A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A — EMBRATEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso de bem público com a Empresa Brasileira de telecomunicações S.A. - EMBRATEL, com a finalidade de possibilitar a implantação de sistemas de telefonia fixa comutada nos Distritos de José Gonçalves é Inhobim, Município de Vitória da Conquista. Art. 2º - Ficam definidas como áreas públicas a serem concedidas, as seguintes: ÁREA LOCALIDADE DISTRITO 08mx1i2m Lagoa Visão Jasé Gonçalves 08mx 12m Lamarão Inhobim Art. 3º - A concessão ora autorizada será viabilizada, de forma não remunerada, por prazo indeterminado, contado da celebração do contrato. Art. 4º - A concessionária não poderá utilizar as áreas objeto da concessão para outra finalidade diversa da constante no art. 1º desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de dezembro de 2002. José ra om eito