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norma nº 1126/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 1.095/2002 QUE DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTO LIBERTA, IMÓVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.126/2002
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 14º DA LEI N.º
1.098/2002 QUE DESCARACTERIZA DA QUALIDADE
DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTO
LIBERTA, IMÓVEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
At. 1º. O art. 1º da Lei n.º 1.085, de 30 de abril de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
2002.
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional,
pertencente ao Poder Público Municipal, situada na quadra 49 do
Loteamento Parque Conveima, medindo: 580 m (cinquenta metros) de frente
para a Rua 3; 50,00 m (cinquenta metros) de fundo, limitando-se com porção
maior da mesma área institucional, 99,60 m (noventa e nove meiros e
sessenta centímetros) da frente ao fundo, de ambos os lados, limitando-se
com a Rua 28 e com a Av, E: totalizando 4.980 m? (quatro mil, novecentos e
oitenta metros quadrados)”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de outubro de
José do Fontes
eito
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