| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.114/2002 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área pertencente ao Poder Público Municipal, situada na Rua São Luís, esquina com a Rua D, Loteamento Vila EMURC, nesta Cidade, de topografia irregular, medindo: 32,56 m (trinta e dois metros e cinquenta e seis centimetros) para a Rua D, encontro com o acesso para o Alto da Boa Vista; 27,80 m (vinte e sete metros e oitenta centímetros) para a rua São Luis; 17 m (dezessete metros) limitando-se com a Empresa Viconlages e 15,87 m (quinze metros e oitenta e sete centimetros) limitando- se com área remanescente do Poder Público; totalizando 421,95 m? (quatrocentos e vinte e um, metros e noventa e cinco centimetros quadrados). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área descrita no artigo anterior ao GRUPO VOLUNTÁRIO DE MULHERES DA 9º IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua São Luís, n.º 35, Bairro Candelas, nesta Cldade, com estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o n.º 3.246-AA/5, em 28 de julho de 1998, reconhecida com entidade de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.081/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.648.296/0001-87. Art. 3º- A entidade utilizará a área doada para ampliação da sua sede, visando a realização de trabalhos educativos, cursos profissionalizantes e outras atividades sociais, beneficiando a comunidade local e circunvizinhas, especialmente senhoras, crianças e adolescentes. . Art. 4º - A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: - inalienablildade dao bem doado; 1 / Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1,114/2002 - obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; - impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de 2002. Prefeito