| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CONQUISTA CRIANÇA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista E LEI N.º 1.113/2002 AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CONQUISTA CRIANÇA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 1) Faço saber que a “Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lel: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a FUNDAÇÃO CONQUISTA CRIANÇA, como Órgão da Administração Descentralizada, dotado de personalidade Jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, com sede e fórum neste Município, nos termos do art. 96, 5 2º, IV, da Lei Orgânica Municipal, art. 23, inciso Il da Lei Municipal 421/87 e de acordo com o que estabelece esta Lei. Art. 2º - A FUNDAÇÃO CONQUISTA CRIANÇA terá como finalidade o o atendimento às crianças e adolescentes do Município de Vitoria da Conquista, que se encontrem em situação de risco pessoal e social, assegurando-lhes o respeito e a garantia -dos direitos estabelecidos pela Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo e difundindo uma nova consciência social, de forma a lhes proporcionar os meios necessários à construção de sua cidadania, competindo-lhe: ) Parágrafo Único - Entende-se por situação de risco pesscal ou social aquela em que a criança ou o adolescente tenha os seus direitos ameaçados ou violados, por ação ou omissão do Poder Público, da Sociedade ou da Família. Art. 3º - Para o cumprimento de sua finalidade, a FUNDAÇÃO CONQUISTA CRIANÇA deverá: |. formular e executar programas e projetos de atendimento a Crianças e Adolescentes em situação de risco pessoal e social; Il. promover os meios necessários à formação integral para o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, através de atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer; PA 1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Vi. VII, Mill. XI. LEI N.º 1,113/2002 desenvolver programas de formação profissional é geração de renda para os adolescentes atendidos; desenvolver programas de atenção, profissionalização e geração de emprego e renda para as famílias das criança e adolescentes atendidos; criar mecanismos que induzam e estimulem a comercialização de produtos resultantes das atividades desenvolvidas pelas adolescentes; desenvolver programas de formação e aperfeiçoamento de agentes públicos e de outros interessados na educação para a cidadania; prestar serviço de assessoramento, Inclusive remunerado, a outros organismos públicos ou organizações não governamentais; desenvalver esforços para Identificação de fontes de financiamento de programas sociais para a capacitação de recursos nessa área; promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados com sua competência; celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos com organizações públicas ou privadas, nacionais efou internacionais, visando ao cumprimento de suas finalidades; exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único - Para o cumprimento de suas finalidades, a Fundação se pautará pelas diretrizes emanadas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais instâncias colegiadas da área social, bem como dos organismos encarregados do desenvolvimento econômico do Município. Art. 4º- À Fundação Conquista Criança terá a seguinte estrutura: Conselho Curador; Diretoria; Conselho Fiscal. Art. 5º- O Conselho Curador, constitu-se em órgão deliberativo e fiscalizador e terá a seguinte composição: ormrmnaa d VISTO Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.113/2002 t. O Presidente da Fundação Conquista Criança; H. 01 (um) representante da Gabinete do Prefeito; Hi. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; V. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; Vi. 01 (um) representante do Canselho Municipal da Criança e do Adolescente; Vi. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social; Vill. 01 (um) representante da Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente; IX. 01 (um) profissional de notória especialização na área social, de livre indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 1º - Cada membro do Conselho Curador terá um suplente do mesmo Órgão de representação; $ 2º - Os representantes do Conselho Curador serão nomeados pelo Chefe do Executivo, cujo cargo não será remunerado, sendo considerado de relevante serviço público; $3º- O mandato dos membros do Conselho Curador será de 02 (dois) anos, à exceção dos indicados nos itens |, Il, Ill, IV e V, que são membros natos. 5 4º - O Conselho Curador será presidido pelo Presidente da Fundação Conquista Criança. Art. 6º - A Diretoria, Órgão executivo da Fundação, terá como estrutura: a Presidência, uma Diretoria Técnica-Pedagógica, uma Diretoria Administrativa-Financeira e suas Gerências de Unidades, na forma disposta do Anexo | a esta Lei. Art. 7º - O Conselho Fiscal constitui-se em Órgão de controle interno da Fundação, composto por três membros que não mantenham vínculos funcionais com a Administração Pública, escolhidos na forma disposta no Regimento Intemo a ser elaborado. o. