| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 1.103/2002 QUE DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO À LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE CONQUISTENSE N.º 20, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.118/2002 ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 1.103/2002 QUE DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO À LOJA MAÇÔNICA FRATERNIDADE CONQUISTENSE N.º 20, IMÓVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei n.º 1.103, de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional localizada na Av. Paulo Filadelfo, quadra |, do Loteamento Vivendas do Candeias, medindo 81,14m (oitenta e um metros e quatorze centimetros) de frente para a Av. Paulo Filadeifo; 66,01m (sessenta e seis metros e um centímetro) de largura no fundo, limitando-se com os lotes 01 a 05; 49,78m (quarenta e nove metros e setenta e oito centimetros) do tado direito, limitando-se com a Rua 02 e 94,14m (noventa e quatro metros e quatorze centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com o Loteamento Jardim das Candeias, totalizando 4.725,15 m? (quatro mil, setecentos e vinte e cinco metros é quinze centímetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, sab o n.º de matrícula 37.591, datado de 04 de março de 1999.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de José 72:48 Prefeito 2002. qu / sotd í o e Se