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norma nº 1113/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CONQUISTA CRIANÇA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
E LEI N.º 1.113/2002
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO CONQUISTA
CRIANÇA, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
1) Faço saber que a “Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lel:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a FUNDAÇÃO
CONQUISTA CRIANÇA, como Órgão da Administração Descentralizada, dotado de
personalidade Jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira,
patrimônio próprio, com sede e fórum neste Município, nos termos do art. 96, 5 2º, IV, da Lei
Orgânica Municipal, art. 23, inciso Il da Lei Municipal 421/87 e de acordo com o que
estabelece esta Lei.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO CONQUISTA CRIANÇA terá como finalidade o
o atendimento às crianças e adolescentes do Município de Vitoria da Conquista, que se
encontrem em situação de risco pessoal e social, assegurando-lhes o respeito e a garantia
-dos direitos estabelecidos pela Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
promovendo e difundindo uma nova consciência social, de forma a lhes proporcionar os
meios necessários à construção de sua cidadania, competindo-lhe:
) Parágrafo Único - Entende-se por situação de risco pesscal ou social aquela em
que a criança ou o adolescente tenha os seus direitos ameaçados ou violados, por ação ou
omissão do Poder Público, da Sociedade ou da Família.
Art. 3º - Para o cumprimento de sua finalidade, a FUNDAÇÃO CONQUISTA
CRIANÇA deverá:
|. formular e executar programas e projetos de atendimento a Crianças e
Adolescentes em situação de risco pessoal e social;
Il. promover os meios necessários à formação integral para o exercício da
cidadania de crianças e adolescentes, através de atividades educativas,
culturais, esportivas e de lazer; PA
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Vi.
VII,
Mill.
XI.
LEI N.º 1,113/2002
desenvolver programas de formação profissional é geração de renda para
os adolescentes atendidos;
desenvolver programas de atenção, profissionalização e geração de
emprego e renda para as famílias das criança e adolescentes atendidos;
criar mecanismos que induzam e estimulem a comercialização de
produtos resultantes das atividades desenvolvidas pelas adolescentes;
desenvolver programas de formação e aperfeiçoamento de agentes
públicos e de outros interessados na educação para a cidadania;
prestar serviço de assessoramento, Inclusive remunerado, a outros
organismos públicos ou organizações não governamentais;
desenvalver esforços para Identificação de fontes de financiamento de
programas sociais para a capacitação de recursos nessa área;
promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados com
sua competência;
celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos com organizações
públicas ou privadas, nacionais efou internacionais, visando ao
cumprimento de suas finalidades;
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Para o cumprimento de suas finalidades, a Fundação se
pautará pelas diretrizes emanadas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e demais instâncias colegiadas da área social, bem como dos organismos
encarregados do desenvolvimento econômico do Município.
Art. 4º- À Fundação Conquista Criança terá a seguinte estrutura:
Conselho Curador;
Diretoria;
Conselho Fiscal.
Art. 5º- O Conselho Curador, constitu-se em órgão deliberativo e fiscalizador e
terá a seguinte composição:
ormrmnaa d
VISTO
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t. O Presidente da Fundação Conquista Criança;
H. 01 (um) representante da Gabinete do Prefeito;
Hi. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V. 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
Vi. 01 (um) representante do Canselho Municipal da Criança e do
Adolescente;
Vi. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
Vill. 01 (um) representante da Rede de Atenção e Defesa da Criança e do
Adolescente;
IX. 01 (um) profissional de notória especialização na área social, de livre
indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 1º - Cada membro do Conselho Curador terá um suplente do mesmo Órgão
de representação;
$ 2º - Os representantes do Conselho Curador serão nomeados pelo Chefe do
Executivo, cujo cargo não será remunerado, sendo considerado de relevante serviço
público;
$3º- O mandato dos membros do Conselho Curador será de 02 (dois) anos, à
exceção dos indicados nos itens |, Il, Ill, IV e V, que são membros natos.
5 4º - O Conselho Curador será presidido pelo Presidente da Fundação
Conquista Criança.
Art. 6º - A Diretoria, Órgão executivo da Fundação, terá como estrutura: a
Presidência, uma Diretoria Técnica-Pedagógica, uma Diretoria Administrativa-Financeira e
suas Gerências de Unidades, na forma disposta do Anexo | a esta Lei.
Art. 7º - O Conselho Fiscal constitui-se em Órgão de controle interno da
Fundação, composto por três membros que não mantenham vínculos funcionais com a
Administração Pública, escolhidos na forma disposta no Regimento Intemo a ser elaborado.
o.
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Art. 8º - O Estatuto da Fundação Conquista Criança, a ser aprovado por ato do
Poder Executivo Municipal, disporá sobre o desdobramento de sua estrutura, as
err dos Órgãos e definição das funções dos cargos em comissão e membros dos
onselhos.