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.113/2002 Art. 8º - O Estatuto da Fundação Conquista Criança, a ser aprovado por ato do Poder Executivo Municipal, disporá sobre o desdobramento de sua estrutura, as err dos Órgãos e definição das funções dos cargos em comissão e membros dos onselhos. Art. 9º - O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens móveis e imóveis do patrimânio público municipal utilizados para execução das atividades do Programa Conquista Criança, bem como pelos mávels, Imóveis, títulos, direitos, ações e valores que vierem a ser adquiridos a qualquer título, na forma da lei. Art. 10 - A receita da Fundação Conquista Criança será constituída por: Il dotações orçamentárias; Hl. rendas patrimoniais e decorrentes de suas atividades e serviços; til. rendimento das aplicações de seus recursos, na forma da lei; Iv. doações, prêmios e transferências de recursos, provenientes de convênios, ajustes e contratos, fimados com organismos públicos cu entidades privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais; V. resultado da comercialização de produtos e prestação de serviços, Vl. outros recursos que lhe sejam atribuídos. Art. 11 - A Fundação Conquista criança poderá contar com servidores da administração direta e Indireta, bem como de entidades ou órgãos públicos, de qualquer esfera da Administração, que sejam postos a sua disposição, observadas as normas pertinentes. Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar da qualidade de bem público de uso comum, os imóveis onde funciona o Programa Conquista Criança, a seguir relacionados & doá-los à Fundação ora criada, a qual passará a exercer as atividades do Programa: : t. Imóvel situado na Avenida Juracy Magalhães nº 05, Quadra 32, Setor 15, nesta Cidade, medindo 36,50 metros de frente por 57,00 metros de largura ao fundo e da frente ao fundo para o lado direito, com 35,30 metros e para o lado esquerdo com 39,00 metros, com área total de 1.702m2, com a ZA respectiva edificação e mobiliário existente, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, onde funciona a Casa de Acolhimento Noturno do Programa Conquista Criança; (O j 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.113/2002 Hl. Uma propriedade constituída pela área institucional do Loteamento Cidade Modelo, com área de 10.078m2 (ao lado do SESI), com a respectiva edificação e mobiliário existente, registrada no Cartório de Registro de livacças do 1º Ofício, onde funciona a sede do Programa Conquista nça. Art. 13 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento em vigor, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder transferências e abrir créditos adicionais e suplementares que se fizerem necessários, bem coma a consignará, nos orçamentos anuais, dotações específicas para o funcionamento da Fundação Conquista Criança. Arm. 14 - Em caso de extinção da Fundação Conquista Criança, o seu : patrimônio será revertido ao patrimônio público municipal. Art. 15 - O Poder Executivo expedirá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência desta Lel, os atos regulamentares, estatutários e regimentais necessários ao efetivo funcionamento da Fundação. Art. 16 - Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 23 de agosto de 2002. a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.113/2002 ANEXO | CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO CONQUISTA CRIANÇA Art. 1º- A Diretoria da Fundação Conquista Criança tem a estrutura abaixo descrita e será remunerada por Simbolos, com os valores respectivos: |- DIRETORIA: PRESIDENTE: SÍMBOLO CC... meme R$ 3.360,00 DIRETORIA TÉCNICA-PEDAGÓGICA : SÍMBOLO CC-Il.............. ... R$ 2.400,00 DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA: SÍMBOLO CC-Il.... « R$ 2.400,00 Il- GERÊNCIAS DE UNIDADES: LR UNIDADE DE ACOLHIMENTO NOTURNO: SÍMBOLO CC-Iil...........R$ 1.200,00 Il. UNIDADE DE EDUCAÇÃO DE RUA: SÍMBOLO CC-Ill............. «R$ 1.200,00 Hl. | UNIDADE DE EMPRESAS EDUCATIVAS: SÍMBOLO CC-llt.............R$ 1.200,00 Hl- SECRETÁRIAS DOS CARGOS EXECUTIVOS: I: 01 SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA: SÍMBOLO FG... R$ 240,00 UR 03 SECRETÁRIAS DE DIRETORIA: SÍMBOLO FG .................uee R$ 192,00 UR 03 SECRETÁRIAS DE GERÊNCIA DE UNIDADES: SÍMBOLO FG-l.. R$ 144,00 Art. 2º - As atividades de supervisão e serviços de grandes responsabilidades, serão gratificados pelos Símbolos de FG-l, FG-Il e FG-Ill, de acordo com a complexidade das atribuições, as quais serão definidas no Plano de Cargos e Salários, elaborado pela Fundação, onde conterá os demais cargos de provimento efetivo, necessários ao pleno funcionamento de Entidade. Vitória da Conquista, 28 de agosto de 2002. José 07772 408 Prefeito Ens 6 VISTO / A = É Es j N og EN GR 4 Nan cur E