| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE ESTERILIZADORES NOS SALÕES DE BELEZA E SIMILARES E TOMA PROVIDÊNCIAS. |
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Y Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.135/2002 TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE ESTERILIZADORES NOS SALÕES DE BELEZA E SIMILARES E TOMA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, p; Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. É obrigatória a limpeza e esterilização, após uso, dos utensílios que entram em contato com partes do corpo dos clientes, utilizados em salões de beleza, barbearias, institutos de beleza e congêneres. 81º. Os aparelhos perfuro cortantes deverão ser esterilizados em autoclaves ou estufas que possuam indicadores de temperatura (termostato ou termômetro). $2º. A desinfecção a frio, com álcool a 70%, aplica-se apenas a tesoura de corte de cabelo. É 83º. É vedada a utilização de aparelhos com emissão de raios gama ou “> ultravioleta. Art. 2º. O esterilizador deve estar em local visível, onde o cliente possa conferir a retirada do material para o seu uso, ou este material deverá estar enrolado a papel adequado e datada a sua esterilização. Art. 3º. Cabe à Secretaria de Saúde do Município por meio da Vigilância Sanitária, a fiscalização da presente lei e a elaboração de normas técnicas para o setor. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.135/2002 Art. 4º. Os salões e congêneres deverão afixar em locais visíveis cartazes e * panfletos fomecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, alertando sobre o risco de contaminação. Art. 5º. Fica estabelecido a multa de meio salário mínimo, em caso de descumprimento desta lei, podendo chegar ao fechamento do estabelecimento em caso de reincidência. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitória da Conquista — BA, 18 de dezembro de 2002. José rn e eito