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norma nº 1111/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 300.000.00 (TREZENTOS MIL REAIS).
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1,111/2002
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$
300.000.00 (TREZENTOS MiL REAIS).
€
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na
Câmara Municipal de Vereadores, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
ocorrer as seguintes Despesas:
Órgão: 1900 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 1901 —- Câmara Municipal
Função: 01 — Legislativa
Subfunção: 031 —- Ação Legislativa
Programa :003 — Ampliação e Modernização do Legislativo Municipal
Projeto: 1.004 —- Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
Elementos: Valor do crédito R$:
44.90.51.00 - Obras e Instalações 300.000,00
Art. 2º - Para ocorrer as Despesas mencionadas no artigo anterior, será
efetuada anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 2300 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 2399. Reserva de Contingência
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 99 — Reserva de Contingência
Programa : 999 - Reserva de Contingência pol
Elemento: Valor da Anulação R$:
99999999 - Reserva de Contingência 300.000,00
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.111/2002
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de 2002.
José D7-40
Prefeito

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