Art. 9º - O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens móveis e
imóveis do patrimânio público municipal utilizados para execução das atividades do
Programa Conquista Criança, bem como pelos mávels, Imóveis, títulos, direitos, ações e
valores que vierem a ser adquiridos a qualquer título, na forma da lei.
Art. 10 - A receita da Fundação Conquista Criança será constituída por:
Il dotações orçamentárias;
Hl. rendas patrimoniais e decorrentes de suas atividades e serviços;
til. rendimento das aplicações de seus recursos, na forma da lei;
Iv. doações, prêmios e transferências de recursos, provenientes de
convênios, ajustes e contratos, fimados com organismos públicos cu
entidades privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V. resultado da comercialização de produtos e prestação de serviços,
Vl. outros recursos que lhe sejam atribuídos.
Art. 11 - A Fundação Conquista criança poderá contar com servidores da
administração direta e Indireta, bem como de entidades ou órgãos públicos, de qualquer
esfera da Administração, que sejam postos a sua disposição, observadas as normas
pertinentes.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar da qualidade
de bem público de uso comum, os imóveis onde funciona o Programa Conquista Criança, a
seguir relacionados & doá-los à Fundação ora criada, a qual passará a exercer as atividades
do Programa: :
t. Imóvel situado na Avenida Juracy Magalhães nº 05, Quadra 32, Setor 15,
nesta Cidade, medindo 36,50 metros de frente por 57,00 metros de largura
ao fundo e da frente ao fundo para o lado direito, com 35,30 metros e para
o lado esquerdo com 39,00 metros, com área total de 1.702m2, com a ZA
respectiva edificação e mobiliário existente, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício, onde funciona a Casa de Acolhimento
Noturno do Programa Conquista Criança; (O j
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Hl. Uma propriedade constituída pela área institucional do Loteamento Cidade
Modelo, com área de 10.078m2 (ao lado do SESI), com a respectiva
edificação e mobiliário existente, registrada no Cartório de Registro de
livacças do 1º Ofício, onde funciona a sede do Programa Conquista
nça.
Art. 13 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias já consignadas no orçamento em vigor, ficando o Poder Executivo
autorizado a proceder transferências e abrir créditos adicionais e suplementares que se
fizerem necessários, bem coma a consignará, nos orçamentos anuais, dotações específicas
para o funcionamento da Fundação Conquista Criança.
Arm. 14 - Em caso de extinção da Fundação Conquista Criança, o seu :
patrimônio será revertido ao patrimônio público municipal.
Art. 15 - O Poder Executivo expedirá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da vigência desta Lel, os atos regulamentares, estatutários e regimentais
necessários ao efetivo funcionamento da Fundação.
Art. 16 - Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 23 de agosto de
2002.
a
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ANEXO |
CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO CONQUISTA CRIANÇA
Art. 1º- A Diretoria da Fundação Conquista Criança tem a estrutura abaixo
descrita e será remunerada por Simbolos, com os valores respectivos:
|- DIRETORIA:
PRESIDENTE: SÍMBOLO CC... meme R$ 3.360,00
DIRETORIA TÉCNICA-PEDAGÓGICA : SÍMBOLO CC-Il.............. ... R$ 2.400,00
DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA: SÍMBOLO CC-Il.... « R$ 2.400,00
Il- GERÊNCIAS DE UNIDADES:
LR UNIDADE DE ACOLHIMENTO NOTURNO: SÍMBOLO CC-Iil...........R$ 1.200,00
Il. UNIDADE DE EDUCAÇÃO DE RUA: SÍMBOLO CC-Ill............. «R$ 1.200,00
Hl. | UNIDADE DE EMPRESAS EDUCATIVAS: SÍMBOLO CC-llt.............R$ 1.200,00
Hl- SECRETÁRIAS DOS CARGOS EXECUTIVOS:
I: 01 SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA: SÍMBOLO FG... R$ 240,00
UR 03 SECRETÁRIAS DE DIRETORIA: SÍMBOLO FG .................uee R$ 192,00
UR 03 SECRETÁRIAS DE GERÊNCIA DE UNIDADES: SÍMBOLO FG-l.. R$ 144,00
Art. 2º - As atividades de supervisão e serviços de grandes responsabilidades,
serão gratificados pelos Símbolos de FG-l, FG-Il e FG-Ill, de acordo com a complexidade das
atribuições, as quais serão definidas no Plano de Cargos e Salários, elaborado
pela
Fundação, onde conterá os demais cargos de provimento efetivo, necessários ao pleno
funcionamento de Entidade.
Vitória da Conquista, 28 de agosto de 2002.
José 07772 408
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