| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
| native_id | 1402 |
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Cerne tel h Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.103/2002 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE ' DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional n.º 02, localizada na Av. - Paulo Filadelfo, quadra F, do Loteamento Vivendas do Candeias, medindo 40,00m (quarenta metros) de frente para a Av. Paulo Filadelfo; 36,00m (trinta e seis metros) de largura no fundo, limitando-se com o lote 01; 46,67m (quarenta e seis metros e sessenta e sete centímetros) do lado direito, limitando-se com a Rua 02 e 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, limitando-se com parte remanescente da mesma área institucional, totalizando 1.272.24 m? (mil, duzentos e setenta e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, sob o n.º r de matrícula 37.591, datado de 04 de março de 1998. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita - no artigo anterior à Loja Maçônica “Fraternidade Conquistense n.º 20”, entidade declarada de utilidade pública, para que este edifique a sua sede, onde funcionará as e Escolas São João Batista, Hostílio de Carvalho e Haydês Bulhões, destinadas à educação de jovens e adolescentes e ensino de corte e costura e artesanato. t Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; a c) Impossiblildade de mudança da destinação do imóvel. me 1 Fera x VISTO À : opta, (AR Es +, em AM Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 5 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de junho de 2002. José RainfaRdo Fontes Prefeito ta G * par visão é E 2 RA TARA vor rampa