br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1112/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaAUTORIZA REMANEJAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 336.000.00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS).
native_id1406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Cs
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.112/2002
AUTORIZA REMANEJAMENTO NA CÂMARA
MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 336.000.00
(TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
a) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lel:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer remanejamento das
dotações orçamentárias da Câmara Municipal, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta
, e seis mil reais), para ocorrer as seguintes despesas:
| Órgão: 1900 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 1901 - Câmara Municipal
Função: 01 — Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Programa: 001- Processo Legislativo
Atividade: 2.001- Manutenção da Câmara Municipal
Categoria Econômica: 3.0.00.00.00- Despesas Correntes
Elementos: Valor do crédito R$:
31.90.01.00 — Aposentadorias e Reformas 5.955.21
31.90.08.00 — Salário Família 695.96
q 33.90.30.00 - Material de Consumo 58.000.00
33.90.36.00 - Outros Servs. Tercs.- Pessoa Física 40.000.00
33.90.38.00 - Outros Servs. Tercs- Pessoa Jurídica 90.000.00
Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
Elemento: Valor do crédito R$:
44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 2.500.00
Programa: 002 — Você Cidadão
Projeto: 1.001 - Programa de Rádio
Categaria Econômica: 3.0.00.00.00 — Despesas de Custeio
Elemento: Valor do crédito R$:
33.90.39.00 - Outros Servs. Tercs.- Pessoa Jurídica 13.200.00
1
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.112/2002
Programa: 003 — Ampliação Ref. e Modernização do Legistativo Municipal
Projeto: 1.004 - Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
Elemento: Valor do crédito R$:
44.90.51.00 - Obras 6 Instalações 125.648.83
Art. 2º - Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo anterior, será
efetuada anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 1900 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 1901 —- Câmara Municipal
Função: 01 — Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Categoria Econômica: 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes
Elementos: Valor da anulação R$:
31.90.11.00 — Venc. Vantag. Fixas — Pessoal Clvil 85.000.00
31.90.13.00 - Obrigações Patronais 248.000.00
33.90.35.00 - Serviços de Consultoria 3.000.00
Art. 3º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefelto Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de 2002.
José R$imundo Fontes
Prefeito

open original →