| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS COM A TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S.A. |
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t ) E det À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista É LEI N.º 1.137/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS COM A TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S.A. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: |) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso de bem público com a Telecomunicações da Bahia S.A, — Telebahia Concessionária de Serviço Público de Telecomunicações no Estado da Bahia, com a finalidade de possibilitar a implantação de sistemas de telefonia fixa comutada nas Sedes dos Distritos e Povoados da zona rural do Municipio de Vitória da Conquista, Amt. 2º - Ficam definidas como áreas públicas a serem concedidas, as seguintas: ÁREA LOCALIDADE 08mx1i2m Abelhas 06mx06m Água Verde 08mx1i2m Baixa da Porteira 06mx06m Baixão ) 06mx06m Barrocas 08mx iZm Bate Pé 06 mx 06m Cabeceira 06 mx 06m Cachosira das Araras 06mx06m Caiçara UG mx 06m Capinai 08mx 142m Campinhos 08mxi2m Campo Formaso mx 1i2m Cercadinho 06 mx 06m Curta Lote 0 mx i2m Bantelândia 08 mx 06m Furadinho 06 mx 06 m Furado da Roseira Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 06mx0m 08mxi2m 08mxi2m mx 12m 08 mx 12m 08mxi2m 0êmx 1i2m 06 mx 06 m 08mx1i2m 08 mx 12m 08mxi2m 08mxi2m 08mxi2m 06 mx 06m (8) 08mx i2m 08mx1i2m 0êmxi2m 98 mxi2m 08mx06m 06 mx 06m 08mx1i2m 08mx 1i2m 06mx06m mx i2m LEI N.º 1,187/2002 Gameleira Pradoso Iguá Iguá inhobim inhobim tapirema José Gonçalves José Gonçalves José Gonçalves Jurema Pradoso Queimadas Inhobim Lagoa das Flores Sede Lagoa de José Luiz Iguá Lagoa de Meiquiades Inhobim Limeira Cabeceira da Jibóia Matinha Inhobim Pé de Galinha (São José) Iguá í Paço Verde São João da Vitória Pradoso Ribeirão Bate Pó São João da Vitória São João da Vitória São Joaquim Pradoso São Joaquim da Mata Sede São Sebastião São Sebastião Simão Sede Vereda do Progresso São João da Vitória Veredinha Veredinha Art. 3º - A concassão ora autorizada será viabilizada, de forma não remunerada, por prazo indeterminado, contado da celebração do contrato. Bit, 4º - A concessionária não utilizar as áreas objeto da concessão poderá para outra finalidade diversa da constante no art. 1º desta lei, sob pena de reversão do bem &o patrimônio público municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista - BA, 18 de dezembro de 2002. W/224 Josê R Fontes Prefeito z