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norma nº 1137/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS COM A TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S.A.
native_id1385

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista É
LEI N.º 1.137/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS
PÚBLICAS COM A TELECOMUNICAÇÕES
DA BAHIA S.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
|) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de direito real de uso de bem público com a Telecomunicações da Bahia S.A, —
Telebahia Concessionária de Serviço Público de Telecomunicações no Estado da Bahia,
com a finalidade de possibilitar a implantação de sistemas de telefonia fixa comutada nas
Sedes dos Distritos e Povoados da zona rural do Municipio de Vitória da Conquista,
Amt. 2º - Ficam definidas como áreas públicas a serem concedidas, as
seguintas:
ÁREA LOCALIDADE
08mx1i2m Abelhas
06mx06m Água Verde
08mx1i2m Baixa da Porteira
06mx06m Baixão
) 06mx06m Barrocas
08mx iZm Bate Pé
06 mx 06m Cabeceira
06 mx 06m Cachosira das Araras
06mx06m Caiçara
UG mx 06m Capinai
08mx 142m Campinhos
08mxi2m Campo Formaso
mx 1i2m Cercadinho
06 mx 06m Curta Lote
0 mx i2m Bantelândia
08 mx 06m
Furadinho
06 mx 06 m Furado da Roseira
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
06mx0m
08mxi2m
08mxi2m
mx 12m
08 mx 12m
08mxi2m
0êmx 1i2m
06 mx 06 m
08mx1i2m
08 mx 12m
08mxi2m
08mxi2m
08mxi2m
06 mx 06m
(8) 08mx i2m
08mx1i2m
0êmxi2m
98 mxi2m
08mx06m
06 mx 06m
08mx1i2m
08mx 1i2m
06mx06m
mx i2m
LEI N.º 1,187/2002
Gameleira Pradoso
Iguá Iguá
inhobim inhobim
tapirema José Gonçalves
José Gonçalves José Gonçalves
Jurema Pradoso
Queimadas Inhobim
Lagoa das Flores Sede
Lagoa de José Luiz Iguá
Lagoa de Meiquiades Inhobim
Limeira Cabeceira da Jibóia
Matinha Inhobim
Pé de Galinha (São José) Iguá
í Paço Verde São João da Vitória
Pradoso
Ribeirão Bate Pó
São João da Vitória São João da Vitória
São Joaquim Pradoso
São Joaquim da Mata Sede
São Sebastião São Sebastião
Simão Sede
Vereda do Progresso São João da Vitória
Veredinha Veredinha
Art. 3º - A concassão ora autorizada será viabilizada, de forma não
remunerada, por prazo indeterminado, contado da celebração do contrato.
Bit, 4º - A concessionária não
utilizar as áreas objeto da concessão
poderá
para outra finalidade diversa da constante no art. 1º desta lei, sob pena de reversão do bem
&o patrimônio público municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista - BA, 18 de
dezembro de 2002.
W/224
Josê R Fontes
Prefeito
z

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