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norma nº 1115/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PROVENIENTES DE OBRAS E SERVIÇOS EXECUTADOS PELA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.115/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE
DÍVIDAS PROVENIENTES DE OBRAS E
SERVIÇOS EXECUTADOS PELA COMPANHIA
DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA -
COELBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a firmar termos de
parcelamentos para a quitação de obras e serviços a serem executados pela Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais), divididos em 24 (vinte e quatro) prestações. É
Art. 2º - Para a garantia do valor do parcelamento, pelo Município, observada
& finalidade Indicada no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas
de quotas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-
ICMS, junto ao banco BRADESCO.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do
Município, durante o prazo estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ao
cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de 2002.
José R undo Fontes
refeito

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