| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA REMANEJAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 336.000.00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS). |
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Cs Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.112/2002 AUTORIZA REMANEJAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 336.000.00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, a) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lel: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer remanejamento das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta , e seis mil reais), para ocorrer as seguintes despesas: | Órgão: 1900 - Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 1901 - Câmara Municipal Função: 01 — Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 001- Processo Legislativo Atividade: 2.001- Manutenção da Câmara Municipal Categoria Econômica: 3.0.00.00.00- Despesas Correntes Elementos: Valor do crédito R$: 31.90.01.00 — Aposentadorias e Reformas 5.955.21 31.90.08.00 — Salário Família 695.96 q 33.90.30.00 - Material de Consumo 58.000.00 33.90.36.00 - Outros Servs. Tercs.- Pessoa Física 40.000.00 33.90.38.00 - Outros Servs. Tercs- Pessoa Jurídica 90.000.00 Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital Elemento: Valor do crédito R$: 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 2.500.00 Programa: 002 — Você Cidadão Projeto: 1.001 - Programa de Rádio Categaria Econômica: 3.0.00.00.00 — Despesas de Custeio Elemento: Valor do crédito R$: 33.90.39.00 - Outros Servs. Tercs.- Pessoa Jurídica 13.200.00 1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.112/2002 Programa: 003 — Ampliação Ref. e Modernização do Legistativo Municipal Projeto: 1.004 - Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital Elemento: Valor do crédito R$: 44.90.51.00 - Obras 6 Instalações 125.648.83 Art. 2º - Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo anterior, será efetuada anulação parcial da seguinte dotação: Órgão: 1900 - Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 1901 —- Câmara Municipal Função: 01 — Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Categoria Econômica: 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes Elementos: Valor da anulação R$: 31.90.11.00 — Venc. Vantag. Fixas — Pessoal Clvil 85.000.00 31.90.13.00 - Obrigações Patronais 248.000.00 33.90.35.00 - Serviços de Consultoria 3.000.00 Art. 3º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefelto Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de 2002. José R$imundo Fontes Prefeito