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norma nº 1103/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.103/2002
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
' DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional n.º 02, localizada na Av.
- Paulo Filadelfo, quadra F, do Loteamento Vivendas do Candeias, medindo 40,00m (quarenta
metros) de frente para a Av. Paulo Filadelfo; 36,00m (trinta e seis metros) de largura no
fundo, limitando-se com o lote 01; 46,67m (quarenta e seis metros e sessenta e sete
centímetros) do lado direito, limitando-se com a Rua 02 e 25,00m (vinte e cinco metros) do
lado esquerdo, limitando-se com parte remanescente da mesma área institucional,
totalizando 1.272.24 m? (mil, duzentos e setenta e dois metros e vinte e quatro centímetros
quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, sob o n.º
r de matrícula 37.591, datado de 04 de março de 1998.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita
- no artigo anterior à Loja Maçônica “Fraternidade Conquistense n.º 20”, entidade
declarada de utilidade pública, para que este edifique a sua sede, onde funcionará as
e Escolas São João Batista, Hostílio de Carvalho e Haydês Bulhões, destinadas à educação
de jovens e adolescentes e ensino de corte e costura e artesanato.
t Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
a) Inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem
ao patrimônio do Município;
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c) Impossiblildade de mudança da destinação do imóvel.
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
5 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de junho de 2002.
José RainfaRdo Fontes
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