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norma nº 1135/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O USO DE ESTERILIZADORES NOS SALÕES DE BELEZA E SIMILARES E TOMA PROVIDÊNCIAS.
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Y Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.135/2002
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE
ESTERILIZADORES NOS SALÕES DE
BELEZA E SIMILARES E TOMA
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
p; Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º. É obrigatória a limpeza e esterilização, após uso, dos utensílios que
entram em contato com partes do corpo dos clientes, utilizados em salões de beleza,
barbearias, institutos de beleza e congêneres.
81º. Os aparelhos perfuro cortantes deverão ser esterilizados em autoclaves ou
estufas que possuam indicadores de temperatura (termostato ou termômetro).
$2º. A desinfecção a frio, com álcool a 70%, aplica-se apenas a tesoura de
corte de cabelo. É
83º. É vedada a utilização de aparelhos com emissão de raios gama ou
“> ultravioleta.
Art. 2º. O esterilizador deve estar em local visível, onde o cliente possa conferir
a retirada do material para o seu uso, ou este material deverá estar enrolado a papel
adequado e datada a sua esterilização.
Art. 3º. Cabe à Secretaria de Saúde do Município por meio da Vigilância
Sanitária, a fiscalização da presente lei e a elaboração de normas técnicas para o setor.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.135/2002
Art. 4º. Os salões e congêneres deverão afixar em locais visíveis cartazes e
* panfletos fomecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, alertando sobre o risco de
contaminação.
Art. 5º. Fica estabelecido a multa de meio salário mínimo, em caso de
descumprimento desta lei, podendo chegar ao fechamento do estabelecimento em caso de
reincidência.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitória da Conquista — BA, 18 de dezembro de 2002.
José rn e
eito

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