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norma nº 1138/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS COM A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.138/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS
PÚBLICAS COM A EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES S.A — EMBRATEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de direito real de uso de bem público com a Empresa Brasileira de
telecomunicações S.A. - EMBRATEL, com a finalidade de possibilitar a implantação de
sistemas de telefonia fixa comutada nos Distritos de José Gonçalves é Inhobim, Município de
Vitória da Conquista.
Art. 2º - Ficam definidas como áreas públicas a serem concedidas, as
seguintes:
ÁREA LOCALIDADE DISTRITO
08mx1i2m Lagoa Visão Jasé Gonçalves
08mx 12m Lamarão Inhobim
Art. 3º - A concessão ora autorizada será viabilizada, de forma não
remunerada, por prazo indeterminado, contado da celebração do contrato.
Art. 4º - A concessionária não poderá utilizar as áreas objeto da concessão
para outra finalidade diversa da constante no art. 1º desta lei, sob pena de reversão do bem
ao patrimônio público municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de dezembro de
2002.
José ra om
eito

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