| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 300.000.00 (TREZENTOS MIL REAIS). |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1,111/2002 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 300.000.00 (TREZENTOS MiL REAIS). € O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na Câmara Municipal de Vereadores, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para ocorrer as seguintes Despesas: Órgão: 1900 - Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 1901 —- Câmara Municipal Função: 01 — Legislativa Subfunção: 031 —- Ação Legislativa Programa :003 — Ampliação e Modernização do Legislativo Municipal Projeto: 1.004 —- Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal Categoria Econômica: 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital Elementos: Valor do crédito R$: 44.90.51.00 - Obras e Instalações 300.000,00 Art. 2º - Para ocorrer as Despesas mencionadas no artigo anterior, será efetuada anulação parcial da seguinte dotação: Órgão: 2300 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade Orçamentária: 2399. Reserva de Contingência Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 99 — Reserva de Contingência Programa : 999 - Reserva de Contingência pol Elemento: Valor da Anulação R$: 99999999 - Reserva de Contingência 300.000,00 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.111/2002 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de agosto de 2002. José D7-40 Prefeito