| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PROVENIENTES DE OBRAS E SERVIÇOS EXECUTADOS PELA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.115/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PROVENIENTES DE OBRAS E SERVIÇOS EXECUTADOS PELA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a firmar termos de parcelamentos para a quitação de obras e serviços a serem executados pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), divididos em 24 (vinte e quatro) prestações. É Art. 2º - Para a garantia do valor do parcelamento, pelo Município, observada & finalidade Indicada no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, junto ao banco BRADESCO. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes ao cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de 2002. José R undo Fontes refeito