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norma nº 1118/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 1.103/2002 QUE DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO À LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE CONQUISTENSE N.º 20, IMÓVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.118/2002
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º
1.103/2002 QUE DESCARACTERIZA DA QUALIDADE
DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
DOAÇÃO À LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE
CONQUISTENSE N.º 20, IMÓVEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei n.º 1.103, de 26 de junho de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum, a área institucional localizada na
Av. Paulo Filadelfo, quadra |, do Loteamento Vivendas do Candeias,
medindo 81,14m (oitenta e um metros e quatorze centimetros) de frente para
a Av. Paulo Filadeifo; 66,01m (sessenta e seis metros e um centímetro) de
largura no fundo, limitando-se com os lotes 01 a 05; 49,78m (quarenta e
nove metros e setenta e oito centimetros) do tado direito, limitando-se com a
Rua 02 e 94,14m (noventa e quatro metros e quatorze centímetros) do lado
esquerdo, limitando-se com o Loteamento Jardim das Candeias, totalizando
4.725,15 m? (quatro mil, setecentos e vinte e cinco metros é quinze
centímetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas do 2º Ofício, sab o n.º de matrícula 37.591, datado de 04 de março
de 1999.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de
José 72:48
Prefeito
2002.
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