| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2002 |
| Date | 2002-10-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO. |
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+ 595 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.130/2002 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, o Faço Saber que a'Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Movimento Familiar Cristão, sociedade civil sem fins lucrativos, cuja sede sito à Rua Constantino Paléia, n.º 381. Ata e Estatuto registrados no Cartório de Titulos e Documentos sob Protocolo n.º 34385 e registro n.º 5.459 — AA/13 em 31 de julho de 2001. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 25 de outubro de 2002.